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Na letra ``a`` o abandono de posto não preve forma culposa, portanto somente é cabivel na forma dolosa.
Na letra ``b`` militares quando reunem armados configura revolta.
Na letra ``c`` configura crime de desrespeito a superior (art.160 do CPM)
Na letra ``d`` para configurar o crime de deserção necessario será o afastamento por oito dias, lembrando que inicia-se a contagem a partir da 0 horas do dia seguinte a constatação da falta do militar configurando o delito a 0 h do nono dia.
Na letra ``e`` o Art. 235. Praticar, ou permitir o militar que com êle se
pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar:
Pena - detenção, de seis meses
a um ano.
Gabarito E.
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Juliano, perfeita suas colocações, lembrando apenas que para a configuração do crime de deserção é necessário que o militar se ausente por MAIS de 8 dias, cuja contagem se inicia no dia seguinte ao que deveria se apresentar. Art. 187, CPM.
Ficar atento também quanto aos casos assimilados, deserção especial e outras variantes deste mesmo crime, previstos no art. 188 ao 194, do CPM.
Avante!
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Lembrando também que o STF, ao julgar parcialmente procedente a ADPF nº 291, declarou como não recepcionada pela CF a expressão "pederastia ou outro", referente ao Art. 235, CPM, e a expressão "homossexual ou não", contida no referido dispositivo. Desta forma, a partir daí, diz-se que o crime é o de Ato de libidinagem e não "Pederastia e outro ato de libidinagem", que se constitui em Praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, em lugar sujeito à administração militar.
Avante!
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Cai questao assim pra juiz-auditor, mas pra oficial de PM tá caindo a pena dos crimes --'
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Positivo, Murilo. Cobrar pena para Policial Militar é scanagem.
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e) Constitui crime militar a prática de ato libidinoso em lugar sujeito a administração militar.
Esse desgraça não folou que tinha um militar da ativa ou em periodo de manobra ou regido por ordens militares.. praticando esse ato libidinoso.
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A)
Abandono de posto
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Não prevê a modalidade culposa
B)
Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.
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~C)
DA INSUBORDINAÇÃO
Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Oposição a ordem de sentinela
Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Reunião ilícita
Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:
Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.
Publicação ou crítica indevida
Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo[M1] :
Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
[M1]O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.
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Desrespeito a superior
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar[M1] :
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
[M1]Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior.
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Gab. E
CUIDADO!!
Não confunda o delito de DESRESPEITO A SUPERIOR com o de DESACATO A SUPERIOR. Fique sempre atento com as elementares:
Desrespeito = diante de outro militar;
Desacato = ofensa à dignidade ou decoro (NÃO HÁ NECESSIDADE DE SER DIANTE DE OUTRO MILITAR)
Abraço e bons estudos.
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* GABARITO: "e";
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* FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (CPM, arts.):
a) 195;
b) 149, inc. I + § único;
c) 160;
d) 187;
e) 235.
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Bons estudos.
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LETRA B CRIME DE REVOLTA.
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.
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Pederastia ou outro ato de libidinagem
Art. 235. Praticar, ou permitir o militar que com êle se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
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O crime militar de abandono de posto pode ser cometido de forma dolosa ou culposa.O crime de abandono de posto não admite a modalidade culposa,somente dolosa.
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Militares que, armados, se reunirem contra ordem recebida de superior, negando-se a cumpri-la, praticarão o crime de motim.Revolta,a pena è aumentada de 1/3 para os cabeças.