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ID
927052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A respeito da lei penal militar no espaço, do lugar do crime e da pena cumprida no estrangeiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    O CPM adotou a teoria da extraterritorialidade.

  • A lei penal militar se aplica fora do território nacional nao por exceção, mas como regra. --> E ERRADA. B ERRADA. A CERTA.

    Quanto ao lugar do crime, o CP adota a teoria da ubiquidade. O CPM, por sua vez, adota a teoria da ubiquidade para os crimes comissivios e a da ativdade para os crimes omissivos. --> C ERRADA. 

    Art.8 CPM: a pena cumprida noe strangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas. ou nela é computada quando identicas. --> D ERRADA.
  • a) CORRETA

    Territorialidade, Extraterritorialidade
    Art. 7º Aplica­se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
     


     

  • Qual o erro da alternativa D?

     

  • Rayanny Gouveia, a assertiva D está incorreta, pois quando a pena cumprida no estrangeiro for diferente ela atenua a pena brasileira, mas não por ser mais grave etc, e sim por ser diferente. Exemplo: pena de multa e pena de reclusão. Acho que é isso.

  • Alguém sabe o erro da B?

  • Erro da alternativa B.

    B -  Os prédios das embaixadas não são considerados, para o direito penal militar, como extensão do território nacional, visto que pertencem aos Estados que representam.

  • ............

    b) Os prédios das embaixadas não são considerados, para o direito penal militar, como extensão do território nacional, visto que pertencem aos Estados que representam.

     

    LETRA B – ERRADA - Segundo o professor Guilherme Souza Nucci ( in Código Penal Militar Comentado. 2 Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p.46):

     

    “d) inviolabilidade de habitação: há muito não mais se considera a sede diplomática como extensão do território alienígena. Portanto, a área de uma embaixada é território nacional, embora seja inviolável. A Convenção de Viena, no entanto, estabelece que a inviolabilidade da residência diplomática não deve estender-se além dos limites necessários ao fim a que se destina. Isso significa que utilizar as suas dependências para a prática de crimes ou dar abrigo a criminosos comuns faz cessar a inviolabilidade. Além disso, podem as autoridades locais invadir a sede diplomática em casos de urgência, como a ocorrência de algum acidente grave;” (Grifamos)

  • .......

    e) Da mesma forma que o CP, o CPM adota, como regra, o princípio da territorialidade e, como exceção, o princípio da extraterritorialidade.

     

    LETRA E – ERRADA-  Segundo Cícero Robson Coimbra Neves e Marcello Streifinger (in Manual de direito penal militar. 2 Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.  pág. 125):

     

    Lei penal militar no espaço

     

    Como sabemos, no Direito Penal comum vige, como regra, o princípio da territorialidade e, como exceção, o princípio da extraterritorialidade.

     

    Ao tratar da extraterritorialidade, a doutrina penal comum enumerou alguns princípios que a definem como o princípio do pavilhão, da nacionalidade, da defesa e da justiça universal.

     

    Essa, no entanto, não é a realidade do Direito Penal Militar, que tomou por regra a territorialidade ao mesmo tempo que a extraterritorialidade, nos termos do que consigna o art. 7o do referido diploma, que sacramenta, in verbis: “Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte, no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira”.

     

    Essa irrestrita extraterritorialidade – aduz Romeiro, aproveitando o magistério de Silvio Martins Teixeira – “justifica-se com o fato de os crimes militares, que se destinam à defesa do País (CF, art. 142), e poderem ser, por inteiro, cometidos em outros países e até mesmo em benefício destes, que não teriam, assim, qualquer interesse na punição de seus autores. Daí não ser entregue à justiça estrangeira o processo e o julgamento dos crimes militares”[194].” (Grifamos)

  • A Assertiva D está claramente de acordo com o art. 8º do CPM. 

  • Sobre a alternativa D:

     Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Penas idênticas = privativa de liberdade (no estrangeiro) + privativa de liberdade (no Brasil) ou restritiva de direitos (no estrangeiro) + restritiva de direitos (no Brasil) = COMPUTA

     

    Penas diversas = privativa (no estrangeiro) + restritiva (no Brasil), ou vice-versa = ATENUA

     

    Assim, o fator a ser considerado para tal instituto é a NATUREZA da pena (se restritiva ou privativa), e não seu quantum. A assertiva está correta até o momento em que preleciona "se for mais severa", dando uma ideia de que só seriam idênticas as penas com o mesmo quantum

     

    GAB.: ALTERNATIVA A

  • A – Correta.

    Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional[HL1] , ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira[HL2] .

    C – Errada. O “LUO TA

    Tempo do crime[HL3] 

    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão (atividade), ainda que outro seja o do resultado.

    Lugar do crime

    Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (ubiquidade). Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida (atividade).

