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ID
924661
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Ao julgar procedente o recurso em sentido estrito da decisão do Tribunal do Júri baseada em erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança, deverá o Tribunal de Justiça efetuar diretamente a retificação dessa aplicação.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada,

    'Ao julgar procedente o recurso em sentido estrito da decisão do Tribunal do Júri baseada em erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança, deverá o Tribunal de Justiça efetuar diretamente a retificação dessa aplicação.'

    vejamos:


     CPP   Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
     

    § 1o Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    § 2o Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    § 3o Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    § 4o Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.



  • É Apelação e não RESE
  • Fiz o seguinte raciocínio:

    Parte errada - Se chegou a pena, ela foi aplicada e houve condenação (dec de mérito). Assim, caberia Apelação e não RESE. 

    Parte que me deixou dúvida - se o recurso era apenas contra a aplicação da pena, e não contra a condenação, pensei que não teríamos prejuízo para o réu se o Tribunal diretamente corrigisse a sentença condenatória no que tange somente a pena.

  • Nesse caso cabe APELAÇÃO e não RESE!!!!!!!

  • Conforme dito pelos colegas, a questão está incorreta. O recurso cabível é apelação ( e não RSE)

    Vamos relembrar os casos em que o TJ (ou TRF) exerce juízo rescisório, isto é, quando TJ (ou TRF) corrige a decisão não remetendo a causa a um novo julgamento pelos jurados.

    JUÍZO RESCISÓRIO = DE REFORMA

    Art. 593 CPP Caberá apelação

    III) das decisões do Tribunal do Júri, quando:

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (nulidade ANTES pronúncia cabe RSE --- haverá novo julgamento ou renovação dos atos inquinados de nulidade)

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; ( JUÍZO RESCISÓRIO - TJ ou TRF CORRIGE - TRIBUNAL AD QUEM RETIFICA)

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; ( JUÍZO RESCISÓRIO - TJ ou TRF CORRIGE- TRIBUNAL AD QUEM RETIFICA APLICAÇÃO DA PENA OU DA MEDIDA DE SEGURANÇA)

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. (NOVO JULGAMENTO - NOVO JÚRI- NÃO ADMITE NOVA APELAÇÃO PELO MESMO MOTIVO)

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Apelação

  • Lembrei-me de um caso particular, de um júri, cujo homicídio fora cometido em concurso por dois irmãos, sendo um deles, julgado em outra oportunidade, condenado no art. 121, §2º, II e IV, salvo engano.

    Meu assistido, por sua vez, somente teve uma qualificadora.

    O primeiro recebeu uma pena de 15 anos, aplicada por outro magistrado presidente (é ele quem fixa a pena e não o conselho de sentença, navegando pelos limites das fases - teoria dos limites).

    O meu assistido recebeu uma pena de 18 anos, pelo fato de o juiz presidente estar de mau humor, visto que o time dele havia perdido na noite anterior por 4 a 1! (É mole?!)

    No Recurso de Apelação a decisão foi reformada e o Tribunal ajustou a reprimenda para a pena base, 12 anos, visto inexistirem circunstâncias pessoais desfavoráveis, tampouco agravantes ou causa de aumento.

    :)