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ERRADO
A Tabela de Temporalidade é a ferramenta da Gestão de Documentos resultante da atividade de avaliação documental. Ela determina o prazo de guarda dos documentos em cada arquivo, assim como sua destinação final (se serão eliminados ou recolhidos ao arquivo permanente).
A fase de destinação engloba atividades que dão o devido fim ao documento de acordo com sua importância. São elas: a avaliação a elaboração de Tabela de Temporalidade, a determinação de listas e editais de eliminação, de modos e métodos de eliminação de documentos, a possibilidade de doação dos documentos, etc.
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Resolução nº 2 do conarq Dispõe sobre as medidas a serem observadas na transferência ou no recolhimento de acervos documentais para instituições arquivísticas públicas
Art. 1º Os acervos documentais a serem transferidos ou recolhidos às instituições arquivísticas públicas, pelos órgãos e entidades do Poder Público, deverão estar organizados, avaliados, higienizados, acondicionados e acompanhados de instrumento descritivo que permita sua identificação e controle.
§ 1º Considera-se transferência a passagem de documentos de um arquivo corrente para o arquivo intermediário, onde aguardarão sua destinação final: eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
§ 2º Considera-se recolhimento a entrada de documentos para guarda permanente em instituições arquivísticas públicas.
Art. 2º O instrumento descritivo mencionado no Art. 1º deverá conter os seguintes dados: órgão de procedência (responsável pela transferência ou recolhimento); órgão de proveniência (responsável pela produção e acumulação do acervo); tipo e número das embalagens utilizadas no transporte (containers, caixas, pacotes); tipo e número das unidades de acondicionamento; descrição do conteúdo, indicando, entre outras informações, o gênero dos documentos (textual, iconográfico, audiovisual, cartográfico, informático); e datas-limite dos documentos.
Parágrafo único. O instrumento descritivo deverá conter data e assinatura do responsável pelo órgão que procede a transferência ou o recolhimento.
Art. 3º As instituições arquivísticas públicas deverão baixar instruções normativas sobre a matéria, no seu âmbito de atuação.
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DECRETO Nº 4.073, DE 3 DE JANEIRO DE 2002
Art. 19. Os documentos arquivísticos públicos de âmbito federal, ao serem transferidos ou recolhidos ao Arquivo Nacional, deverão estar avaliados, organizados, higienizados e acondicionados, bem como acompanhados de instrumento descritivo que permita sua identificação e controle.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA AN/Nº 1, DE 18 DE ABRIL DE 1997
Estabelece os procedimentos para entrada de acervos arquivísticos no Arquivo Nacional
As exigencias vão da letra "a" até "h". Não existe nenhuma referencia ao Plano de Destinação.
2. Os procedimentos a serem observados incluem:
I - Da parte do órgão ou entidade detentor(a) do acervo:
b) avaliação e seleção dos documentos, por Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, de acordo com a metodologia constante da Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo, aprovada pela Resolução nº 4, do Conselho Nacional de Arquivos, publicada no Suplemento ao D.O.U. nº 62, de 29 de março de 1996;
c) organização do acervo, segundo critérios técnicos de identificação, classificação, arranjo e descrição;
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A resposta para este item se encontra na
Resolução CONARQ nº 02/95, que trata das medidas a serem adotadas para a transferência e o recolhimento de documentos para instituições arquivísticas públicas. Em seu art. 1º a norma já traz os requisitos necessários para estas atividades: deverão estar organizados, avaliados, higienizados, acondicionados e acompanhados de instrumento descritivo que permita sua identificação e controle. Portanto não há obrigação, segundo a norma, da existência de plano de destinação.
Além disso, para que um documento seja transferido, eliminado ou recolhido, é necessária a existência da tabela de temporalidade e destinação de documentos, que determina não somente os prazos de guarda nas fases corrente e intermediária, como também a sua destinação, que pode ser a eliminação ou a guarda permanente.
Gabarito do professor: Errado
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TABELA DAS TRÊS IDADES
------------------------------------------------------------------------------------------> RECOLHIMENTO
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░█▄▄▄█░ ⇒ TRANFERÊNCIA ⇒ ░█▄▄▄█░ ⇒ RECOLHIMENTO ⇒ ░█▄▄▄█░
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X ELIMINAÇÃO X ELIMINAÇÃO
VALOR PRIMÁRIO VALOR PRIMÁRIO VALOR SECUNDÁRIO
1º FASE/IDADE 2ª FASE/IDADE 3º FASE/IDADE
CORRENTE INTERMEDIÁRIO PERMANENTE
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Autor: Mayko Gomes , Professor de Arquivologia
A resposta para este item se encontra na Resolução CONARQ nº 02/95, que trata das medidas a serem adotadas para a transferência e o recolhimento de documentos para instituições arquivísticas públicas. Em seu art. 1º a norma já traz os requisitos necessários para estas atividades: deverão estar organizados, avaliados, higienizados, acondicionados e acompanhados de instrumento descritivo que permita sua identificação e controle. Portanto não há obrigação, segundo a norma, da existência de plano de destinação.
Além disso, para que um documento seja transferido, eliminado ou recolhido, é necessária a existência da tabela de temporalidade e destinação de documentos, que determina não somente os prazos de guarda nas fases corrente e intermediária, como também a sua destinação, que pode ser a eliminação ou a guarda permanente.
Gabarito do professor: Errado
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A exigência para o recolhimento dos documentos de um órgão público federal ao Arquivo Nacional é a existência, entre outros elementos, de um plano de destinação. Resposta: Errado.
Comentário: a exigência para o recolhimento decorre da existência da tabela de temporalidade.
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