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ID
927148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao mandado de segurança e ao mandado de injunção, assinale a opção correta de acordo com a CF, a jurisprudência do STF e a doutrina.

Alternativas
Comentários
  • D - caberá controle difuso, em sede de ACP tão somente “[...] como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifica-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.
  • A) Súmula 625 do STF.

    B) Súmula 627 do STF.

    C) Sùmula 630 do STF.

    D) O controle é difuso. incidenter tantum.

    E) Súmula 624 do STF.
  • >>> LETRA E <<<
     
    Caros,
     
    Para facilitar, as súmulas na íntegra, bem como os erros das assertivas:
     
    A - ERRADA - É incabível mandado de segurança quando houver controvérsia sobre a matéria de direito invocada no  mandamus.
    Súmula 625 STF:
    Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
    Sobre mandamus:
    "Mas, uma passada de olhos pela jurisprudência dos Tribunais nos mostrará que mandamus aparece como referência a mandado de segurança e, também, a impetração de habeas corpus. O mesmo ocorre com "writ", palavra inglesa que significa escrito, ordem, mandado, etc."
    http://www.migalhas.com.br/Latinorio/34,MI162257,91041-Mandamus+vale+tambem+para+habeas+corpus

    B - ERRADA - Em mandado de segurança contra a nomeação de magistrado pelo presidente da República, este é considerado autoridade coatora, exceto se o fundamento da impetração for nulidade ocorrida em fase anterior à do procedimento de nomeação, hipótese na qual a autoridade coatora será o presidente do tribunal respectivo.
    Súmula 627 STF:
    No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.

    C - ERRADA - Entidade de classe estará legitimada para impetrar mandado de segurança apenas se a pretensão veiculada for do interesse de toda a categoria por ela representada.
    Súmula 630 STF:
    A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada   interesse apenas a uma parte   da respectiva categoria.

    D - ERRADA - Segundo o STF, a ação civil pública pode ser utilizada para fins de controle concentrado de constitucionalidade, bastando, para tanto, que a declaração de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos seja apenas a causa de pedir, e não o objeto único do pleito apresentado na ação. Justificativa: Controle concreto ou difuso seria o correto.

    E - CORRETA - Não compete ao STF conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
    Súmula 624  STF:
    Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
     
    Bons Estudos!
  • Boa e velha jurisprudência defensiva!

    Abraços.

  • Comentário sem propósito, pule caso não queira perder tempo:

    Toda vez que vejo comentário do Lúcio Weber me vem a imagem daquele meme conselhos do He-man e em seguida um : até a próxima, pessoal!

  • Súmula 624-STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

    O STF não dispõe de competência originária para processar e julgar MS impetrado contra ato de outros Tribunais judiciários, ainda que se trate do STJ. Compete ao próprio STJ julgar os mandados de segurança impetrados contra seus atos ou omissões.

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 304 do STF – Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

    ►Súmula 429 do STF – A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    Súmula 510 do STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    ►Súmula 624 do STF – Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

    ►Súmula 625 do STF – Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 627 do STF – No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.

    ►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    ►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    Súmula 333 do STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    ►Súmula 418 do TST – A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.