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GABARITO: CERTO
Essa prova está a cópia do CPP. Por ser cargo de promotor acho que nao deveria ser assim nao.
Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
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P/ MPU !!!
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Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
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Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o MINISTÉRIO PÚBLICO, o QUERELANTE e o ASSISTENTE e, a seguir, o ACUSADO poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
CERTA!
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GABARITO CERTO
Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
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✔GABARITO: CERTO.
⫸⫸ Complementando:
⇒ Quando solicitadas diligências cuja necessidade tenha origem na instrução, a audiência é concluída sem alegações finais. Depois disso, no prazo SUCESSIVO de 5 dias as partes apresentarão suas alegações finais por memorial. O juiz profere a sentença no prazo de 10 dias.
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Resolução: então, meu amigo(a), conforme o exemplo dado anteriormente, podemos confirmar, sem sombra de dúvida e, também, pela redação do artigo 402 do CPP que, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução
Gabarito: CERTO.