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I - ERRADA: A gravidade do crime praticado não é um agravante.Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)a) por motivo fútil ou torpe;h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)II - ERRADA: A embriaguez preordenada não é atenunante do crimes. Seria até uma incoerência porque o agente se embriaga, toma coragem para praticar o crime e ainda recebe um prêmio da justiça.São Circunstâncias atenuantes:I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)III - ter o agente: a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;III - ERRADA: o agente que induz outrem à execução material do crime, a pena será agravada nos termos do art. 62, II, do CP.Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)II - coage ou induz outrem à execução material do crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Letra A.
I - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, dentre outras, as seguintes: a gravidade do crime praticado, ter o agente cometido o crime por motivo fútil ou torpe e ter o agente cometido o crime contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida.
II- São circunstâncias que sempre atenuam a pena, dentre outras, as seguintes: ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato, ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral e ter o agente cometido o crime em estado de embriaguez preordenada.
III- A pena será ainda agravada em relação ao agente que promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes, ao passo que a pena será ainda atenuada em relação ao agente que induz outrem à execução material do crime. (Na verdade, trata-se de outra agravante no concurso de pessoas. Art 62, II CP)
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Quais são os erros das afirmativas?
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Embriaguez preordenada é agravante, e não atenuante
Abraços
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I. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, dentre outras, as seguintes: a gravidade do crime praticado, ter o agente cometido o crime por motivo fútil ou torpe e ter o agente cometido o crime contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida.
Erro: A gravidade do crime praticado não é agravante. Caso fosse estaria ocorrendo Bis in idem
II. São circunstâncias que sempre atenuam a pena, dentre outras, as seguintes: ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato, ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral e ter o agente cometido o crime em estado de embriaguez preordenada.
Erro: Embreagues preordenada não pode ser atenuante, afinal o cara bebeu para ter coragem de matar. é atenuante
III. A pena será ainda agravada em relação ao agente que promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes, ao passo que a pena será ainda atenuada em relação ao agente que induz outrem à execução material do crime.
Erro: toda errada.
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Compilei a explicação de alguns colegas e completei.
I. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, dentre outras, as seguintes: a gravidade do crime praticado, ter o agente cometido o crime por motivo fútil ou torpe e ter o agente cometido o crime contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida.
Erro: gravidade do crime não é circunstância agravante prevista no art. 61 do CP.
II. São circunstâncias que sempre atenuam a pena, dentre outras, as seguintes: ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato, ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral e ter o agente cometido o crime em estado de embriaguez preordenada.
Erro: estado de embriaguez preordenada não é circunstância atenuante, mas sim agravante (art. 61, II, alínea l do CP). Como dito por um colega, a lógica é punir mais severamente quem bebe pra tomar coragem de praticar o crime
III. A pena será ainda agravada em relação ao agente que promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes, ao passo que a pena será ainda atenuada em relação ao agente que induz outrem à execução material do crime.
Erro: São as agravantes do concurso de pessoas (art. 62, CP). Quem induz outrem à execução material do crime terá a pena agravada e não atenuada.