SóProvas


ID
92638
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João Batista é preso em flagrante por populares porque estava oferecendo drogas à venda, sendo levado imediatamente à Delegacia de Polícia. Na delegacia, a autoridade policial inicia uma conversa informal com João, que confessa a prática do crime. Os policiais indagam ainda de João onde estaria escondido o restante da droga que ele pretendia traficar, bem como o nome do traficante de quem adquirira a droga. João indica o esconderijo onde guardava a droga, bem como declina o nome do traficante de quem comprara a droga.

No momento em que seria realizado seu interrogatório policial, João exige a presença de um advogado dativo ou defensor público, o que lhe é negado pelo Delegado, sob o argumento de que não há previsão legal para essa assistência gratuita. João fica contrariado e, quando o interrogatório formal é iniciado, modifica suas declarações negando a propriedade da droga. Contudo, o delegado gravara a confissão de João durante a conversa informal.

A esse respeito, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • “A presença do advogado no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante não constitui formalidade essencial à sua validade. O fato de que alguns dos atos de investigação não possuíam assinatura da autoridade policial não implica na nulidade da ação penal decorrente do investigatório, não só porque não comprovado efetivo prejuízo, mas também, porque o inquérito policial é peça meramente informativa, instrutória, ainda mais se demonstrado que os referidos atos teriam sido assinados pelo escrivão, o qual, devidamente investido no cargo, conta com fé pública.” (HC n.º 22.526/MG, em 21/11/2002)
  • Questão bem complicada a qual sofreu vários recursos no sentido de anulá-la, porém,a banca esclarecei as dúvidas que pairavam.

    letra A: correta, o objetivo da banca era de demonstrar que o direito de permanecer calado enseja até mesmo nas conversas informais e que de nada adianta a confissão, ainda que ela seja gravada pelo delegado pela impossibilidade de esta não poder ser produzida como prova.

    LETRA b: de acordo com  o artigo 306, parágrafo 1o do cpp, no caso de defensor público, este será comunicado em 24h. Não há que se falar em defensor dativo.

    letra C: é necessário que se atenda às formalidades exigidas pela lei, o direito de permanecer calado. ( opção correta).

    letra d: de acordo com o princípio do NEMO TENETUR SE DETEGERE, ninguém é obrigado a produzir provas contra si, dessa forma não há qualquer contrariedade à lei as mentiras em juízo por parte do acusado.

    letra E: de acordo com o artigo 301, CPP, qualquer do povo pode decretar a prisào em flagrante (facultativo) enquanto que autoridades policiais devem decretá-la.

  • Sobre a letra B,


    STJ - HABEAS CORPUS: HC 155665 TO 2009/0236254-7

    Ementa

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOSREQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEFENSOR. PRESCINDÍVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGALNÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DEPROCESSO PENAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
    1. A partir da lei 10.792/2003, torna-se indispensável a presença deum defensor no momento do interrogatório, exigência esta prevista noart. 185 do Código de Processo Penal. Entretanto, o referido artigonão se adequa à hipótese, uma vez que, se trata de interrogatóriopolicial, de caráter administrativo, diferenciando-se dointerrogatório judicial a que se refere o respectivo dispositivolegal.
    2. Assim, não constitui ilegalidade a ausência de advogado nomomento da lavratura do auto de prisão em flagrante, por se tratarde procedimento investigatório não sujeito ao contraditório, aindamais se demonstrada a inexistência do prejuízo ao paciente, quepermaneceu em silêncio no interrogatório policial.
  • Sobre a letra C, se fosse permitida a gravaçao pelo reu, seria possivel.. vejam:

    TRF4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 4442 RS 2003.71.07.004442-3

