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Art. 29 do Decreto 3.048/99 (...) III - dez contribuições mensais, no caso de salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, respeitado o disposto no § 2º do art. 93 e no inciso II do art. 101. (Redação dada pelo Decreto nº 3.452, de 2000) Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado. (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
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Apesar de existir o período de carência, em caso de PARTO ANTECIPADO, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.
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no caso da Contribuiente Individual a carência é de 10 contrib mensais,,,,,como o parto foi antecipado em 2 meses,,, a carencia necessária será de 8 contrib mensais .
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Carência
Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.
A contribuinte individual, a segurada facultativa e a segurada especial (que optou por contribuir) têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial que não paga contribuições receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural imediatamente anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.
http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico
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O SALÁRIO-MATERNIDADE PARA AS SEGURADAS, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, EMPREGADA E FACULTATIVA, TEM CARÊNCIA DE 10 CONTRIBUIÇÕES, QUE SERÃO ANTECIPADAS EQUIVALENTES AOS MESES DE ANTECIPAÇÃO DO PARTO, OU SEJA, SE A SEGURADA TEVE O BEBÊ NO 6ºMÊS, O PARTO FOI ANTECIPADO EM 3 MESES, COM ISSO A CARÊNCIA DELA SERÁ DE 7 CONTRIBUIÇÕES.
ATT.
Não temas, porque eu sou contigo; não te assombres, porque eu sou teu Deus; eu te fortaleço, e te ajudo, e te sustento com a destra da minha justiça. ISAÍAS 41.10
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é importante ressaltar que HÁ DIFERENÇA entre a carência das contriuintes individuais, seguradas especiais e facultativas, que necessitam de dez contribuições salvo antecipação do parto, e das seguradas empregadas, empregadas domésticas e empregadas avulsas que NÃO NECESSITAM DE CARÊNCIA.
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Somente é exigida carência para concessão do salário maternidade para as seguradas
* contribuinte individual
* especial
* facultativa
equivalente a 10 contribuições mensais. Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.
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Com a antecipação do parto o período de carência é reduzido de forma proporcional não deixando a segurada desamparada.
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Questão errada:
Deve se analisar em conjunto as duas frases. Via de regra para o SEFI (Segurado Especial, Facultativo e Contribuinte individual) é necessário ter 10 meses de carência, para o Segurado Especial ainda que não tenha contruição previdenciaria registrada ele somente necessita provar 10 meses de efetivo exercício de atividade rural. Mas na questão como o parto foi antecipado a carência do contribuinte individual ou do segurado facultativo deve ser reduzido pela quantidade de meses em que o mesmo foi antecidado.
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Segurada Empregada, avulsa e empregada doméstica - sem carência
Contribuinte individual e facultativa - carência de 10 cotribuições
Segurada Especial - Deverá comprovar o exercício de atividade rural nos ultimos 10 meses anteriores ao requerimento.
Observe que a Segurada Especial não é cobrado o pgto das contribuições, e sim, a comprovação do efetivo exercício da atividade.
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Errado
Lei n. 8.213/91:
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
[...]
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V [contribuinte individual] e VII [segurada especial] do art. 11 e o art. 13 [contribuinte facultativa]: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado." (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
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Para contribuinte individual, segurada especial e segurada
facultativa a carência será de 10 contribuições. (Lembrando que a segurada especial deverá comprovar o exercício de atividade rural nos últimos 10 meses
anteriores ao requerimento).
Na questão diz que o parto foi antecipado em 2 meses. Nesse
caso, a carência da contribuinte individual (que era de 10 contribuições) será
reduzido pela quantidade de meses em que o mesmo foi antecipado (será reduzida
em 2 meses). Assim, a carência será de 8 meses, e
não 10 meses como afirma a questão. (10
contribuições necessárias – 2 meses
em que o parto foi antecipado = 8
contribuições necessárias).
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Se o parto é antecipado, a carência é reduzida na mesma proporção. ✌
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Para a CONTRIBUINTE INDIVIDUAL a carência (é o número mínimo de contribuições mensais
indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício) será
de 10 contribuições.
Porém, o parto foi antecipado em 2 meses. Nessa situação, a carência da contribuinte individual será
reduzida pela quantidade de meses em
que o parto foi antecipado.
Ou seja,
carência de 10 contribuições MENOS 2 meses da
antecipação do parto
Logo, 10 MENOS 2 = 8
Portanto, será exigido
8 meses de carência!!!!
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O correto é que seriam necessárias 8 contribuições pois a carência diminuirá na mesma quantidade de meses que o parto teve que ser antecipado.. Os 10 meses de contribuição seria no caso de ser um parto em 9 meses completos
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Errado. O número de contribuições serão reduzidas no número de meses em que o parto for antecipado. Neste caso, o certo é Maria ter 8 contribuições, uma vez que seu parto fui antecipado em dois meses.
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Errado. O período de carência para ela se torna 8 meses
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O período normal da carência é de 10 meses, sendo que já que foi antecipado subtrai da carência a quantidade de meses que antecipou a gestação.
