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ID
92506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que concerne ao Regime de Previdência Complementar, julgue
os itens subsequentes.

Suponha que Marcos adquiriu enfermidade em função de condições especiais em que seu trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente. Todavia, sua enfermidade não consta da relação elaborada pelo órgão competente. Nessa situação, considerando a legislação acidentária de regência, a Previdência Social deve considerar essa enfermidade um acidente de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20, § 2º, L. 8213/91: Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.
  • tem  CORRETO.

    Conforme elencado no art. 86 da L. 8.213/91 temos: O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    As situações que dão direito ao auxílio-acidente estão previstas no anexo III do D. 3048 ( o RPS).
    No caso supracitado, mesmo não constando lá a enfermidade adquerida pela trabalhador, ele poderá perceber o benefício, uma vez que for comprovado, pelo médico perito do INSS, nexo entre a lesão decorrente de acidente de  qualquer natureza e as sequelas das quais impliquem na redução da capacidade laborativa do segurado.

  • pelo amor de Deus, em nehuma hora a questão falou
    em auxilio acidente e muito menos deixou a entender
    que seria isso.
    pra que complicar as coisas..rrss
  • Natalia,  na questão eles dão a entender SIM que é acidente de trabalho ao dizerem que "Marcos adquiriu enfermidade em função de condições especiais em que seu trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente".

    A questão estava querendo testar nossos conhecimentos quanto à possibilidade de uma enfermidade que não consta no Anexo III ser considerada acidente de trabalho. Sendo que existe esta possibilidade sim, a resposta a ser marcada é CERTO.
  • Para mim a banca tentou enganar o candidato fazendo-o confundir doença profissional (que é o caso da questão) com doença profissional, que neste caso exigiria que a doença constasse na relação dos Ministérios da saúde e do trabalho. O candidato precisaria sacar de que se trata de uma situação de acidente do trabalho.

  • Percebe-se lendo os comentários que alguns colegas não sabem diferenciar Doença do Trabalho  de  Doença Profissional.


    O comentário do colega Mateus, é o necessário para responder esta questão, não sendo preciso nenhum outro, mas, vou colocar a definição da doença do trabalho e da doença profissional, para que o comentário do Leonardo não atrapalhe ninguém...



    Doença Profissional: assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo MPS;


    Doença do Trabalho: assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada acima.



    Sendo necessário para responder a questão apenas o  Art. 20, § 2º, L. 8213/91: Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.



  • DOENÇA PROFISSIONAL: PRODUZIDA OU DESENCADEADA.

    DOENÇA DO TRABALHO: ADQUIRIDA OU DESENCADEADA EM CONDIÇÕES ESPECIAIS
  • eu me sinto na obrigação de acertar uma questão desse tipo.

  • 8213/91 § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.


  • Fundamento da quentão:Art. 20 - Lei 8.213/91

    § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.
  • DOENÇA causada por trabalho em CONDIÇÕES ESPECIAIS , em que haja RELACIONAMENTO DIRETO é , em caso excepcional , considerada ACIDENTE DE TRABALHO.

    8.213/91 , Art. 20 , Inciso II , parágrafo 2º

  • Se a infermidade não consta na lei, em casos excepcionais, é considerado acidente de trabalho.

  • Para quem tem dificuldade em saber a diferença entre Doença Porfissional X Doença do Trabalho segue abaixo um exemplo bem real do nosso cotidiano, dado pelo nosso colega Pedro Matos daqui do QConcurso.

     

     

    DOENÇA PROFISSIONAL: Peculiar a determinada atividade (ex.: mineiro que trabalha em minas de carvão, pode contrair pneumoconiose).

    DOENÇA DO TRABALHO: Em função das condições especiais em que o trabalho é realizado (ex.: garçom de boate pode ficar surdo).

  • Para acrescentar nosso conhecimento 

    Lei 8213/91

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

    os dois últimos vlw pelos comentários, grato .

    TOMA !

  • Seja Doença do trabalho ou doença profissional, é considerada acidente do trabalho. Sendo que no primeiro caso há de se comprovar o nexo casuístico da doença para o trabalho exercido e sobre isso a questão não dá margem para dúvidas. Gabarito: Certo.

  • CERTO

  • CERTO 

    LEI 8213/91

    ART. 20  § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

  • MOLÉSTIA OCUPACIONA E GÊNERO 

     

    DOENÇA PROFISSINAL É ESPECIE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E A INCAPACIDADE PRESUMIDA, DECORRENTE DE CONDICOES ESPECIAS... ROL EXEMPLIFIATIVO

     

    DOENÇA DO TRABALHO É ESPECIE, NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E A INCAPACIDADE NAO PRESUMIDA,LOGO TEM QUE PROVAR A RELAÇAO SUPRACITADA... DECORRENTE DE CONDICOES NORMAIS... NAO TEM ROL....

  •  A enfermidade se relaciona diretamente com o trabalho. Não precisa ser um gênio para entender que é doença do trabalho..rs

  • o rol de AGENTES NOCIVOS é exaustivo, enquanto que as atividades listadas, nas quais poderáhaver exposição, são exemplificativas, sendo este o entendimento da previdência social. No entanto, o atual posicionamento do STJ é CONTRÁRIO ao da PS, pois considera EXEMPLIFICATIVO também o rol de agentes nocivos. 

    A TNU: É possível o reconhecimento do tempo de serviço como especial desde que a atividade exercida seja com exposição aos fatores de risco, ainda que não constantes no rol inserido no decreto regulamentar. (AgRg no REsp 1.267.323 de 02/08/2012, 6 turma)

  • Neste caso utiliza-se a NTEP para caracterizar a doença ocupacional

  • Art. 20, §2º, da Lei 8.213/91 - Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

  • Resposta: Errada. 

     

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do TRABALHO PECULIAR a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

     

    Ex. Contaminação por chumbo. 

     

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de CONDIÇÕES ESPECIAIS em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

     

    Ex. Leer. 

     

    L u m u s