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ID
926164
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A impugnação ou recurso administrativo, a concessão de liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada em ação anulatória de débito fiscal têm em comum o fato de

Alternativas
Comentários
  • CTN, Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
  • Certidões Negativas

            Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

            Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

  • Complementando o artigo 205/CTN, citado pelos colegas acima, que determina a possibilidade de CPD-EN em casos de exigibilidade suspensa, segue o artigo do rol de hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)    

              VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)  

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • Pondo tudo em um mesmo pacote:
    CTN, Art. 206: A impugnação ou recurso administrativo, a concessão de liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada em ação anulatória de débito fiscal suspendem a exigibilidade do crédito tributário.
    CTN, Art. 205/206: A certidão que contenha créditos cuja exigibilidade esteja suspensa terá os mesmos efeitos da certidão negativa.

    Portanto, nestes casos é possível a emissão de certidão positiva, devido à existência de créditos vencidos, com efeitos negativos, pois estão com a sua exigibilidade suspensa.
  • Alguém sabe dizer qual o erro da letra "a"?

  • Camila, são causas de suspensão da exigibilidade e não causa de modificação do crédito, por expressa disposição legal, como transcrito pelo noshadows.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

     

    Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

     

    ARTIGO 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  • Acredito que o erro da alternativa A esteja em que a concessão de liminar em MS não autoriza a modificação do crédito tributário em caso de procedência do pedido principal.

  • ERROS:

    A - O lançamento somente pode ser alterado com: IMPUGNAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO, RECURSO DE OFÍCIO e INICIATIVA DA AUTORIDADE DE OFÍCIO.

    B - São causas de SUSPENSÃO.

    C - Somente ISENÇÃO e ANISTIA são causas de exclusão.

    D - Não se faz necessário o deposito para admissibilidade de recursos.

    E - CORRETA.