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Alternativa E.
O CPM adota como regra geral a extraterritorialidade, diferentemente do CP, que adota a territorialidade temperada.
Territorialidade, Extraterritorialidade
Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
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Gabarito: E
Demais alternativas:
a)No que se refere à aplicação da lei penal militar no espaço,
adota-se no CPM, de forma expressa, os princípios da justiça universal
ou cosmopolita, da personalidade ou nacionalidade e da defesa real.ERRADO - O CPM não traz esses princípios de forma expressa, ao contrário do CP Comum.
b)No CPM, é adotada a teoria mista em relação ao tempus delictis, considerando-se praticado o crime tanto no momento da conduta ou omissão quanto no momento do resultado do crime.ERRADO - Quanto ao tempo do crime, o CPM adota a teoria da atividade (art 5º), assim como o CP Comum.
c)Para os crimes permanentes e continuados, é estabelecida no CPM
regra específica em relação ao tempo do crime, adotando-se a teoria da
atividade, que se fundamenta nos princípios constitucionais da
legalidade e da ultratividade da lei penal mais favorável ao réu.ERRADO. Para os crimes permanentes e continuados aplica-se a lei do momento em que cessa a permanência ou continuidade, ainda que seja prejudicial ao réu.
d) Diferentemente do sistema adotado no CP, no CPM considera-se
lugar do crime apenas o lugar onde se tenha produzido ou deveria
produzir-se o resultado, consoante a teoria do resultado.ERRADO - O CPM também adota a teoria da ubiquidade quanto ao lugar do crime, assim como o CP Comum.
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Só complementando o excelente comentário da colega Camilla Camilla, nem o CPM nem o CP trazem de forma expressa os princípios da justiça universal ou cosmopolita, da personalidade ou nacionalidade e da defesa real.
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O CPM, adota a teoria da extraterritorialidade irrestrita, sendo suficiente, para a sua aplicaçao, que o delito praticado constitua crime militar nos termos da lei penal militar nacional, independentemente da nacionalidade da vitima ou do criminoso, do lugar onde tenha sido cometido o crime ou do fato de ter havido previo processo em pais estrangeiro
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a) Errada. Nem o CPM nem o CP trazem de forma expressa os princípios da justiça universal ou cosmopolita, da personalidade ou nacionalidade e da defesa real.
b) Errada. Tempo do crime ð Teoria da Atividade.
Tempo do crime
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
c) Errada. STF, Súmula 711 – A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
d) Errada. Lugar do crime ð Crimes Comissivos = Ubiquidade // Omissivos = Atividade.
Lugar do crime
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
e) Correta. Diferentemente do CP, que adota a territorialidade temperada, o CPM adota, ao mesmo tempo duas teorias: a teoria da extraterritorialidade incondicionada ou irrestrita e a teoria da territorialidade temperada ou matizada:
Territorialidade, Extraterritorialidade
Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
Gabarito: e
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Gabarito: Letra E
-> Teorias do tempo e do lugar do crime no CÓDIGO PENAL COMUM:
Tempo do crime: TEORIA DA ATIVIDADE (crime praticado no momento da ação ou omissão);
Lugar do crime: TEORIA DA UBIQUIDADE ( tanto o lugar onde se pratica o crime quanto o lugar do resultado são considerados locais do crime).
-> Teorias do tempo e do lugar do crime no CÓDIGO PENAL MILITAR:
Tempo do crime: TEORIA DA ATIVIDADE (crime praticado no momento da ação ou omissão);
Lugar do crime: sistema misto que abrange tanto a TEORIA DA UBIQUIDADE (crimes comissivos) e a TEORIA DA ATIVIDADE (crimes omissivos).
-> Territorialidade e extraterritorialidade no CÓDIGO PENAL COMUM:
REGRA: TERRITORIALIDADE (aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos no território nacional);
EXCEÇÃO: EXTRATERRITORIALIDADE (aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos fora do território nacional).
-> Territorialidade e extraterritorialidade no CÓDIGO PENAL MILITAR:
REGRA: TERRITORIALIDADE E EXTRATERRITORIALIDADE.
Qualquer equívoco, favor informar!!
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Essa foi fácil, espero que caia no PMRN!! RSRSRS
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Extraterritorialidade, diferente do código penal, é regra no CPM. Portanto gabarito "E".
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A frase “qualquer nacionalidade “ que me pegou :/
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REESCRITA DAS ASSERTIVAS PARA DEVIDA REVISÃO!
a)No que se refere à aplicação da lei penal militar no espaço, NÃO adota-se no CPM, SEQUER de forma expressa, os princípios da justiça universal ou cosmopolita, da personalidade ou nacionalidade e da defesa real.
b)No CPM, é adotada a teoria DA ATIVIDADE, E NÃO A mista, em relação ao tempus delictis, NÃO considerando-se praticado o crime tanto no momento da conduta ou omissão quanto no momento do resultado do crime, SOMENTE DA ATIVIDADE. = CP
c)Para os crimes permanentes e continuados, NÃO é estabelecida no CPM regra específica em relação ao tempo do crime, adotando-se a teoria da atividade, que se fundamenta nos princípios constitucionais da legalidade e da ultratividade da lei penal mais favorável ao réu.
d)NÃO SE PODE DIZER QUE Diferentemente do sistema adotado no CP, no CPM considera-se lugar do crime apenas o lugar onde se tenha produzido ou deveria produzir-se o resultado, consoante a teoria do resultado. ESSA É O QUE O CP ADOTA. O CPM SE DIFERENCIA POIS no caso de crimes omissivos, o fato considera-se praticado SOMENTE no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida
e)A extraterritorialidade da lei penal militar constitui regra geral no CPM, a qual se aplica, inclusive, ao caso de o agente — de qualquer nacionalidade — ter praticado crime militar e estar sendo processado ou ter sido julgado por justiça estrangeira. (art. 7º do CPM).