     [HL1]Teoria da territorialidade temperada ou matizada

     [HL2]Teoria da extraterritorialidade incondicionada ou irrestrita >> O CPM adota essa teoria como regra.

     [HL3]Teoria da Atividade

  • Gabarito: Letra A

     

    -> Teorias do tempo e do lugar do crime no CÓDIGO PENAL COMUM:

    Tempo do crimeTEORIA DA ATIVIDADE (crime praticado no momento da ação ou omissão);

    Lugar do crime: TEORIA DA UBIQUIDADE ( tanto o lugar onde se pratica o crime quanto o lugar do resultado são considerados locais do crime).

     

    -> Teorias do tempo e do lugar do crime no CÓDIGO PENAL MILITAR:

    Tempo do crime: TEORIA DA ATIVIDADE (crime praticado no momento da ação ou omissão);

    Lugar do crime: sistema misto que abrange tanto a TEORIA DA UBIQUIDADE (crimes comissivos) e a TEORIA DA ATIVIDADE (crimes omissivos).

     

    -> Territorialidade e extraterritorialidade no CÓDIGO PENAL COMUM:

    REGRA: TERRITORIALIDADE (aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos no território nacional);
    EXCEÇÃO: EXTRATERRITORIALIDADE (aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos fora do território nacional).

     

    -> Territorialidade e extraterritorialidade no CÓDIGO PENAL MILITAR:

    REGRA: TERRITORIALIDADE E EXTRATERRITORIALIDADE.

     

    Qualquer equívoco, favor informar!!

  • a) O CPM pune o infrator aos seus preceitos, qualquer que seja sua nacionalidade ou o lugar onde tenha delinquido, dentro ou fora do território nacional, processado ou julgado por justiça estrangeira. CORRETA art. 7º CPM

     

    Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

     

    b ) Os prédios das embaixadas não são considerados, para o direito penal militar, como extensão do território nacional, visto que pertencem aos Estados que representam.

     

    Os prédios das embaixadas não são considerados, no direito brasileiro, como extensão do País que representam.  A aéra de uma embaixada é território nacional, embora seja inviolável. Esta errado afirmar que pertencem aos estados que representam.

     

    c ) Para a verificação do lugar do crime, o CPM adotou, apenas, a teoria da atividade, considerando praticado o fato no lugar em que se tiver desenvolvido a atividade criminosa.

     

    A teoria da atividade foi adotada no TEMPO DO CRIME. quanto ao lugar do crime:  Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

     

    d ) A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nesta é computada, quando idênticas. Assim, se for mais severa, a pena cumprida no estrangeiro funcionará, por não ser idêntica, apenas como uma atenuante, não podendo ser computada na pena aqui imposta.

     

            Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. O art. 8 trata da detração penal. Todavia Nucci no livro cpm comentado ed. 2014 diz que o art. em comento não foi recepicionado pela cf/88 

     

    e ) Da mesma forma que o CP, o CPM adota, como regra, o princípio da territorialidade e, como exceção, o princípio da extraterritorialidade.

      Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

    Crimes militares ocorridos dentro do territorio brasileiro aplica-se a Lei Penal Mititigada

    Crimes ocorridos fora do territorio nacional  aplica-se a teoria da extraterritorialidade incondicionada, ao contrário do CP. 

  • Extraterritorialidade incondicionada

  • Ainda não entendi o erro da letra D. :(

  • ERRADA

    d ) A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nesta é computada, quando idênticas. Assim, se for mais severa, a pena cumprida no estrangeiro funcionará, por não ser idêntica, apenas como uma atenuante, não podendo ser computada na pena aqui imposta.

    Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • O erro da alternativa "d" está na interpretação equivocada do dispositivo legal invocado (art. 8º do CPM).

    Deve-se partir da premissa que existem três espécies de pena, a saber: PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE, PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E PENAS PECUNIÁRIAS.

    E, assim, o dispositivo diz que pena identica será computada (pena privativa de liberdade - pena privativa de liberdade);

    E pena diversa importará em atenuação (pena restitiva de direitos =/= pena privativa de liberdade).

     

    SÓ JESUS SALVA!

  •  

     

    Código Penal Militar comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro : Forense, 2014.
     

    42. Alcance da extraterritorialidade: diversamente do disposto pelo art. 7.º do Código Penal, que especifica todas as hipóteses de aplicação da lei penal brasileira a crimes ocorridos em território estrangeiro, o art. 7.º do Código Penal Militar é lacônico nesse sentido. Menciona, apenas, ser aplicável a lei penal militar aos crimes ocorridos fora do território brasileiro. A amplitude impulsiona ao acolhimento dos princípios da nacionalidade (ou personalidade) e da defesa (ou proteção), basicamente. Portanto, o brasileiro ou estrangeiro que cometa crime militar pode ser alcançado pela lei penal militar nacional.


