No Seminário 5 - As Formações do Inconsciente, Lacan (1957-1958/1999) formaliza o conceito de foraclusão do Nome-do-Pai, tal como já vinha desenvolvendo desde o Seminário 3 - As Psicoses (Lacan, 1955-1956/1992) e no texto "De uma Questão Preliminar a Todo Tratamento Possível da Psicose" (Lacan, 1958/1998), quando foi assim nomeado.
Nesse último texto, define a foraclusão como o mecanismo que estaria na origem da estrutura psicótica - estabelecendo, aí, uma clínica diferencial em relação à neurose, cujo mecanismo fundante é o recalque - e que consistiria na rejeição do significante do Nome-do-Pai para fora do registro do simbólico, sendo esse fracasso da metáfora paterna, essa falha na operação de castração, o que conferiria à psicose sua condição essencial.
A verwerfung original será tida por nós, portanto, como foraclusão do significante. No ponto em que, veremos de que maneira, é chamado o Nome-do-Pai, pode pois responder no Outro um puro e simples furo, o qual pela carência de efeito metafórico, provocará um furo correspondente na significação fálica. (Lacan, 1958/1998, p. 564)
Os significantes foracluídos, diferentemente do que ocorre no recalque, no qual são reintegrados ao inconsciente via simbólico, retornam de fora pela via do real, como é o caso dos fenômenos alucinatórios.
No Seminário 5, Lacan estabelece o significante do Nome-do-Pai como aquele que fundamenta a Lei, que representa o Outro do Outro. O Outro é entendido como tesouro significante e garantido pela Lei para exercer sua função. Trata-se, portanto, de um Outro completo e consistente. Dito de outra forma, a função do pai é central na questão do Édipo; o pai, aqui, não só é visto como pai simbólico, mas mais precisamente como metáfora, cuja função no complexo de Édipo é substituir o primeiro significante (o materno) introduzido na simbolização.
É o que propõe, já no Seminário 3:
O complexo de Édipo quer dizer que a relação imaginária, conflituosa, incestuosa nela mesma, está destinada ao conflito e à ruína (
) é preciso aí uma lei, uma cadeia, uma ordem simbólica, uma intervenção da ordem da palavra, isto é, do pai. Não o pai natural, mas do que se chama o pai. A ordem que impede a colisão e o rebentar da situação no conjunto está fundada na existência desse nome do pai. (
) Essa Lei fundamental é simplesmente uma Lei de simbolização. É o que o Édipo quer dizer. (Lacan, 1955-1956/1992, pp. 100-114)
Considerando-se a psicose como portadora de uma falha simbólica estrutural, a noção de suplência, nesse momento, pode ser entendida como algo que metaforiza a função paterna foracluída, como é o caso da metáfora delirante. Apesar de não se referir à escrita de Schreber, formalmente, como exercendo função de suplência, refere-se a sua língua fundamental como uma rede de natureza simbólica que impediria a dissolução total de seu imaginário.