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ID
924664
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta, vejamos o CPP:

    Art. 639. Dar-se-á carta testemunhável:

    I - da decisão que denegar o recurso;

    II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.
     

    Art. 640. A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas.

  • Caberá Carta Testemunhável nos casos de não admissão de RESE e agravo em execução.

  • Carta testemunhável é o recurso cabível contra a decisão que não recebe recurso em sentido estrito ou agravo na execução, ou cria obstáculo á sua expedição ou seguimento ao tribunal “ad quem”. A carta testemunhável é um recurso para fazer receber ou fazer andar outro recurso, embora seja antigo quase não é utilizada na prática. Dirige-se contra a decisão que denega recurso interposto (art.639, I), ou que impede o seguimento daquele admitido (art. 639, II).

  • CARTA TESTEMUNHÁVEL:

    - Cabível contra a decisão que não recebe recurso em sentido estrito ou agravo na execução;

    - Requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal;

    - Prazo: 48 horas, do despacho que denegar o recurso;

     

  • Artigo 640 do CPP==="A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas 48 horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser transladas"

  • Art. 640. A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas.

  • Carta testemunhável

    • Cabível contra a decisão que denegar o recurso ou obste à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem. Será requerida ao escrivão, ao diretor de secretaria ou ao secretário da Presidência do Tribunal.
    • Procedimento – o mesmo do recurso que foi denegado
    • Hipóteses de cabimento – recurso residual, subsidiário
    • Prazo – 48 horas, se não constar a hora exata da intimação o prazo será contado em dia: 02
    • Efeitos: Devolutivo; e Regressivo, caso o recuso obstado também o possua