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ID
927037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No que concerne aos crimes de falsidade e às penas principais e acessórias, assinale a opção correta de acordo com o CPM.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D.

    CPM:


    Indignidade para o oficialato

            Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.

    (...)


    Falsificação de documento

             Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

            Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.

            Agravação da pena

            § 1º A pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar.

            Documento por equiparação

            § 2º Equipara-se a documento, para os efeitos penais, o disco fonográfico ou a fita ou fio de aparelho eletromagnético a que se incorpore declaração destinada à prova de fato jurìdicamente relevante.

            Falsidade ideológica

             Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

            Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.

  • Indignidade para o oficialato

      Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 312.

    Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo 

    nacional:

     Art. 235. Praticar, ou permitir o militar que com êle se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar:

      Furto   Art. 240

    Roubo  Art. 242. 

       Extorsão  Art. 243. 

      Extorsão mediante seqüestro Art. 244. 

     Chantagem Art. 245. Obter ou tentar obter de alguém, para si ou para outrem, indevida vantagem econômica, mediante a ameaça de revelar fato, cuja divulgação pode lesar a sua reputação ou de pessoa que lhe seja particularmente cara:

    Estelionato Art. 251. 

     Abuso de pessoa Art. 252. Abusar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de função, em unidade, repartição ou estabelecimento militar, da necessidade, paixão ou inexperiência, ou da doença ou deficiência mental de outrem, induzindo-o à prática de ato que produza efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro, ou em detrimento da administração militar:

     Peculato Art. 303.

    Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por erro de outrem:

     Falsificação de documento  Art. 311. Como jámencionado no comentário anterior

    Falsidade ideológica  Art. 312. Como já comentado no comentário anterior










  • A) ERRADO. Este aumento de pena é somente para o crime previsto no art. 314 (Certidão ou atestado ideológicamente falso).

    B) ERRADO

    C) ERRADO.A pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar (art. 311, §1o). 

    D) CORRETO

    E) ERRADO. Princípio da consunção ou absorção (igual previsto no CP).

  • ·         A indignidade independe de quantum de pena, porém o efeito não é automático e terá de ser declarado na sentença. (Ex: Roubo, furto, cobardia, traição, espionagem, falsificação, estupro, ato de libidinagem, outros.)

     

    ·         A incompatibilidade = entendimento para gerar conflito com o Brasil e tentativa contra a soberania. (Independe de quantum de pena, e deverá ser declarado em sentença). 

     

    Bom papiro. 

  • A) ERRADA - Só existe essa agravante para o crime de certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 324, parágrado único do CPM)

    B) ERRADA - Não há qualquer exigência de prejuízo para a configuração deste delito. O tipo penal exige tão somente fazer o uso de documento falsificado ou alterado por outrem. (art. 315 CPM)

    C) ERRADA - O tipo penal não exige para o agravante que a confecção do documento seja feita na repartição que o agente exerça suas atividades, e sim a condição de que seja oficial ou exerça função em repartição militar. (art. 311, §1º CPM) 

    D) CORRETA - (art. 100 CPM)

    E) ERRADA - Como a colega Jaque Menon afirmou: Se o próprio agente falsifica e faz o uso do documento, aplica-se o principio da consunção.

     

    Se houver algum erro, por favor avise!

  • Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311(falsificação de documento) e 312

    Falsificação de documento

    Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    lembrando, a indignidade e a incompatibilidade ao oficialato so será aplicada ao oficial

  • Gab.: D

    #PMPA2021

  • Algumas questões vc nem precisa saber tudo, basta saber que o oficial toma no fubá em quase qualquer situação de crime kk

  • GAB: D

    A condenação do militar pelo crime de falsidade material ou ideológica submeterá o oficial à declaração de indignidade para o oficialato, qualquer quer seja a pena imposta.

    PM MG 2021!

  • CFO não precisa fazer muita coisa, para se envolver em crime basta estar la