SóProvas


ID
927010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com relação a tempo e lugar do crime, bem como à territorialidade e extraterritorialidade da lei penal militar, assinale a opção correta à luz do CPM e da doutrina de referência.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E.

    O CPM adota como regra geral a extraterritorialidade, diferentemente do CP, que adota a territorialidade temperada.

    Territorialidade, Extraterritorialidade

            Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

  • Gabarito: E
    Demais alternativas:
    a)No que se refere à aplicação da lei penal militar no espaço, adota-se no CPM, de forma expressa, os princípios da justiça universal ou cosmopolita, da personalidade ou nacionalidade e da defesa real.ERRADO - O CPM não traz esses princípios de forma expressa, ao contrário do CP Comum.

    b)No CPM, é adotada a teoria mista em relação ao tempus delictis, considerando-se praticado o crime tanto no momento da conduta ou omissão quanto no momento do resultado do crime.ERRADO - Quanto ao tempo do crime, o CPM adota a teoria da atividade  (art 5º), assim como o CP Comum.

    c)Para os crimes permanentes e continuados, é estabelecida no CPM regra específica em relação ao tempo do crime, adotando-se a teoria da atividade, que se fundamenta nos princípios constitucionais da legalidade e da ultratividade da lei penal mais favorável ao réu.ERRADO. Para os crimes permanentes e continuados aplica-se a lei do momento em que cessa a permanência ou continuidade, ainda que seja prejudicial ao réu. 

    d) Diferentemente do sistema adotado no CP, no CPM considera-se lugar do crime apenas o lugar onde se tenha produzido ou deveria produzir-se o resultado, consoante a teoria do resultado.ERRADO - O CPM também adota a teoria da ubiquidade quanto ao lugar do crime, assim como o CP Comum.



  • Só complementando o excelente comentário da colega Camilla Camilla, nem o CPM nem o CP trazem de forma expressa os princípios da justiça universal ou cosmopolita, da personalidade ou nacionalidade e da defesa real.

  • O CPM, adota a teoria da extraterritorialidade irrestrita, sendo suficiente, para a sua aplicaçao, que o delito praticado constitua crime militar nos termos da lei penal militar nacional, independentemente da nacionalidade da vitima ou do criminoso, do lugar onde tenha sido cometido o crime ou do fato de ter havido previo processo em pais estrangeiro

  • a) Errada. Nem o CPM nem o CP trazem de forma expressa os princípios da justiça universal ou cosmopolita, da personalidade ou nacionalidade e da defesa real.

    b) Errada. Tempo do crime ð Teoria da Atividade.

    Tempo do crime

    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    c) Errada. STF, Súmula 711 – A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    d) Errada. Lugar do crime ð Crimes Comissivos = Ubiquidade // Omissivos = Atividade.

    Lugar do crime

    Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    e) Correta. Diferentemente do CP, que adota a territorialidade temperada, o CPM adota, ao mesmo tempo duas teorias: a teoria da extraterritorialidade incondicionada ou irrestrita e a teoria da territorialidade temperada ou matizada:

    Territorialidade, Extraterritorialidade

    Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

    Gabarito: e

  • Gabarito: Letra E

     

    -> Teorias do tempo e do lugar do crime no CÓDIGO PENAL COMUM:

    Tempo do crime: TEORIA DA ATIVIDADE (crime praticado no momento da ação ou omissão);

    Lugar do crime: TEORIA DA UBIQUIDADE ( tanto o lugar onde se pratica o crime quanto o lugar do resultado são considerados locais do crime).

     

    -> Teorias do tempo e do lugar do crime no CÓDIGO PENAL MILITAR:

    Tempo do crime: TEORIA DA ATIVIDADE (crime praticado no momento da ação ou omissão);

    Lugar do crime: sistema misto que abrange tanto a TEORIA DA UBIQUIDADE (crimes comissivos) e a TEORIA DA ATIVIDADE (crimes omissivos).

     

    -> Territorialidade e extraterritorialidade no CÓDIGO PENAL COMUM:

    REGRA: TERRITORIALIDADE (aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos no território nacional);
    EXCEÇÃO: EXTRATERRITORIALIDADE (aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos fora do território nacional).

     

    -> Territorialidade e extraterritorialidade no CÓDIGO PENAL MILITAR:

    REGRA: TERRITORIALIDADE E EXTRATERRITORIALIDADE.

     

    Qualquer equívoco, favor informar!!

  • Essa foi fácil, espero que caia no PMRN!! RSRSRS

  • Extraterritorialidade, diferente do código penal, é regra no CPM. Portanto gabarito "E".

  • A frase “qualquer nacionalidade “ que me pegou :/

  • REESCRITA DAS ASSERTIVAS PARA DEVIDA REVISÃO!

     

     a)No que se refere à aplicação da lei penal militar no espaço, NÃO adota-se no CPM, SEQUER de forma expressa, os princípios da justiça universal ou cosmopolita, da personalidade ou nacionalidade e da defesa real. 

     

     b)No CPM, é adotada a teoria DA ATIVIDADE, E NÃO A mista, em relação ao tempus delictis, NÃO considerando-se praticado o crime tanto no momento da conduta ou omissão quanto no momento do resultado do crime, SOMENTE DA ATIVIDADE. = CP

     

     c)Para os crimes permanentes e continuados, NÃO é estabelecida no CPM regra específica em relação ao tempo do crime, adotando-se a teoria da atividade, que se fundamenta nos princípios constitucionais da legalidade e da ultratividade da lei penal mais favorável ao réu.

