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Gabarito: Errada.
Conforme a LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
No seu artigo 4° Para os efeitos desta Lei, considera-se:
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
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Conceito de "primariedade" foi trocado pelo de "autenticidade". Art. 4°, IX da LAI.
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Completando...
Art. 4o
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
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Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Bons estudos a todos.
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ALguém poderia dar um exemplo ou interpretar essa passagem que se encontra na lei?
Ficar decorando sem entender é um saco.
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Disponibilidade: ter a informação disponível para acesso a qualquer tempo.
Autenticidade: qualidade da informaçãoque tenha sido produzida, expedida, recebida.
Integridade: verificar se a informação não foi modificada.
Gab: ERRADO . O CERTO É PRIMARIEDADE . Lei nº 12.527/2011. Art. 4º IX
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VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Espero ter contribuido..
A luta continua
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ERRADO
É a PRIMARIEDADE conforme disposto na lei de acesso à informação.
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Questão Errada
Lei 12.527 / 2011 Lei de Acesso à Informação (LAI)
VII - Autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
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Comento:
IX – primariedade : qualidade da informação coletada na fonte,
com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
O Cidadão tem o
direito de buscar a informação primária. Exemplo: Extrato x Contrato
.:. Certidão x Processo
Dessa forma, entendemos ser fonte primária aquela que atende a qualidade
de ser coletada diretamente do documento original e por este motivo tem valor
legal.
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida,
expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
Autenticidade está dentro da Integridade. É a propriedade de que a
informação foi produzida, modificada ou descartada por uma determinada pessoa
física, órgão, entidade ou sistema. Esta propriedade tem relevância fundamental
para a segurança da informação e comunicações, quando se incluem os processos
de transmissão e replicação da informação no termo comunicações. Nesse aspecto
é necessário estabelecer protocolos e regras claras para o emissor e o receptor
da informação. A autenticidade relaciona-se com a confirmação de autoria, a
certificação e a originalidade da informação. Uma das formas para verificar a
autenticidade em meio eletrônico é a assinatura digital.
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A questão se refere a PRIMARIEDADE.
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Segundo a lei de acesso à informação, a autenticidade é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. (ERRADA)
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
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Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
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VII - AUTENTICIDADE: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - INTEGRIDADE: qualidade da informação não modificada, INCLUSIVE quanto à origem, trânsito e destino;
ERRADA!
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Segundo o inciso VII, do art. 4º, da Lei nº 12.527/2011, autenticidade é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
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A Questão traz o CONCEITO DE PRIMARIEDADE (Art 4º,IX)
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Lei n° 12527, art 4°, VII- autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. O conceito, citado na questão, é o de primariedade.
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Simplificando de acordo com a lei 12.527/2011, art 4º
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VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível,
sem modificações.
Autenticidade é quando a informação é PRODUZIDA, enquanto que a primariedade é quando a informação é COLETADA.
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Resolução: o conceito tratado pela questão é o de primariedade e não de autenticidade. Vamos relembrar o de autenticidade também!
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
Resposta: certa
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Só não se pode modificar o PI :
Primariedade
Integridade
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Matei por informática essa...
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gab: errado
inventei para decorar:
- Toddy INTEGRAL (integralidade é origem, trânsito e destino)
- PRIMA FOCO (primariedade coletada da fonte)
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além disso o colega A. Silva trouxe:
Só não se pode modificar o PI :
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VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
AUTENTICIDADE - TEM MODIFICAÇÕES
PRIMARIEDADE - NÃO TEM MODIFICAÇÕES
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Gab e! autenticidade é remetente.
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;