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A contribuinte individual, a segurada especial e a facultativa deverão comprovar carência de 10 contribuições mensais anteriormente ao parto, que se for antecipado será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses do nascimento prematuro. Logo, uma contribuinte individual que teve a criança com 7 meses de gestação deverá cumprir a carência de 08 contribuições mensais, não 10 contribuições, em razão da antecipação em 2 meses. (Sinopses de Direito Previdenciário, 6ª ed, 2015, Frederico Amado)
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Vamos deixar suor pelo caminho..
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ERRADO
DECRETO 3048/99
Carência para salário maternidade
Art. 29 III - dez contribuições mensais, no caso de salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, respeitado o disposto no § 2º do art. 93 e no inciso II do art. 101.
Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.
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MÍNIMO...
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O número de carência será reduzido na mesma quantidade de meses em que o parto for antecipado, logo, para a questão colocada a carência seria de 8 contribuições visto que o parto foi antecipado em 2 meses. ;)
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gabarito: errado
Segundo a Legislação Previdenciária:
" Em caso de parto antecipado o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalentes ano número de meses em que o parto foi antecipado".
Esta regra aplica-se a CI, Segurada Especial e Facultativa.
Empregada, Doméstica e Avulsa não precisam cumprir carência.
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Errado.
Terá descontado os meses de antecipação da gravides o segurado contribuinte especial, facultativo e especial.
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Regra: Cont. Individual/ facultativo: carência: 10 cont. mensais.
Parto antecipado: reduzir em número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado.
10 - 2 = 8 meses
Questão errada
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8 meses, já que foi antecipado em 2.
2+8= 10
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OBS: Não é permitido ao beneficiário a antecipação do pagamento de contribuições para efeito de benefícios.
Lei 8.213, Art. 25, Parágrafo único - Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.
a) Contribuinte Individual e Facultativa: 10 contribuições mensais;
Gabarito: Errado
b) Segurada Especial: exercício de atividade rural nos últimos 10 meses anteriores a data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua;
c) Empregada, Trabalhadora Avulsa e Empregada Doméstica: independe de carência.
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Errada
Em caso de parto antecipado, o período de carência é reduzido ao número de meses em que o parto foi antecipado.
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Decreto 3048/99 Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:
III - dez contribuições mensais, no caso de salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, respeitado o disposto no § 2º do art. 93 e no inciso II do art. 101. (Redação dada pelo Decreto nº 3.452, de 2000)
Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
Deus é Fiel!
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Se antecipa a carência em quantos meses se antecipar o parto.
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Errada.
8 contribuições.
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NO MÍNIMO 8 CONTRIBUIÇÕES
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A carência será reduzida no mesmo número de meses em que o parto foi antecipado.
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há redução proporcional na carência de 10 meses, pelo número de meses que o parto foi antecipado. Assim, se o parto foi antecipado em 2 meses a carência é de 10-2= 8 meses.
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Salário maternidade: 10 meses de carência para CI, seg. especial e facultativa,
INDEPENDE de carência para segurada empregada, doméstica e trab. avulsa
OBS: a carência será reduzida em caso de antecipação do parto
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Questão correta: Maria, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, em virtude de problemas em sua gestação, teve que antecipar seu parto em 2 meses. Nessa situação, considerando a legislação previdenciária de regência, Maria deve ter pago no mínimo 8 contribuições mensais para ter direito ao benefício previdenciário denominado salário-maternidade.
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a carência será de 8 contribuições, devido a antecipação do parto.. hahahahaahha
Vamos com tudooooooooooooo!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Errado. Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado (lei 8.213, art. 25, parágrafo único).
Ou seja, para Maria, contribuinte individual, com carência de 10 contribuições, a carência será reduzida em 2 meses (carência de 8 contribuições).
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LEI 8213/91
Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado
10 CONTRIBUIÇOES - 2 MESES ANTECIPADOS = 8 CONTRIBUIÇOES MÍNIMAS
E lembrando que INDEPENDE DE CARÊNCIA = EAD --> EMPREGADO,AVULSO E DOMÉSTICO .
TOMA !
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Errado deveria ter 8 meses de contribuições, parto foi antecipado em 2 meses,logo, ela é CI e a carência é de 10 meses.
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PARTO CARENCIA
9 meses 10 contribuições
8 meses 09 contribuições
7 meses 08 contribuições
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Errei, porque não lembrava dessa tabela. Obrigado pela contribuição Gabriela Loss.
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ERRADO
DECRETO 3048
ART. 29 Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.
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MENOS OUTRA.......
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Foi antecipado em 2 meses, então deve comprovar, no mínimo, 8 contribuições. 10-2
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precisamos de mais comentários objetivos igual ao seu vanessa
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Carência para (Contribuinte individual, facultativo e Segurado Especial)= 10 meses
O período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.
10-2= 8 meses que ela deve comprovar.
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ERRADO.
Salário-Maternidade:
Cont. Invidiual, Facultativo e Especial -> 10 meses de carêcia para obter o benefíco;
Empregado, Doméstico e Avulso -> não necessita cumprir carência para obter o benefício;
Obs 1 -> Para o segurado Especial, é necessário apenas comprovar o efetivo exercício de atividade rural, nos últimos dez meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, mesmo que de forma descontínua.
Obs2 -> O período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.
Prepare o seu cavalo para o dia da batalha e mantenha-se firme no senhor, pois Dele a vitória virá.
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Se o parto foi antecipado, a carência será reduzida na mesma proporção..