     

     d)NÃO SE PODE DIZER QUE Diferentemente do sistema adotado no CP, no CPM considera-se lugar do crime apenas o lugar onde se tenha produzido ou deveria produzir-se o resultado, consoante a teoria do resultado. ESSA É O QUE O CP ADOTA. O CPM SE DIFERENCIA POIS no caso de crimes omissivos, o fato considera-se praticado SOMENTE no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida 

     

     e)A extraterritorialidade da lei penal militar constitui regra geral no CPM, a qual se aplica, inclusive, ao caso de o agente — de qualquer nacionalidade — ter praticado crime militar e estar sendo processado ou ter sido julgado por justiça estrangeira. (art. 7º do CPM).

     

    EM FRENTE!

  • Extraterritorialidade incondicionada

  • Olá, pessoal. 

     

    Por gentileza, alguém pode explicar esse "de qualquer nacionalidade". 

    Com a redação do artigo 7º do CPM não vejo essa abrangência "de qualquer nacionalidade". Mas, não sou da área do Direito, por isso solicito informação aqui. Grato.

  • O final do art. 7º ..."ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela jutiça estrangeira." traz a extraterritorialidade incondicionada. Situação que legitima a alternativa "E" como correta. Outra forma de se resolver a questão é por eliminação das outras alternativas.

     

     

  • Também tive essa mesma dúvida com reolação " de qualquer nacionalidade".

  • Também tive essa mesma dúvida com reolação " de qualquer nacionalidade".

  • Sobre a B:

    Gabarito: errado.

     

    Em relação ao tempo do crime, tanto o CP comum quanto o CPM adotam a teoria da atividade. Quanto ao lugar do crime, há diferença para crime omissivo e comissivo.

    Pra decorar, adaptei o mnemônico da seguinte forma:

     

    LUTA para crimes comissivos (Lugar: Ubiquidade; Tempo: Atividade)

    LATAO para crimes Omissivos (Lugar: Atividade; Tempo: Atividade para Omissivos)

  • A extraterritorialidade da lei penal militar constitui regra geral no CPM, a qual se aplica, inclusive, ao caso de o agente — de qualquer nacionalidade — ter praticado crime militar e estar sendo processado ou ter sido julgado por justiça estrangeira.

     

    Respondendo ao Colega Moisés Roberto:

     

    Essa frase "de qualquer nacionalidade" apenas quer dizer que o agente criminoso, nao importa sua nacionalidade - se brasileiro, argentino, uruguaio, etc - poderá ser julgado conforme o CPM no caso de praticar crime militar. Isto é, nao precisa necessariamente ser brasileiro para ser julgado de acordo com o CPM. Bem, foi o que interpretei. Se estiver errada, me corrijam.

     

  • Resposta: LETRA E

     

     

    A. (ERRADA) O Direito Penal Militar não tem os princípios do art. 7º do Código Penal Comum, pois adota-se a extraterritorialidade irrestrita.

    Art. 7º, CPM. Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

     

     

    B. (ERRADA) Quanto ao TEMPO DE CRIME, O CPM adota a Teoria da Atividade.

    Art. 5º, CPM. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

     

     

    C. (ERRADA) Súmula 711, STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

     

    D. (ERRADA) No CPM, adota-se a teoria mista em relação ao LUGAR DO CRIME (Teoria da Ubiquidade para os crimes comissivos e Teoria da Atividade para os crimes omissivos).

    Art. 6º, CPM. Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

     

     

    E. (CORRETA) A extraterritorialidade da lei penal militar constitui regra geral no CPM, a qual se aplica, inclusive, ao caso de o agente — de qualquer nacionalidade — ter praticado crime militar e estar sendo processado ou ter sido julgado por justiça estrangeira.

    Art. 7º, CPM. Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

  • Em 27/09/2018, você respondeu E!!Certo

  • Também tive essa mesma dúvida com relação " de qualquer nacionalidade".

  • Quanto ao argumento "qualquer nacionalidade", o CPM não é expresso, e segundo NUCCI, no seu CPM comentado, é preciso fazer uma interpretação seguindo os princípios da nacionalidade e da defesa.

    Eu entendi que a lacuna está no termo "agente", sem determinar se é brasileiro ou estrangeiro, o próprio art. 11, CPM, permite a punição de estrangeiros, desse modo não importaria qual a nacionalidade, mas sim a violação dos bens jurídicos tutelados.

    "o art. 7.º do Código Penal Militar é lacônico nesse sentido. Menciona, apenas, ser aplicável a lei penal militar aos crimes ocorridos fora do território brasileiro. A amplitude impulsiona ao acolhimento dos princípios da nacionalidade (ou personalidade) e da defesa (ou proteção), basicamente. Portanto, o brasileiro ou estrangeiro que cometa crime militar pode ser alcançado pela lei penal militar nacional."

    *Nucci, Guilherme de Souza. Código Penal Militar comentado. – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro : Forense,

    2014, pág. 44.

  • A REGRA NO CPM É A EXTRATERRITORIALIEDADE INCONDICIONADA.

  • Art. 7o Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

  • Vale ressaltar que

    Quanto ao TEMPO do crime:

    Teoria da Atividade

    Quanto ao LUGAR do crime:

    Teoria da Ubiquidade (Atividade + Resultado) nos crimes Comissivos e

    Teoria da Atividade nos crimes omissivos

    Fonte: Art. 5º e 6º, CPM