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ID
927175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Em relação ao foro militar, à jurisdição e à competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: A


    De acordo com o artigo 103, em caso de conexão ou continência, o juízo prevalente, na conformidade do art.101, terá a sua competência prorrogada para processar as infrações cujo conhecimento, de outro modo, não lhe competiria.


    E verificada a reunião dos processos, em virtude de conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará êle competente em relação às demais infrações.

  • Gabarito: A

    Demais alternativas:

    b) Acredito que o erro esteja em dizer que se trata de hipótese de POSSIBILIDADE de separação dos processo, quando é caso de SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA. São hipóteses de separação obrigatória as previstas no art. 105 do CPPM (se, de vários acusados, algum estiver foragido e não puder ser julgado à revelia;se os defensores de dois ou mais acusados não acordarem na suspeição de juiz de Conselho de Justiça, superveniente para compô-lo, por ocasião do julgamento. São hipóteses de possibilidade de separação dos processos as previstas no art. 106 do CPPM (quando as infrações houverem sido praticadas em situações de tempo e lugar diferentes; quando fôr excessivo o número de acusados, para não lhes prolongar a prisão; quando ocorrer qualquer outro motivo que êle próprio repute relevante.)

    c) Acredito que a alternativa está errada porque a definição de competência pelo lugar da infração somente se dá quando, nos termos do art. 96 do CPPM "este não puder ser determinado, será o da unidade, navio, força ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção". Portanto, não está relacionado com questões de hierarquia ou disciplina.

    d) ERRADA. Art. 91. Os crimes militares cometidos fora do território nacional serão, de regra, processados em Auditoria da Capital da União.

    e) ERRADA, trata-se de hipótese de continência e não de conexão:   Art. 100. Haverá continência: quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;

  • a) A perpetuatio fori, uma das consequências da conexão ou da continência, ocorre com a reunião dos processos, o juiz ou tribunal da sua competência original, venha a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na esfera de sua competência, continuando o juiz ou tribunal competente em relação às demais infrações.

    Alternativa CORRETA. 

    Verificada a reunião dos processos, em virtude de conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na esfera de sua competência, continuando o juiz ou tribunal competente em relação às demais infrações de acordo com o artigo 104 do CPPM.

    É a chamada perpetuatio jurisditiones (nunca tinha ouvido a expressão perpetuatio fori)


    b) O CPPM prevê a possibilidade da separação de julgamento no caso de, havendo vários acusados, algum estar foragido e não poder ser julgado à revelia ou no caso de os defensores de dois ou mais acusados não acordarem na suspeição de juiz do Conselho de Justiça, hipóteses que implicam quebra da unidade processual exigida pela conexão ou continência.

    Haverá a separação OBRIGATÓRIA nesses casos de acordo com o artigo 105 do CPPM.


    c) Se a infração penal atentar diretamente contra os princípios da hierarquia e disciplina, admite-se, segundo o CPPM, a definição da competência pelo lugar do serviço, mesmo que conhecido o lugar da infração.

    Somente quando o lugar da infração não puder ser determinado que se admitirá a competência pelo lugar do serviço de acordo com o artigo 96 do CPPM.


    d) Em se tratando de crimes praticados por militar fora do território nacional, o CPPM firma a competência pela sede do lugar em que serve o agente no território nacional ou, não sendo isso possível, pela distribuição.

    Os crimes militares cometidos fora do território nacional serão, de regra, processados em Auditoria da Capital da União de acordo com o artigo 91 do CPPM.


    e) De acordo com o CPPM, a conexão ocorre quando duas ou mais pessoas são acusadas da mesma infração.

    Conforme o artigo 100 do CPPM esse é caso de continência e não de conexão.

  • Acredito que o principal fundamento para o erro da assertiva B não é o mencionado abaixo pelos colegas. Vamos ver:

     

    "O CPPM prevê a possibilidade da separação de julgamento no caso de, havendo vários acusados, algum estar foragido e não poder ser julgado à revelia ou no caso de os defensores de dois ou mais acusados não acordarem na suspeição de juiz do Conselho de Justiça, hipóteses que implicam quebra da unidade processual exigida pela conexão ou continência."

