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Alternativa: C.
A testemunha que residir fora da jurisdição do juízo poderá ser inquirida pelo auditor do lugar da sua residência, expedindo-se, para êsse fim, carta precatória, nos têrmos do art. 283, com prazo razoável, intimadas as partes, que formularão quesitos, a fim de serem respondidos pela testemunha (Art. 359 do CPPM).
Sem efeito suspensivo - A expedição da carta precatória não suspenderá a instrução criminal.
Juntada posterior - Findo o prazo marcado, e se não fôr prorrogado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a carta precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.
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Alternativas erradas:
a) Uma vez determinado o exame pericial, admite-se, em qualquer fase da persecução, a FORMULAÇÃO DE QUESITOS ....
Errado - A autoridade que determinar perícia formulará os quesitos que entender necessários.
Poderão, igualmente, fazê-lo: NO INQUÉRITO, O INDICIADO; e, durante a instrução criminal, o Ministério Público e o acusado, em prazo que lhes fôr marcado para aquêle fim, pelo auditor (art.316 do CPPM).
b) O comparecimento da testemunha, caso seja militar ou funcionário público, será requisitado ao respectivo chefe ou à autoridade superior a que estiver subordinada.
Errado - O comparecimento de militar, assemelhado, ou funcionário público será requisitado ao respectivo chefe, pela autoridade que ordenar a notificação (art.349 do CPPM).
SE A TESTEMUNHA FÔR MILITAR DE PATENTE SUPERIOR à da autoridade notificante, será compelida a comparecer, sob as penas do § 2º do art. 347, por intermédio da autoridade militar a que estiver imediatamente subordinada.
A testemunha que, notificada regularmente, deixar de comparecer sem justo motivo, será conduzida por oficial de justiça e multada pela autoridade notificante na quantia de um vigésimo a um décimo do salário mínimo vigente no lugar.
Havendo recusa ou resistência à condução, o juiz poderá impor-lhe prisão até quinze dias, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência (Art. 347, §2º CPPM).
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d) Conforme disposição do CPPM, o interrogatório do réu é ato privativo do juiz, não podendo haver interferência das partes, em qualquer de suas etapas. Caso o réu esteja preso, o interrogatório será realizado em sala própria, no estabelecimento em que o preso estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do MP e dos auxiliares, bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.
Errado - O interrogatório será feito, obrigatoriamente, pelo juiz, não sendo nele permitida a intervenção de qualquer outra pessoa (art. 303 do CPPM).
Entretanto, ao final do interrogatório poderão as partes levantar questõesde ordem, que o juiz resolverá de plano, fazendo-as consignar em ata com a respectiva solução, se assim lhe fôr requerido.
E, nos termos do Art. 302, O acusado será qualificado e interrogado num só ato, no lugar, dia e hora designados pelo juiz, após o recebimento da denúncia; e, se presente à instrução criminal ou preso, antes de ouvidas as testemunhas.
e) O exame pericial poderá ser determinado pela autoridade policial militar, pela autoridade judiciária, ou, ainda, requerido por qualquer das partes, vedando-se ao juiz e à autoridade policial militar o seu indeferimento, salvo em caso de exame de corpo de delito.
Errado - A perícia pode ser determinada pela autoridade policial militar ou pela judiciária, ou requerida por qualquer das partes (art. 315 do CPPM).
Entretanto, Salvo no caso de exame de corpo de delito, O JUIZ PODERÁ NEGAR a perícia, se a reputar desnecessária ao esclarecimento da verdade.
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A resposta desta questão se encontra no artigo 417, § 2º do CPPM que diz sobre o prazo para oferecimento do rol de testemunhas de defesa. O citado artigo determina que a defesa terá até 5 dias úteis após a oitiva da última testemunha de acusação para que ofereça o seu rol de testemunhas.
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a)Uma vez determinado o exame pericial, admite-se, em qualquer fase da persecução, a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelo MP, pelo assistente de acusação, pelo ofendido e pelo acusado.
errada, a formulação de quesitos na fase de inquérito poderá ser feita pelo indiciado. Já na fase de instrução criminal, poderá ser feita pelo MP e acusado (art.316). Portanto, não é em qualquer fase da persecução.
é importante saber no caso de indicação de assistente técnico:
2. Ausente a previsão expressa na legislação processual penal militar sobre a indicação de assistente técnico, deve-se aplicar ao caso concreto a legislação processual penal comum (STM - CP: 00002272720157010201 RJ, Relator: Artur Vidigal de Oliveira, Data de Julgamento: 08/03/2016, Data de Publicação: Data da Publicação: 22/03/2016 Vol: Veículo: DJE)
b)O comparecimento da testemunha, caso seja militar ou funcionário público, será requisitado ao respectivo chefe ou à autoridade superior a que estiver subordinada. Se a testemunha tiver patente superior à do presidente do Conselho Permanente de Justiça, a requisição de comparecimento e o interrogatório deverão ser realizados, em juízo, por intermédio da autoridade militar a que essa testemunha estiver imediatamente subordinada.
Errada, o erro é dizer que o interrogatório será realizado, em juízo, por intermédio da autoridade superior, o que não condiz com o 349, § único. A testemunha só é compelida a comparecer por intermédio da autoridade militar superior.
d)Conforme disposição do CPPM, o interrogatório do réu é ato privativo do juiz, não podendo haver interferência das partes, em qualquer de suas etapas. Caso o réu esteja preso, o interrogatório será realizado em sala própria, no estabelecimento em que o preso estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do MP e dos auxiliares, bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.
