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ID
92680
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que indique, respectivamente, os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial.

Alternativas
Comentários
  • 1. Uso Comum do Povo Os usuários são anônimos, indeterminados e os bens são utilizados por todos os membros da coletividade (uti universi) Permanecem sob a administração e vigilância do Poder Público, que têm o dever de mantê-los em normais condições de utilização pelo público em geralBens de uso comum do povo ou de domínio público à estradas, ruas, praças, praias, ...2. Uso Especial A Administração atribui a determinada pessoa para fruir de um bem público com exclusividade. É também uso especial aquele a que a Administração impõe restrições ou para a qual exige pagamento, bem como o que ela mesma faz de seus bens para a execução dos serviços públicosBens dominiais ou do patrimônio disponível à bens não destinados ao povo em geral, nem empregados no serviço público, mas sim, permanecem à disposição da administração para qualquer uso ou alienação na forma que a lei autorizar. Também recebem a denominação de bens patrimoniais disponíveis ou bens do patrimônio fiscal
  • BENS PÚBLICOS:

    Uso Comum do Povo:

    •   Os usuários são anônimos, indeterminados e os bens são utilizados por todos os membros da coletividade (uti universi)
    •   Permanecem sob a administração e vigilância do Poder Público, que têm o dever de mantê-los em normais condições de utilização pelo público em geral
    Uso Especial:

     

    •   A Administração atribui a determinada pessoa para fruir de um bem público com exclusividade.
    •   É também uso especial aquele a que a Administração impõe restrições ou para a qual exige pagamento, bem como o que ela mesma faz de seus bens para a execução de serviços públicos.
    •   Qualquer indivíduo pode adquirir direito de uso especial (privatividade de uso) de bem público mediante contrato ou ato unilateral da Administração, na forma autorizada por lei ou simplesmente consentida pela autoridade pública. Pode ser gratuito ou remunerado, tempo certo ou indeterminado.
  • Alternativa "a".

    A definição dos Bens Públicos encontra-se no art. 99 do Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
     

    Para que seja alienado será necessário a desafetação.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • A: correta, pois rios navegáveis são bens de uso comum do povo (art. 99,1, do Código Civil) e veículos oficiais, como são destinados a serviços públicos, são bens de uso especial (art, 99, II, do CC); 

    B: incorreta, pois aeroportos são bens de uso especial e praças são bens de uso comum do povo, de maneira que ordem está invertida;

    C: incorreta, pois museus e bibliotecas são bens de uso especial;

    D: incorreta, pois terras devolutas são bens dominicais, pois não têm destinação alguma e são mero patrimônio estatal (art. 99, lll, do CC), e os veículos (desde que oficiais) são bens de uso especial;

    E: incorreta, pois mercados são bens de uso especial e praças são bens de uso comum do povo, de maneira que aqui também a ordem está invertida.


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Especial, afetado

    Dominical, desafetado

    Abraços