     

    Na verdade, o caso do art. 105 do CPPM trata, como bem diz a questão, em separação de JULGAMENTO. Isso significa dizer que não haverá separação do processo, mas tão somente do julgamento! Justamente por isso, as hipóteses descritas NÃO IMPLICAM QUEBRA DA UNIDADE PROCESSUAL EXIGIDA PELA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA. 

     

    Cuidado para não confundir separação do PROCESSO com separação de JULGAMENTO:

     

    SEPARAÇÃO DO PROCESSO

    - REGRA: casos de conexão ou continência determinarão a unidade do processo (art. 102, caput, CPPM);

    - EXCEÇÕES

    a) casos de separação OBRIGATÓRIA do PROCESSO (art. 102, "a" e "b", CPPM): concurso entre a jurisdição militar e a comum e concurso entre a jurisdição militar e a do Juízo de Menores;

    b) casos de separação FACULTATIVA do PROCESSO (art. 106, CPPM): quando as infrações houverem sido praticadas em situações de tempo e lugar diferentes; quando for excessivo o número de acusados, para não lhes prolongar a prisão; quando ocorrer qualquer outro motivo que o juiz repute relevante.

     

    SEPARAÇÃO DE JULGAMENTO

    - REGRA: havendo unidade de processo, haverá unidade de julgamento (isso é uma conclusão lógica, não é letra de lei);

    - EXCEÇÃO: casos de separação de JULGAMENTO (mantida a unidade do processo - art. 105, CPPM): se, de vários acusados, algum estiver foragido e não puder ser julgado à revelia; se os defensores de dois ou mais acusados não acordarem na suspeição de juiz de Conselho de Justiça, superveniente para compô-lo, por ocasião do julgamento.

     

    Bons estudos!

            

  • Vamos começar a análise da questão de baixo para cima

    E)De acordo com o CPPM, a conexão ocorre quando duas ou mais pessoas são acusadas da mesma infração.

    A assertiva acima encontra-se equivocada, pois define o instituto da continência, e não da conexão

    D)Em se tratando de crimes praticados por militar fora do território nacional, o CPPM firma a competência pela sede do lugar em que serve o agente no território nacional ou, não sendo isso possível, pela distribuição.

    A regra para os crimes ocorridos fora do território nacional é de competência da circunscrição judiciária da sede da União (Brasília)

    C)Se a infração penal atentar diretamente contra os princípios da hierarquia e disciplina, admite-se, segundo o CPPM, a definição da competência pelo lugar do serviço, mesmo que conhecido o lugar da infração.

    Em regra, a competência será determinada pelo lugar da infração. Entretanto, caso o lugar do delito não puder ser determinado, se o autor do crime for militar da ativa, a competência será do lugar em que o mesmo encontra-se lotado para o serviço militar.

    B)O CPPM prevê a possibilidade da separação de julgamento no caso de, havendo vários acusados, algum estar foragido e não poder ser julgado à revelia ou no caso de os defensores de dois ou mais acusados não acordarem na suspeição de juiz do Conselho de Justiça, hipóteses que implicam quebra da unidade processual exigida pela conexão ou continência.

    A quebra da unidade processual da conexão e da continência somente ocorrerá em caso de concurso entre a jurisdição militar e a jurisdição comum, ou jusrisdição militar e juízo de menores (Art. 102 do CPPM)

    A) perpetuatio fori, uma das consequências da conexão ou da continência, ocorre com a reunião dos processos, o juiz ou tribunal da sua competência original, venha a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na esfera de sua competência, continuando o juiz ou tribunal competente em relação às demais infrações. - CORRETA

  • srs...bora solicitar explicação dos professores, povo não está trabalhando...muitas questões sem detalhamento...isso é o básico.