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ALT. D
STF Súmula nº 693 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.
Cabimento - Habeas Corpus Contra Pena de Multa ou Pecuniária
Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Alternativa (A) INCORRETA.
STF Súmula 695: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
Alternativa (B) INCORRETA.
STF Súmula nº 696 - Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.
Alternativa (C) INCORRETA.
STJ Súmula 455: “A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo”
Alternativa (D) CORRETA.
STF Súmula 693: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
Alternativa (E) INCORRETA.
STF Súmula nº 705 - A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
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Questão para Defensor mais fácil q para Analista...
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Tô pensando em parar de estudar para Analista e começar a estudar para Defensor.
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Para os sabichões que estão falando que o concurso de Defensoria é mais fácil que analista, só quero lembrar que após a prova preambular vcs terão ainda subjetivas e oral.
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Às vezes, o pessoal de Analista dá uma viaja e fala isso p/ aumentar a própria confiança.
Contudo, mesmo que uma prova de Juiz/Promotor/Defensor esteja fácil: há a cláusula de barreira e só os melhores vão adiante.
Eu lembro que teve uma prova de Juiz do TJ-SP que o ponto foi 87, salvo engano.
Nenhum concurso público é fácil.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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Fácil é meter gol no parmares. Pq vcs não viram jogador tbm?
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Não cabe HC em face de decisão condenatória à pena de multa, conforme súmula 693 do STF
Súmula 693: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
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A prova tem em média de 80 a 120 questões, e os caras se baseiam em uma pra falar que ela é fácil!? Vai vendo...
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De acordo com entendimento sumulado, não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
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Alternativa (A) INCORRETA.
STF Súmula 695: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
Alternativa (B) INCORRETA.
STF Súmula nº 696 - Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.
Alternativa (C) INCORRETA.
STJ Súmula 455: “A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo”
Alternativa (D) CORRETA.
STF Súmula 693: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
Alternativa (E) INCORRETA.
STF Súmula nº 705 - A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.