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ID
927088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Um oficial do Estado X feito prisioneiro de guerra pelo Estado Y, com o qual travava guerra, foi obrigado a revelar, durante seu primeiro interrogatório, onde tropas do Estado X mantinham quinhentas crianças como reféns, sob a ameaça de não lhe ser fornecido alimento. O Estado X obrigou, ainda, o prisioneiro a se juntar aos quadros de suas tropas. Ambos os Estados eram parte na III Convenção de Genebra, relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra.

É correto afirmar que, na situação hipotética acima descrita, o Estado Y

Alternativas
Comentários
  • 27 C - DEFERIDO COM ANULAÇÃO O enunciado possui erro material que prejudicou o julgamento objetivo da questão. Questão anulada por erro material.

  • III Convenção de Genebra

    TÍTULO III - Cativeiro

    SECÇÃO I - Início do cativeiro

    Artigo 17.º (...) Nenhuma tortura física ou moral, nem qualquer outra medida coerciva poderá ser exercida sobre os prisioneiros de guerra para obter deles informações de qualquer espécie. Os prisioneiros que se recusem a responder não poderão ser ameaçados, insultados ou expostos a um tratamento desagradável ou inconveniente de qualquer natureza.

  • Em que pese a alternativa ter sido anulada pela banca, já que o enunciado possui erro "O Estado X obrigou", que na realidade deveria ser "Y", a resposta correta seria a letra C) violou a referida convenção, uma vez que prisioneiros de guerra não podem ser obrigados a revelar informações sobre localização de reféns.

    Os prisioneiros de guerra, de acordo com seu estatuto, têm o dever de informar aos detentores seus dados de qualificação pessoal (nome, sobrenome, idade, graduação e matrícula) e nada além disso. Fazem jus a um tratamento humano, com respeito a sua honra e sua pessoa.

    Ademais, compelir um prisioneiro de guerra ou outra pessoa sob proteção a servir nas forças armadas da potência inimiga é tipificado como crime de guerra, art. 8, 2, "v" do Estatuto de Roma.