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ID
927139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, a jurisprudência do STF e a doutrina, assinale a opção correta no que se refere à aplicação e à interpretação das normas e princípios constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada por haver duas alternativas corretas: (D) e (E)
     
    A) O denominado bloco de constitucionalidade resume-se às normas expressas na CF.

    Errado.
     
    A definição de bloco de constitucionalidade depende da ordem normativa de cada Estado e, por isso mesmo, refere-se a uma criação de Direito Constitucional que deve ser realizada pelo órgão nacional responsável pelo controle de constitucionalidade das leis, ou seja, no caso brasileiro, pelo Supremo Tribunal Federal.
     
    É neste sentido, a definição conceitual de bloco de constitucionalidade apresentada pelo Min. Celso de Mello, em seu relatório sobre a ADI 514/PI.
     
    Para o Ministro, a definição do significado de bloco de constitucionalidade - quaisquer que possam ser os parâmetros de controle que se adotem - a Constituição escrita, de um lado, ou a ordem constitucional global, de outro, o que torna essencial, para fins de viabilização do processo de controle normativo abstrato, é que tais referências paradigmáticas encontrem-se, ainda, em plena vigência.

     

    B) A cláusula da reserva do possível não é limitada pela garantia do mínimo existencial.
     
    Errado – vai de encontro ao entendimento do STF na ADPF 45 MC/DF.
     
    A noção de mínimo existencial é tema relacionado ao princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição como um dos fundamentos da ordem constitucional (art. 1º, III) e como uma das finalidades da ordem econômica (art. 170, caput), na medida em que representa, em linhas gerais, o mínimo necessário para a vida humana digna.
     
    Percebe-se que os direitos sociais estão intimamente ligados à dignidade da pessoa humana, pois é patente que direitos como o direito à saúde, à assistência social, à moradia, à educação, à previdência social tem por objetivo conferir aos cidadãos uma existência digna.
     
    Para o STF, A limitação de recursos existe e é uma contingência que não se pode ignorar.
     
    O intérprete deverá levá-la em conta ao afirmar que algum bem pode ser exigido judicialmente, assim como o magistrado, ao determinar seu fornecimento pelo Estado.
     
    ADPF 45 MC/DF*
    RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO
  • C) A sanção de projeto de lei sana o vício decorrente da falta de iniciativa do Poder Executivo.

    Errada.

    "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência daSúmula 5/STF. Doutrina. Precedentes." (ADI 2.867, Rel. Min.Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) 
     

    D) O deputado federal tem legitimidade para impetrar mandado de segurança que vise assegurar o respeito ao devido processo legislativo constitucional, ainda que o projeto de lei ou proposta de emenda esteja tramitando no Senado Federal.
     
    Alternativa correta,  de acordo com jurisprudência pacificada no STF.

    Os membros do Congresso Nacional têm legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com o objetivo de ver observado o devido processo legislativo constitucional. Com esse entendimento, o Tribunal, reconhecendo o direito público subjetivo de deputado federal à correta observância das regras da Constituição, conheceu de mandado de segurança por ele impetrado mediante o qual se impugnava a convocação de sessão do Congresso Nacional pelo 1º Vice-Presidente do Senado Federal, ante a licença do Presidente por 60 dias.
    MS 24.041-DF, rel. Min. Nelson Jobim, 29.8.2001.(MS-24041)
  • E) A ideia de ductibilidade constitucional está associada à flexibilização da constituição e à coexistência de valores e princípios, que se assumem de forma não absoluta e visam à compatibilidade com os outros com os quais convivem.
     
    Alternativa correta

    É possível encontrar a resposta no livro do professor Bernardo Gonçalves Fernandes, que apresenta a classificação de Constituição Dúctil de Gustavo Zagrebelsky.
     
    Em apertada síntese, Constituição Dúctil é aquela que permite e fornece os elementos para que os diversos projetos de vida digna existentes em uma sociedade plural sejam legitimamente realizados; projetos de vida estes que estão necessariamente ligados a diferentes VALORES E PRINCÍPIOS, que devem coexistir harmonicamente.
     
    O exemplo de Constituição dúctil mais atual que consigo pensar neste momento é o seguinte: no âmbito familiar, uma Constituição que possibilite, estimule e proteja diversas configurações de família: (i) conjugal, (ii) monoparental, (iii) homoafetiva, (iv) reconstruída (ou mosaico), (v) anaparental, etc.
     
    Não é demais lembrar que a flexibilidade a que alude Zagrebelsky não se confunde com a flexibilidade da classificação quanto à estabilidade (rígida, flexível, semirrígida, fixa e imutável).