Errada, o acusado será interrogado no lugar, dia, e hora designados pelo juiz, conforme 302 c.c. 404. A primeira parte está correta pois o teor do artigo 303 diz que o interrogatório será feito, obrigatoriamente, pelo juiz, não sendo nele permitida intervenção de qualquer outra pessoa, sendo apenas permitido levantar questões de ordem ao final dele, conforme aduz o parágrafo único do mesmo artigo)
e)O exame pericial poderá ser determinado pela autoridade policial militar, pela autoridade judiciária, ou, ainda, requerido por qualquer das partes, vedando-se ao juiz e à autoridade policial militar o seu indeferimento, salvo em caso de exame de corpo de delito.
errada, o juiz poderá negar a perícia se julgar desenecessária ao esclarecimento da verdade, salvo no caso e exame de corpo de delito (315, §único)
Bons estudos!
Objetivo alto, expectativa baixa, esforço constante... _Rinpoche
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Não entendi o erro da B.
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Gabarito: C
O erro da B está em afirmar que a requisição de comparecimento deve ser realizada em juízo, quando o correto é requisitar direta e administrativamente ao respectivo chefe ou à autoridade superior a que estiver subordinada, (349, CPPM) como já explicado por Je S.C.
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O gabarito da questão encontra-se na compreensão cumulativa dos arts. 359, CAPUT , §1º e 417, §2º do CPPM
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interrogatório será realizado em sala própria, no estabelecimento em que o preso estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do MP e dos auxiliares, bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.
Não existe essa disposição no cppm ...
Tempo e lugar do interrogatório
Art. 302. O acusado será qualificado e interrogado num só ato, no lugar,
dia e hora designados pelo juiz, após o recebimento da denúncia; e, se
presente à instrução criminal ou prêso, antes de ouvidas as testemunhas.
Comparecimento no curso do processo
Parágrafo único. A qualificação e o interrogatório do acusado que se
apresentar ou fôr prêso no curso do processo, serão feitos logo que ele
comparecer perante o juiz.
Interrogatório pelo juiz
Art. 303. O interrogatório será feito, obrigatòriamente, pelo juiz, não sendo
nêle permitida a intervenção de qualquer outra pessoa.
Questões de ordem
Parágrafo único. Findo o interrogatório, poderão as partes levantar
questões de ordem, que o juiz resolverá de plano, fazendo-as consignar em ata
com a respectiva solução, se assim lhe fôr requerido.
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A) ERRADO. Não é em qualquer fase.
Art 316. A autoridade que determinar perícia formulará os quesitos que entender necessários. Poderão, igualmente, fazê-lo: no inquérito, o indiciado; e, durante a instrução criminal, o Ministério Público e o acusado, em prazo que lhes fôr marcado para aquêle fim, pelo auditor.
B)ERRADO. "interrogatório deverão ser realizados, em juízo, por intermédio da autoridade militar a que essa testemunha estiver imediatamente subordinada."
Art. 349. O comparecimento de militar, assemelhado, ou funcionário público será requisitado ao respectivo chefe, pela autoridade que ordenar a notificação. Parágrafo único. Se a testemunha fôr militar de patente superior à da autoridade notificante, será compelida a comparecer, sob as penas do § 2º do art. 347, por intermédio da autoridade militar a que estiver imediatamente subordinada.
C) CERTO. De acordo com o 417, § 2º. A defesa terá até 5 dias úteis após a oitiva da última testemunha de acusação para que ofereça o seu rol de testemunhas. (em que pese haver diferença no número de testemunhas pela defesa no CPPM deve haver paridade de armas.)
D) ERRADO. NO CPPM o interrogatório é feito pelo Juiz - Sistema Presidencialista. O restante da afirmativa encontra-se incorreta. Nesse sentido:
Art. 404. No lugar, dia e hora marcados para a qualificação e interrogatório do acusado, que obedecerão às normas prescritas nos artigos 302 a 306, ser-lhe-ão lidos, antes, pelo escrivão, a denúncia e os nomes das testemunhas nela arroladas, com as respectivas identidades.
única referência que há em relação a diligência na prisão. HABEAS CORPUS Art. 475. Se o paciente estiver prêso, nenhum motivo escusará o detentor de apresentá-lo, salvo: a) enfermidade que lhe impeça a locomoção ou a não aconselhe, por perigo de agravamento do seu estado mórbido; b) não estar sob a guarda da pessoa a quem se atribui a detenção. Diligência no local da prisão Parágrafo único. Se o paciente não puder ser apresentado por motivo de enfermidade, o relator poderá ir ao local em que êle se encontrar; ou, por proposta sua, o Tribunal, mediante ordem escrita, poderá determinar que ali compareça o seu secretário ou, fora da Circunscrição judiciária de sua sede, o auditor que designar, os quais prestarão as informações necessárias, que constarão do processo.
E) O exame pericial poderá ser determinado pela autoridade policial militar, pela autoridade judiciária, ou, ainda, requerido por qualquer das partes, vedando-se ao juiz e à autoridade policial militar o seu indeferimento, salvo em caso de exame de corpo de delito. ERRADO, mesma lógica do CPP:
Parágrafo único. Salvo no caso de exame de corpo de delito, o juiz poderá negar a perícia, se a reputar desnecessária ao esclarecimento da verdade.