    43. Extraterritorialidade incondicionada: adota o Código Penal Militar a incondicionalidade da extraterritorialidade, significando não haver qualquer obstáculo para a aplicação da lei penal militar nacional ao crime cometido fora do território brasileiro. Deixa claro, inclusive, haver interesse punitivo mesmo quando o agente esteja sendo processado no estrangeiro ou já tenha aí sido julgado. No entanto, há alguns pontos importantes a observar: a) entrada do agente no território nacional: é fundamental que tal situação ocorra, a fim de se garantir a ampla defesa ao acusado, bem como permitindo-se a real aplicação da pena; b) dupla tipicidade: é preciso ser o fato punível tanto no Brasil quanto no exterior; c) o delito precisa ser passível de extradição; d) a punibilidade não pode estar extinta, conforme a lei brasileira ou estrangeira. Na parcela referente ao duplo processo ou à dupla punição, defendemos a não recepção da parte final do caput do art. 7.º do CPM pela Constituição Federal (ver nota ao art. 8.º).
     

  • EXCELENTE!

  • REVISÃO + REVISÃO = RESULTADO!

     

    Em 03/08/2018, às 15:40:35, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 10/07/2018, às 14:35:08, você respondeu a opção D.

  • Letra B: As embaixadas não são consideradas territórios dos países que representam, embora gozem de inviolabilidade dada pela CF.

  • Em 27/09/2018, você respondeu A!!Certo

  • alguem me explica a letra D?

  •  A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nesta é computada, quando idênticas. Assim, se for mais severa, a pena cumprida no estrangeiro funcionará, por não ser idêntica, apenas como uma atenuante, não podendo ser computada na pena aqui imposta.

    o erro da alternativa d é dizer que se a pena for mais severa ela atenua (tornar mais branda) a imposta no brasil.

    vamos supor que a pena estrangeira é de 8 anos e a brasileira é de 6 anos , como uma pena mais severa vai atenuar uma menos severa

  • A letra D está correta. Se João cometeu deserção e foi condenado nos sua a 20 anos de prisão e aqui apenas a suspensão do cargo por um ano, após cumprir sua pena mais severa lá, se retornar ao Brasil deverá cumprir sua pena de suspensão com mera atenuação.

  • Andreia Santiago deixa a dica:

    O erro da alternativa "d" está na interpretação equivocada do dispositivo legal invocado (art. 8º do CPM).

    Deve-se partir da premissa que existem três espécies de pena, a saber: PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE, PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E PENAS PECUNIÁRIAS.

    E, assim, o dispositivo diz que pena idêntica será computada:

     (pena privativa de liberdade - pena privativa de liberdade);

    E pena diversa importará em atenuação:

     (pena restitiva de direitos =/= pena privativa de liberdade).

  • Não tive como deixar passar em branco esse comentários que não se coadunam  em todos os seus termos com a Justiça Militar.  A uma, no Direito Penal Militar, não existe pena de MULTA. A duas, a lei penal militar ao referir-se ao lugar do crime adota ambas as teorias, tanto a  da ubiquidade quanto a da atividade, a depender se o crime e comissivo ou omissivo, no último caso, aplica-se a teoria da ATIVIDADE, a teor do que preleciona a ultima parte do artigo. 6º do CP castrense.

  • Cpm... lua tá!

    Cp... luta!

  • Continuo não entendendo o erro da letra "D" dessa questão...

    Tentei ler a questão da seguinte forma:

    "A pena cumprida no estrangeiro ATENUA a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando DIVERSAS, ou nesta é Computada, quando Idênticas. Assim, se for mais severa, a pena cumprida no estrangeiro, por ser DIVERSA, funcionará apenas como uma ATENUANTE, não podendo ser computada na pena aqui imposta."

    Alguém consegue me mostrar o erro, por favor ?

  • letra D é uma Previsão extraída do Código Penal (e não do Código Penal Militar), apenas

    para confundir o candidato.

  • Gabarito: Letra A

    Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

  • @Gustavo Souza, ler aí o que tu escreveu, o finalzinho que está errado, ela será computada sim, se a pena do exterior for de 5 anos e do brasil for de 4 ela sera computada, ele não precisara cumprir pena de novo aqui no brasil, ele já pagou os 4 anos lá no exterior.

  • O erro da letra D esta em dizer que " a pena mais severa cumprida no estrangeiro sera usada como atenuante por ser diversa". Ser mais severa não significa ser diversa. Significa ser mais grave. Então, se o militar foi condenado no estrangeiro a 20 anos de prisao por um crime qualquer e aqui no Brasil, ele for condenado por esse mesmo crime a uma pena de 15 anos também de prisão, a condenação dele em solo nacional não será ATENUADA, mas será COMPUTADA. Ou seja, se ja cumpriu 20 anos la fora e a condenação aqui prevê apenas 15, após a computação veremos que ele ja cumpriu A MESMA PENA por tempo até superior em solo estrangeiro. Logo, ele não cumprirá mais nenhum dia. Visto que os 15 anos da MESMA PENA ja foram cumpridos no estrangeiro. Espero ter sido claro.

