-
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
-
A = E => audiências => possibilidade => limitação de presença => art. 93, IX, CF => intimidade do interessadoB = E => vide item anteriorC = E => julgamentos do PJ => públicos => salvo item AD = E => vide item AE = C => idem
-
Art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do
Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados
os seguintes princípios:
IX - todos os julgamentos dos órgãos do
Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de
nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias
partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação
do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse
público à informação
-
O inc. IX e X do art. 93 responde essa questão, no entanto, só para colaborar na correção/revisão dos demais colegas, transcreve-se o inciso X (que fundamenta o erro da alternativa "C", visto que as decisões administrativas serão públicas, e não secretas):
" X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) "
-
Gabarito E
-
Art. 93, IX- Todos os julgamentos dos órgãos do poder judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação
X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão PÚBLICA, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.