SóProvas


ID
925807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito das funções arquivísticas, julgue os itens seguintes.

A definição de uma política de incorporação de fundos arquivísticos para uma instituição arquivística deve prever o recolhimento institucional e a aquisição, realizadas por meio de doação, compra ou comodato.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar esta questão?
  • Colega Jorge.    Fiz uma tentativa de interpretação.

    Inverti a questão. Vejamos:

    "Aquisição por doação, compra ou comodato de docs que passaram direto para o arqui permanente (recolhimento), isso foi definido.. por uma política de incorporação de fundos de arquivos".
    Tentei, acertei. Espero que pelo motivo correto. Não consegui enquadrar esta assertiva em lei. Se alguém conseguir eu agradeço.
  • Gabarito: Certo.

    Compreendi da seguinte forma:

    A questão se referia a um Arquivo Histórico 

    Enquadramento Jurídico - Definição do Âmbito de Trabalhar
    Decreto-Lei n.º 63/94/M
    de 19 de Dezembro
    Artigo 17.º
    (Arquivo Histórico)
    1. O Arquivo Histórico é dirigido por um director e rege-se internamente pelas Portarias n.os 183/89/M, de 31 de Outubro, e 165/93/M, de 31 de Maio.
    2. Ao Arquivo Histórico compete, designadamente:
    a) Contribuir para a definição da política arquivística do Território;
    b) Tratar os núcleos ou fundos documentais;
    c) Promover a classificação de bens arquivísticos;
    d) Promover a incorporação de fundos arquivísticos, quer a título definitivo, quer a título de depósito;
    e) Propor a aplicação de medidas legais necessárias à salvaguarda dos bens arquivísticos, classificados ou em vias de classificação;Enquadramento Jurídico 

    (...)

    http://www.archives.gov.mo/pt/Background/scope.aspx

    B
    ons estudos!!
  • Então pelos comentários é possível no arquivo permanente a aquisição por doação, compra e comodota.

    Obrigado. 
  • Mas e aquele papo que a gente aprende o tempo todo de que arquivos são provinientes de acumulação natural (produção/recebimento)?
    Nao entendi MESMO essa questão
  • Se considerarmos as respostas dadas pelos colegas feriremos a lei que dispoe dobre os arquivos publicos...

     Art. 10º Os documentos de valor permanente sãoinalienáveis e imprescritíveis.

    ainda complementando, a definição o sinomino do termo "inalievável":      
    que não pode ser vendido ou cedido.

     

    Talvez, o entendimento que devemos empregar é de que os documentos a serem recolhidos só são os de fase corrente e o de intermediaria. Além disso, o termo "recolhimento" também nos conduz a essa ideia.

  • Questão errada! Os documentos arquivísticos são produzidos e acumulados de forma orgânica e natural. Não podem ser vendidos!
    Além disso, a função arquivística de AQUISIÇÃO corresponde a transferência ou recolhimento. 
    Gabarito absurdo...
  • Gabarito: Certo.

    Quando lemos os termos "aquisição", "doação", "compra" ou "comodato" somos impulsionados a colocar o item como errado porque já associamos que a arquivística não está associada a esses termos. Porém, a questão abordada está falando sobre incorporação de fundos arquivísticos em uma instituição arquivística, ou seja, estamos falando de entrada de documentos numa instituição arquivística.

    De acordo com o Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística, pág. 85 temos:

    Entrada de Documentos - Ingresso de documentos em arquivo, seja por comodato, compra, custódia, dação, depósito, doação, empréstimo, legado, permuta, recolhimento, reintegração ou transferência.

  • Há que se concordar realmente com o gabarito. A Política de incorporação a que se refere a questão, não trata do arquivo material em si, aquele com função de 1ª idade. Trata de Arquivos de interesse social e/público, com valor histórico, de patrimônio! Por analogia, pode-se inferir que um Decreto que declare de utilidade pública um arquivo privado (de PJ ou PF) enquadra-se na Política Nacional de incorporação aos fundos arquivísticos Nacionais, portanto, não derivando da acumulação. Incluir-se-á nessa política, inclusive, documentos de coleção. Assim entendo.

  • Acho que a questão em apreço diz respeito àquelas hipóteses de arquivos privados de interesse público.

    No caso, sendo vislumbrado o interesse público sobre os arquivos privados, via de regra, o arquivo permanecerá na guarda do particular; pode, contudo, ser emprestado por esse ao poder público, ou vendido ou doado ao poder público, que terá preferência na aquisição dos arquivos.

    Lembrando que no caso de alienação desses arquivos, eles sempre deverão manter a sua organicidade, ou seja, não podem ser vendidos de forma dispersa, de maneira que percam a sua inter-relação, e não podem ser retirados do território nacional.

    De fato, o poder público não poderá simplesmente vender seus arquivos de valor permanente, mas o caminho inverso poderá acontecer, ou seja, poderá "comprar" documentos de valor permanente.

    Essas regras estão na Lei 8159/91, do artigo 11 ao 16.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8159.htm