    Ementa

    PENAL E PROCESSO PENAL. NULIDADE.  PROVA ILÍCITA. GRAVAÇÃO AUTORIZADA DE CONVERSA INFORMAL ENTRE O RÉU E O DELEGADO. UTILIZAÇÃO NO PROCESSO. MATERIALIDADE E AUTORIA. ANÁLISE PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ E DA VERDADE REAL . PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONCURSO FORMAL. CONTEXTO FÁTICO. VÍTIMAS DIVERSAS. RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL SEQÜESTRADO.
    1.  A gravação autorizada e condicionada de conversa informal entre o investigado e o Delegado da Polícia Federal não goza de ilicitude se a imposição feita por aquele, consistente na proibição de expor o conteúdo do registro fonográfico durante o inq uérito/processo, acabou afastada com o pedido de seu próprio advogado para que fossem juntadas aos autos as respectivas fitas e CDs. 
    2. Compete ao magistrado a livre apreciação das informações produzidas durante a instrução processual, impondo-lhe, a Constituição Federal, o dever de fundamentar sua decisão, sob pena de nulidade (artigo 97, inciso IX).
  • c) A gravação da conversa informal pelo delegado constitui prova ilícita, sendo certo que o depoimento do preso somente pode ser colhido segundo as formalidades do Código de Processo Penal que tratam da lavratura do auto de prisão. (correto)

    "E valeriam como prova as gravações clandestinas (telefônicas ou ambientais)?
    A resposta é, em princípio, negativa. Configuram prova ilícita na sua colheita, na sua origem, na sua obtenção (porque violam a intimidade). Logo, sendo provas ilícitas, são inadmissíveis no processo (CF, art. 5º, inc. LVI). Como provas incriminatórias não podem ser admitidas jamais. Não servem para incriminar ou provar a culpabilidade de ninguém. Não podem ser utilizadas contra o acusado. A única ressalva doutrinariamente admitida consiste na utilização dessa prova ilícita em benefício do acusado, para provar sua inocência (isso se faz em razão do princípio da proporcionalidade)" (Fernando Capez, Legislação Penal Especial 4, p. 597).
  • b) João tem direito à assistência de advogado dativo no momento da lavratura do auto de prisão, constituindo constrangimento ilegal a atitude do delegado de negá-lo. INCORRETA.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • Sobre a C)
    essa prova é ilicita também durante o inquérito? porque se retira da questão que a gravação foi durante a fase administrastiva e nao durante o processo. 


     Em recente assentada, por ocasião do recebimento da denúncia nos autos da APn n.º 707⁄DF, a Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a gravação clandestina feita por um dos participantes da conversa é válida como prova para a deflagração de persecução criminal.

    (STJ   , Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 12/08/2014, T5 - QUINTA TURMA)


  • Questão desatualizada. 


    Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:


    Vale a pena a leitura:


    http://www.dizerodireito.com.br/2016/01/comentarios-lei-132452016-que-assegura.html

  • Lamentavelmente, os Tribunais Superiores entendem que não é obrigatório Advogado na fase policial

    Abraços

  • É fato que a presença do advogado não é obrigatória, mas a assertiva diz respeito ao sujeito TER DIREITO. Me parece óbvio que ele tem direito.

  • Hoje em dia é preciso ficar atento ao responder essa questão! Vejamos:

    Realmente,  Não há ilegalidade na ausência de advogado no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante, Contudo a lei 13.869/19 - Nova Lei de Abuso de Autoridade expressa o seguinte:

    Art. 15. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:        

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

  • Ainda que estivesse atualizada a questão não se trata de constrangimento ilegal e sim de abuso de autoridade para o delta e cerceamento de defesa para o preso.

  • Alternativa B correta

    Não seria advogado Dativo e sim direito de ser assistido por um advogado informado por João, não sendo informado, a cópia do auto de prisão em flagrante vai para a Defensoria, além de cumpridas as exigências de comunicação ao juíz, à família ou pessoa por ele indicada. ( art. 306 §1º cpp)

    Outro ponto da alternativa, houve um abuso de autoridade, o delegado deveria ser responsabilizado administrativamente e penalmente ao ser negado o direito de ampla defesa. Sendo inadequado o termo constrangimento ilegal.( art 15. pú .II lei 13.869)