EM FRENTE!
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Extraterritorialidade incondicionada
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Olá, pessoal.
Por gentileza, alguém pode explicar esse "de qualquer nacionalidade".
Com a redação do artigo 7º do CPM não vejo essa abrangência "de qualquer nacionalidade". Mas, não sou da área do Direito, por isso solicito informação aqui. Grato.
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O final do art. 7º ..."ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela jutiça estrangeira." traz a extraterritorialidade incondicionada. Situação que legitima a alternativa "E" como correta. Outra forma de se resolver a questão é por eliminação das outras alternativas.
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Também tive essa mesma dúvida com reolação " de qualquer nacionalidade".
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Também tive essa mesma dúvida com reolação " de qualquer nacionalidade".
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Sobre a B:
Gabarito: errado.
Em relação ao tempo do crime, tanto o CP comum quanto o CPM adotam a teoria da atividade. Quanto ao lugar do crime, há diferença para crime omissivo e comissivo.
Pra decorar, adaptei o mnemônico da seguinte forma:
LUTA para crimes comissivos (Lugar: Ubiquidade; Tempo: Atividade)
LATAO para crimes Omissivos (Lugar: Atividade; Tempo: Atividade para Omissivos)
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A extraterritorialidade da lei penal militar constitui regra geral no CPM, a qual se aplica, inclusive, ao caso de o agente — de qualquer nacionalidade — ter praticado crime militar e estar sendo processado ou ter sido julgado por justiça estrangeira.
Respondendo ao Colega Moisés Roberto:
Essa frase "de qualquer nacionalidade" apenas quer dizer que o agente criminoso, nao importa sua nacionalidade - se brasileiro, argentino, uruguaio, etc - poderá ser julgado conforme o CPM no caso de praticar crime militar. Isto é, nao precisa necessariamente ser brasileiro para ser julgado de acordo com o CPM. Bem, foi o que interpretei. Se estiver errada, me corrijam.
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Resposta: LETRA E
A. (ERRADA) O Direito Penal Militar não tem os princípios do art. 7º do Código Penal Comum, pois adota-se a extraterritorialidade irrestrita.
Art. 7º, CPM. Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
B. (ERRADA) Quanto ao TEMPO DE CRIME, O CPM adota a Teoria da Atividade.
Art. 5º, CPM. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
C. (ERRADA) Súmula 711, STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
D. (ERRADA) No CPM, adota-se a teoria mista em relação ao LUGAR DO CRIME (Teoria da Ubiquidade para os crimes comissivos e Teoria da Atividade para os crimes omissivos).
Art. 6º, CPM. Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
E. (CORRETA) A extraterritorialidade da lei penal militar constitui regra geral no CPM, a qual se aplica, inclusive, ao caso de o agente — de qualquer nacionalidade — ter praticado crime militar e estar sendo processado ou ter sido julgado por justiça estrangeira.
Art. 7º, CPM. Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
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Em 27/09/2018, você respondeu E!!Certo
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Também tive essa mesma dúvida com relação " de qualquer nacionalidade".
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Quanto ao argumento "qualquer nacionalidade", o CPM não é expresso, e segundo NUCCI, no seu CPM comentado, é preciso fazer uma interpretação seguindo os princípios da nacionalidade e da defesa.
Eu entendi que a lacuna está no termo "agente", sem determinar se é brasileiro ou estrangeiro, o próprio art. 11, CPM, permite a punição de estrangeiros, desse modo não importaria qual a nacionalidade, mas sim a violação dos bens jurídicos tutelados.
"o art. 7.º do Código Penal Militar é lacônico nesse sentido. Menciona, apenas, ser aplicável a lei penal militar aos crimes ocorridos fora do território brasileiro. A amplitude impulsiona ao acolhimento dos princípios da nacionalidade (ou personalidade) e da defesa (ou proteção), basicamente. Portanto, o brasileiro ou estrangeiro que cometa crime militar pode ser alcançado pela lei penal militar nacional."
*Nucci, Guilherme de Souza. Código Penal Militar comentado. – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro : Forense,
2014, pág. 44.
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A REGRA NO CPM É A EXTRATERRITORIALIEDADE INCONDICIONADA.
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Art. 7o Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
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Vale ressaltar que
Quanto ao TEMPO do crime:
Teoria da Atividade
Quanto ao LUGAR do crime:
Teoria da Ubiquidade (Atividade + Resultado) nos crimes Comissivos e
Teoria da Atividade nos crimes omissivos
Fonte: Art. 5º e 6º, CPM