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ID
927145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com as disposições da CF e a jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  •  letra A: O STF entende que militar da reserva não pode ser nomeado Ministro do STM em vaga privativa de advogado. 
    Letra B: art 122 CF Sao orgaos da justiça militar: O STM e os Tribunais E JUIZES militares...
    Letra C : Todos os ministros dependem de aprovação. Art 123 cf
    Letra D: Todos os orgaos do poder judiciario sofrem controle do cnj.
    Letra E: 

     ART 123 CF Parágrafo único - Os minitros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:

     

    I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

    II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

  • Só para complementar a letra D:

    Somente o STF e seus Ministros não submete-se ao controle exercido pelo CNJ.
  • "A dualidade de composição prevista no art. 123 da CF – militares oficiais generais da ativa no posto mais elevado e civis – é conducente a ter-se como inconstitucional a indicação de oficial da reserva para ocupar vaga destinada a civil, sendo irrelevante o fato de o escolhido manter dupla qualificação – militar reformado na patente de coronel e advogado." (MS 23.138, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 11-11-1999, Plenário, DJ de 19-4-2002.)

  • Lei que dispõe sobre a organização da justiça militar :)


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8457.htm

  • LETRA D

     

    LEI 8457 - ART 3

    § 1° Os Ministros civis são escolhidos pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e
    menosde sessenta e cinco anos de idade, sendo:
    a) três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade
    profissional;
    b) dois por escolha paritária, dentre Juízes-Auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.
     

  • Completando o comentário da Brendha, que por sinal ficou bem elucidador; somente o STF e seus respectivos ministros não sofrem controle do CNJ. Bons estudos !!! 

  • A) ERRADA!

    Composição do STM

    - 3 Oficiais Generais do Aeronautica

    - 3 Oficias Generais da Marinha

    - 4 Oficiais Generais do Exercito

    - 5 Civis

     

    Requisitos

    - Sabatina Pelo SF (todas as sabatinas são do SF)

    - Ser da ativa + do posto mais elevado

     

    Logo, não pode ser da reserva!

     

    B) ERRADA!

    Orgãos da Justiça Militar

    - STM

    - Auditoria de correição

    - Os conselhos de justiça (Especial e Permanente)

    - Juizes Auditores e Juizes Auditores Substitutos

     

    C) ERRADA!

    Todos os Ministros do STM passam por sabatina do STF, bem como são nomeados pelo Presidente da República

     

    C) CORRETA!

    O STM submete-se ao controle exercido pelo CNJ.

     

    E) ERRADA!

    Ministros Civis do STM

    - 3 Advogados

    - 2 Juizes auditores e membros do MPM

  • Brendha está equivocada quando diz na sua resposta sobre a Letra D: "Todos os órgãos do poder judiciário sofrem controle do cnj". O STF não sofre esse controle.

  • Sobre a letra D: 

     

    [...] CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.

    [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]

  • De acordo com as disposições da CF e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que: Somente a indicação dos ministros civis do STM deve ser submetida à aprovação do Senado Federal.

  • LETRA D

  • Não há representantes da justiça Militar no CNJ

  • A) ERRADO. É requisito que o Militar seja da ATIVA e do posto mais elevado da carreira. Além disso, os Ministros militares permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, Exército e Aeronáutica. (§2º, art. 3º da Lei 8457/92)

    B) ERRADO. Nesse sentido:

    Art. 1° São órgãos da Justiça Militar (importante observar as alterações feitas pela Lei 13.774/18) 

    I o Superior Tribunal Militar;

    II - a Corregedoria da Justiça Militar; (e não mais a Auditoria de Correição;)

    II-A - o Juiz-Corregedor Auxiliar; (incluído pela Lei 13.774/18)

    III os Conselhos de Justiça;

    IV - os juízes federais da Justiça Militar e os juízes federais substitutos da Justiça Militar. (e não mais os Juízes-Auditores e os Juízes-Auditores Substitutos.) 

    C) ERRADO.

    Art. 3° O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

     D) CERTO.

     E) ERRADO, está invertido.

     a) três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

     b) 2 (dois) por escolha paritária, dentre juízes federais da Justiça Militar e membros do Ministério Público Militar.