Alternativa "e" é a resposta da questão por estar em desacordo com os termos do artigo 6º do CDC : " são direitos básicos do consumidor":
VI - " a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, FOR VEROSSÍMEL A ALEGAÇÃO ou QUANDO FOR ELE HIPOSSUFICIENTE segundo as regras ordinárias de experiências"
Depreende-se do referido artigo duas hipóteses para a decisão do juiz em inverter o ônus da prova:
1) quando a alegação do consumidor for verossímel
ou
2) quando o consumidor for hipossuficiente
Portanto, a hipossuficiência não é a única condição que vincula o juiz a decidir pela inversão do ônus da prova.