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ID
926380
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Um assistido da Defensoria Pública obtém uma decisão favorável perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, determinando que o Estado Brasileiro o indenize pela morte de seu filho, causada por policiais em suposto caso de “resistência seguida de morte”, que se revelou ser uma situação de execução extrajudicial. No entanto, o país se recusa a fazer o pagamento espontaneamente, sendo necessária a execução da sentença. A esse respeito, a decisão da Corte

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    O entendimento que predomina na doutrina é de que NÃO seria preciso homologar a sentença da CIDH que condenou o Brasil a pagar indenização à vítima, e isso ao fundamento de que não se trataria de uma sentença estrangeira, mas, sim, de uma sentença internacional, que seriam coisas distintas. Essa última é uma sentença proferida por um órgão supra-estatal, a cuja jurisdição o País se submete voluntariamente (Rafael Barreto, juspodivm).

    Obs.: A execução da sentença que determinar indenização compensatória deverá ser promovida contra a União (polo passivo), na vara federal territorialmente competente.
  • Nesse sentido, há, ainda, o Artigo 68 do Pacto De São José, vejam: " 1. Os Estados-partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes. 2. A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado."

    PERSEVERANÇA, Galera !!! 
  • A Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê que a Corte Interamericana de Direitos Humanos pode condenar um Estado ao pagamento de indenização justa à vítima de violação de direitos humanos. Nos termos do art. 68.2, a parte da sentença que determinar o pagamento de indenizações pode ser executada no próprio país, seguindo o processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado. Deste modo - e considerando o disposto na legislação brasileira - a sentença da Corte pode ser executada diretamente no juízo de primeiro grau, observadas as regras de competência.

    Resposta correta: letra B.


  • A Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê que a Corte Interamericana de Direitos Humanos pode condenar um Estado ao pagamento de indenização justa à vítima de violação de direitos humanos. Nos termos do art. 68.2, a parte da sentença que determinar o pagamento de indenizações pode ser executada no próprio país, seguindo o processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado. Deste modo - e considerando o disposto na legislação brasileira - a sentença da Corte pode ser executada diretamente no juízo de primeiro grau, observadas as regras de competência.

    Resposta correta: letra B.

  • Nos casos envolvendo os direitos humanos, a Defensoria Pública pode buscar, eventualmente, até um QUARTO grau de jurisdição Hehehe

     

    Contudo, a CIDH não costuma modificar as decisões do Judiciário, mas pedir novas providências e condendar a União em indenizações.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • LETRA B: 

     

    COMPETÊNCIA JUISTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU

  • Interessante é a distinção entre SENTENÇA ESTRANGEIRA x SENTENÇA INTERNACIONAL.

     

    Tal distinção faz toda a diferença na forma  de execução do título judicial.

     

     

    Vida à cultura democrática, C.H.