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ID
926260
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com entendimento sumulado,

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    STF Súmula nº 693 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

    Cabimento - Habeas Corpus Contra Pena de Multa ou Pecuniária

        Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Alternativa (A) INCORRETA.

    STF Súmula 695: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    Alternativa (B) INCORRETA.

    STF Súmula nº 696 - Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.


    Alternativa (C) INCORRETA.
    STJ Súmula 455: “A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo”

    Alternativa (D) CORRETA.
    STF Súmula 693: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    Alternativa (E) INCORRETA.

    STF Súmula nº 705 - A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

  • Questão para Defensor mais fácil q para Analista...

  • Tô pensando em parar de estudar para Analista e começar a estudar para Defensor.

  • Para os sabichões que estão falando que o concurso de Defensoria é mais fácil que analista, só quero lembrar que após a prova preambular vcs terão ainda subjetivas e oral.

  • Às vezes, o pessoal de Analista dá uma viaja e fala isso p/ aumentar a própria confiança.

     

    Contudo, mesmo que uma prova de Juiz/Promotor/Defensor esteja fácil: há a cláusula de barreira e só os melhores vão adiante.

     

    Eu lembro que teve uma prova de Juiz do TJ-SP que o ponto foi 87, salvo engano.

     

    Nenhum concurso público é fácil.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Fácil é meter gol no parmares. Pq vcs não viram jogador tbm?

  • Não cabe HC em face de decisão condenatória à pena de multa, conforme súmula 693 do STF

    Súmula 693: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • A prova tem em média de 80 a 120 questões, e os caras se baseiam em uma pra falar que ela é fácil!? Vai vendo...

  • De acordo com entendimento sumulado, não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • Alternativa (A) INCORRETA.

    STF Súmula 695: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    Alternativa (B) INCORRETA.

    STF Súmula nº 696 - Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

    Alternativa (C) INCORRETA.

    STJ Súmula 455: “A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo”

    Alternativa (D) CORRETA.

    STF Súmula 693: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    Alternativa (E) INCORRETA.

    STF Súmula nº 705 - A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.