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Questão errada, vide CPP:
Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
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Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias.
Logo que apresentada a resposta, o Ministério Público (ou o querelante) será ouvido, em 5 dias, sobre eventuais preliminares e documentos juntados (art. 409 do CPP). Ressalte-se que, acaso não haja arguição de matérias preliminares nem oferecimento de documentos, a manifestação do órgão acusador é desnecessária.
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Se a questão perguntasse pelo prazo de defesa, o prazo de 10 dias seria correto.
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Prazo de 5 dias para o MP ou querelante
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Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias.
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Detalhe: essa manifestação do órgao ministerial após a apresentação da defesa existe somente no procedimento do Tribunal do júri, não ocorre no procedimento comum!!!
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Pé porPé,
Além disso, parte da doutrina aponta como inconstitucional esta previsão, pois viola o princípio do contraditório, caso não haja mera análise da legalidade e veracidade dos documentos.
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Não me conformo com esse tipo de questão...
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Art. 408. Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 dias, concedendo-lhe vista dos autos.
Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 dias.
Art. 410. O juiz determinará a inquirição das testemunhas e a realização das diligências requeridas pelas partes, no prazo máximo de 10 dias.
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Artigo 409 do CPP==="Apresentada a defesa,o Juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 dias"
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Resolução: nunca esqueça o que eu sempre digo a você, meu amigo(a), acerca da leitura do texto seco da lei! A questão é uma cópia integral do artigo 409 do CPP, porém, apenas com a alteração do prazo de 5 (cinco) dias para 10 (dez) dias.
Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias
Gabarito: ERRADO.
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Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias.
é a réplica
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Gabarito ERRADO.
O.u.v.i.r - 5 letras - 5 dias
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Ódio de questão assim.
Só acertei por ter visto esse macete aqui no QC:
Art. 406. 4+6= 10 dias para resposta à acusação
Art. 409. 9-4 = 5 dias para que o juiz, apresentada a defesa, ouça o MP ou o querelante sobre preliminares e documentos.
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Art. 409.
5 (cinco) dias
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Quando se estuda o estatuto dos funcionários públicos, código processual civil e penal, as penas ficam todas confundas de decorar. Mas, o negócio é ler, reler, errar e continuar tentando até aprender essa joça.
(Art. 409) Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias.
Lembrando que a citação do acusado é de 10 dias. (com 8 testemunhas para o acusado e defensor)
O processo tem que ser finalizado em no máximo 90 dias.