  • Se a pena cumprida no estrangeiro for da mesma natureza que a cumprida aqui ( multa lá e multa aqui; prisão lá e prisão aqui por exemplo...) haverá um cômputo, ou seja, descontar-se-á o quantum cumprido lá da que deverá ser cumprida aqui. No que tange às penas de natureza diversa ( multa lá, prisão aqui etc...) estas cumprida lá fora apenas terão o condão de atenuar a pena aqui no Brasil, haja vista serem de natureza diversa, ou seja, se o cara cumpriu lá fora, deveremos, ao menos, abrandar a pena aqui.
  • DETRAÇÃO DE PENA CUMPRIDA NO ESTRANGEIRO

    Para fins de verificação se são iguais ou diferentes, leva-se em conta a qualidade da pena, e não quantidade, isto é, se é prisão e prisão, são idênticas; se é prisão e multa, são diversas.

  • DETRAÇÃO DE PENA CUMPRIDA NO ESTRANGEIRO

    Para fins de verificação se são iguais ou diferentes, leva-se em conta a qualidade da pena, e não quantidade, isto é, se é prisão e prisão, são idênticas; se é prisão e multa, são diversas. Logo, não é porque a de lá é mais severa (leia-se, mais grave) que não seja idêntica à daqui, se têm a mesma natureza.

  • Resposta: Letra A.

    Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

  • Gab: Letra A

    Letra A: Certa. O CPM alcança os crimes militares praticados fora do país, mesmo que o autor ja tenha sido julgado pela justiça estrangeira ou que seja de outra nacionalidade. Não há essa limitação, diferentemente do CP.

    Letra B: Errada. Afirma que as embaixadas pertencem aos Estados que representam. Isso não é verdade. Embora invioláveis, as embaixadas ficam em território que pertence ao Estado ONDE FICAM, e nao ao Estado que representam. Ex.: A embaixada dos EUA no Brasil é território inviolável, mas aquele terreno ainda assim pertence à República Federativa do Brasil (fica em nosso território nacional).

    Letra C: Errada. Nesse caso o CPM adota a teoria mista, aplicando a ubiquidade aos crimes comissivos e a atividade aos crimes omissivos.

    Letra D. Errada. Previsão extraída do CP e nao do CPM.

    Letra E. Errada. O CP adota o principio da territorialidade e da extraterritorialidade incondicionada, diferentemente do CP, que impõe inúmeras condições para os casos de extraterritorialidade.

  • Gabarito: Letra A

    O CPM alcança os crimes militares praticados fora do país, mesmo que o autor já tenha sido julgado pela justiça estrangeira ou que seja de outra nacionalidade. Não há essa limitação, diferentemente do CP.

  • Territorialidade, Extraterritorialidade

            Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

  • alguem poderia explicar a alternativa E.

  • Galera vamos montar um grupo de estudos para a PMGO no wpp, quem tiver interesse deixem o contato aqui com o prefixo, será proibido qlqr outro tipo de assunto que não seja de proveito para os estudos!

  • CPM adota a extraterritorialidade incondicionada =) Por aí você mata a questão.

    Gab: Alternativa A.

  • tou comendo a fgv com farinha

  • rumo a pmce 2025

  • a) Certa. Exatamente. O CPM, conforme estudamos, alcança os crimes militares praticados fora do país, mesmo que o autor já tenha sido julgado pela justiça estrangeira ou que seja de outra nacionalidade. Não há essa limitação, diferentemente do CP!

    b) Errada. Questão esperta, incorreta pois afirma que as embaixadas pertencem aos Estados que representam. Isso não é verdade. Embora invioláveis, as embaixadas ficam em território que pertence ao Estado ONDE FICAM, e não ao Estado que representam. Exemplo: A embaixada dos EUA no Brasil é território inviolável, mas aquele terreno ainda assim pertence à República Federativa do Brasil (fica em nosso território nacional).

    c) Errada. Negativo. Nesse caso o CPM adota uma teoria mista, aplicando a UBIQUIDADE aos crimes COMISSIVOS e a ATIVIDADE aos crimes OMISSIVOS.

    d) Errada. Previsão extraída do Código Penal (e não do Código Penal Militar), apenas para confundir o candidato.

    e) Errada. O CP adota o princípio da territorialidade e da extraterritorialidade incondicionada, diferentemente do CP, que impõe inúmeras condições para os casos de extraterritorialidade.

    Fonte: Grancursos