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ID
92572
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

C e D Ltda. apresenta ação, pelo procedimento ordinário, em face da empresa HXO S/A, com domicilio em Belém/PA, aduzindo a quebra de contrato para fornecimento de materiais a serem utilizados em planta industrial, sendo o valor da causa de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). O réu, regularmente citado, apresenta defesa, aduzindo contestação, exceção de incompetência e reconvenção, além de peça autônoma, impugnando o valor da causa. Aduziu, como questões preliminares, a inépcia da exordial e a prescrição da pretensão autoral. O processo foi suspenso para decidir a exceção de incompetência e a impugnação ao valor da causa.

Após os trâmites de estilo, a exceção foi rejeitada, mantida a competência do Juízo, e a impugnação foi acolhida, fixado o novo valor em R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), sendo recolhida a diferença de custas. As partes recorreram das decisões proferidas. Após o processamento dos recursos, o processo tramitou normalmente, sendo proferida nova decisão, agora sobre as preliminares, que foram rejeitadas.

A parte ré apresentou recurso retido nos autos. O magistrado identificou a necessidade de prova pericial, nomeando perito, tendo a prova seguido os trâmites normais O processo prossegue, sendo prolatada sentença de procedência do pedido, havendo recurso, pendente de exame pelo órgão judiciário responsável pela revisão do julgado.

Diante de tal enunciado, analise as afirmativas a seguir.

I. A apresentação de exceção de incompetência e de impugnação ao valor da causa tem condão de suspender o processo.

II. O recurso da decisão que julga a exceção de incompetência é o agravo de instrumento.

III. As decisões que julgam a impugnação ao valor da causa e a exceção de incompetência são consideradas sentenças.

IV. A prescrição não está arrolada no Código de Processo Civil como matéria preliminar.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE PROCESSO CIVILArt. 269. Haverá resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005) I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) III - quando as partes transigirem; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação
  • I - ERRADA 

    A impugnação ao valor da causa não acarreta suspensão do processo ( art.261 CPC), já a interposição de exceção de incompetência suspende o processo (art. 265 , III, CPC).

    II - CORRETA

    Sim, deverá ser agravo de instrumento pois julgou uma questão incidente, não encerrou uma etapa (cognitiva ou executiva) do procedimento em primeira instância.

    III - ERRADA

    Não são consideradas sentenças pois julgam questão incidente.

    IV - CORRETA

    O art. 301 do CPC elenca as matérias preliminares que devem ser suscitadas pelo réu antes de enfrentar o mérito. A prescrição é uma defesa indireta de mérito, NÃO PRELIMINAR.
  • ITEM IV -  A prescrição está arrolada entre as causas que atacam o mérito, nos termos do art. 269 do CPC:

    Art. 269. Haverá resolução de mérito:

            I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;

            II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;

            III - quando as partes transigirem;

            IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;

            V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.

  • A defesa de mérito é aquela em que o réu ataca os fatos que constituíram o direito do autor. Não diz respeito às formalidades processuais, mas ao conteúdo do direito que o autor afirma ser titular.


    A defesa de mérito pode ser direta ou indireta.

     
    Será uma defesa direta quando o réu atacar os fatos alegados pelo autor, negando a ocorrência; ou quando atacar as conseqüências jurídicas pretendidas pelo autor em virtude dos fatos ocorridos, ou seja, o réu reconhece a veracidade dos fatos, mas contesta os efeitos que o autor requer ao magistrado. Nessas duas hipóteses há uma defesa direta.
    Por outro lado, a defesa do mérito será indireta quando o réu, apesar de concordar com os fatos expostos na inicial , apresente ao magistrado novos fatos, capazes de extinguir, modificar ou impedir o direito do autor, conforme determina o art. 326 do CPC:

    Art. 326. Se o réu, reconhecendo o fato em que se fundou a ação, outro Ihe opuser impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe o juiz a produção de prova documental.


    Um exemplo seria a prescrição, pois no caso concreto, embora o autor tenha razão em sua exposição, pelo decurso do tempo previsto em lei, houve a perda da possibilidade de reivindicar judicialmente o direito.


    Cumpre ressaltar que o autor, ao ajuizar determinada ação tem a obrigação de provar os fatos constitutivos de seu direito. Contudo, essa obrigação passa para o réu, quando for elaborada uma defesa de mérito indireta, vez que o réu trará ao processo fatos novos que impedem, extinguem ou modificam o direito do autor. Essa é a regra presente no art. 333, I e II do CPC:


    Art. 333. O ônus da prova incumbe:
    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

  • Item I: Incorreto. A simples apresentação não é suficiente para a suspensão do processo, exigindo-se o recebimento da exceção para que produza o referido efeito (CPC, art. 306).
    Item II: Correto. A decisao que resolve os referidos incidentes processuais é interlocutória e como tal desafia o recurso de agravo, o qual deve ser na modalidade por instrumento haja vista a urgência na solução da questão.
    Item III: Incorreto. São decisões interlocutórias que resolvem um mero incidente do processo.
    Item IV: Correto. A leitura do art. 301 do CPC que disciplina as questões preliminares na contestação, não incluiu a prescrição em seu rol.
    Portanto, a alternativa correta é a letra d.
  • Art. 261. O réu poderá impugnar, no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor. A impugnação será autuada em apenso, ouvindo-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida o juiz, sem suspender o processo, servindo-se, quando necessário, do auxílio de perito, determinará, no prazo de 10 (dez) dias, o valor da causa.


  • D) somente as afirmativas II e IV estiverem corretas.

    II. O RECURSO DA DECISÃO QUE JULGA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA é o AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    CPC/2015: Art. 64. A INCOMPETÊNCIA, ABSOLUTA OU RELATIVA, será ALEGADA como QUESTÃO PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO.

    STF: Apesar de não previsto expressamente no rol do art. 1.015 do CPC/2015, a decisão interlocutória relacionada à definição de competência continua desafiando recurso de agravo de instrumento, por uma interpretação analógica ou extensiva da norma contida no inciso III do art. 1.015 do CPC/2015, já que ambas possuem a mesma ratio -, qual seja, afastar o juízo incompetente para a causa, permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda. REsp 1679909 (2017/0109222-3 - 01/02/2018)

    IV. A PRESCRIÇÃO não está arrolada no Código de Processo Civil como matéria preliminar.

    OBS: Prescrição é uma defesa indireta de mérito.