Complementando o comentário do colega, ainda que anulada, prestar atenção:
c) Admite-se o perdão judicial à prática do crime de injúria tanto nos casos em que o ofendido, de forma reprovável, a provocar diretamente quanto nas situações em que ele fizer uso de retorsão imediata. ERRADA.
O CP comum admite, no art. 140, IX:
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
O CPM NÃO tem essa disposição.
d) Os preceitos do CPM relativos ao crime de calúnia são idênticos aos do CP, tutelando, inclusive, a honra dos mortos. ERRADA.
Também não tem nada como a calúnia contra mortos como no CP.
CP Art. 138 § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
e) No juízo militar, caso haja equivocidade da ofensa, ̶n̶ã̶o̶ se admitirá o pedido de explicações, devendo-se resolver todas as questões no curso da ação penal. ERRADO.
Admite sim.
Equivocidade da ofensa
Art. 221. Se a ofensa é irrogada de forma imprecisa ou equívoca, quem se julga atingido pode pedir explicações em juízo. Se o interpelado se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.