O fundamento legal se encontra no
artigo 37 §1 da referida convenção: “A cada uma das
Altas Partes Contratantes será concedida a faculdade de denunciar a presente
Convenção em seu próprio nome ou em nome de qualquer território onde ela
garanta as relações internacionais”. A alternativa (A) está incorreta.
A alternativa (B) está incorreta,
pois os bens imateriais são regulamentados por convenção específica das Nações
Unidas para proteger o patrimônio cultural imaterial.
A alternativa (C) está incorreta,
pois a convenção não especifica que deve fazer o transporte de bens culturais.
A alternativa (D) está incorreta, uma
vez que a convenção não prevê quem deve confeccionar emblema distintivo.
A alternativa (E) está correta e seu
fundamento legal se encontra no artigo 19 §1: “Em
caso de conflito armado que não apresente um caráter internacional e surja no
território de uma Alta Parte Contratante, cada uma das Partes no conflito
deverá aplicar pelo menos as disposições da presente Convenção que obrigam ao
respeito dos bens culturais”.