Mais uma questão absolutamente ridícula e absurda! A letra C está correta no meu entendimento (tanto quanto a letra A)
Vedação à isenções heterônomas:
Art. 151. É vedado à União:
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Transparência fiscal:
Isso é um princípio geral que embasa diversos dispositivos.
Art 5, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Art 37, § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;
Só pra citar dois exemplos tão expressos quanto os que estão na letra A (ou seja, não estão expressos, mas possuem desdobramentos evidentes)
Pessoal segue um trecho de uma aula do professor Edvaldo Nilo:
"A tipicidade é complementar ao princípio da legalidade, segundo parte da doutrina, a tipicidade está expressa igualmente no art. 150, I, da CF/88. Assim, afirma-se que a legalidade tributária faz referência ao veículo da norma (lei formal) e a tipicidade ao conteúdo da lei, que é a própria norma tributária em todos os seus aspectos. Neste sentido, o art. 97 do CTN concretiza a tipicidade tributária."
Ou seja, não é um entendimento unânime, e nem um assunto muito recorrente. Mas é bom ficar atento para esse entendimento de que a tipicidade está também expresso na CF junto com a legalidade.
Questão muito estranha.
Da mesma forma que a letra A está correta, a letra E também está.
A) o da personalização do imposto e o da tipicidade. -> Gabarito da Banca. A personalização é a mesma coisa que a capacidade contribuitiva, ao posso que a tipicidade é um DESDOBRAMENTO da legalidade e não a própria legalidade.
--> Este princípio está intimamente ligado ao princípio da legalidade, acima mencionado, sendo que este último abrange o primeiro. Podendo aqui, ser observado o entendimento de Roque Antonio Carrazza (p. 399, 2008) “o principio da tipicidade tributária não passa de uma maneira especial de realização da legalidade tributária, que exige definição precisa dos fatos idôneos a, uma vez ocorridos, fazer nascer o dever de recolher tributos”.
Se levarmos em conta o raciocínio da letra A, a letra E também estaria correta.
E) o da uniformidade tributária e o da justiça tributária. --> A uniformidade geográfica está expressa no Art. 151, inciso I, da CF. Agora, o Princípio da justiça tributária pode ser extraído do princípio da isonomia. Ou seja, é um DESDOBRAMENTO da isonomia. Por conta disso, a letra E também estaria correta igual a letra A.
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
Assim, o gabarito foi dado com base em um tema que não assente na doutrina, tendo doutrinadores que divergem de tal posicionamento.