SóProvas


ID
92719
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São princípios constitucionais tributários, que estão literalmente expressos na Constituição:

Alternativas
Comentários
  • Eu errei esta questão e não concordava com a Tipicidade sendo princípio expresso constitucional, por causa dos impostos residuais, e fui procurar saber se este gabarito ficou como definitivo. Quanto ao princípio da personalização dos imposto a resposta está no parágrafo primeiro do artigo 145 da CF: Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão ...Baixei as respostas aos recursos no site da FGV e ai vai a explicação deles quanto a manutenção do gabarito:Após a análise dos recursos a banca examinadora mantém o gabarito uma vez que atipicidade é princípio expresso no texto constitucional, através do artigo 150,I da CF. Sobre o tema ver Alberto Xavier, Ricardo Lobo Torres e Luiz Emygdio da Rosa Jr.
  • Segundo Ricardo Lobo Torres, o princípio da tipicidade é um colorário do princípio da legalidade.

  • Acho que a letra B também está correta:
    Art. 145
    § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Art. 150

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
  • Felipe também fiquei na dúvida e acabei encontrando o seguinte:

    "A vedação ao imposto proibitivo, princípio implícito do não-confisco tributário, objetiva impedir a onerosidade excessiva do imposto. Assim, de acordo com a doutrina de Sampaio Dória citado por Nilo de Almeida (2011, p. 116) distingui os três tipos de imposto: Imposto proibitivo:asfixia, destrói e impossibilita a atividade tributada; Imposto excessivo:desencoraja ou dificulta a atividade tributada; Imposto confiscatório:absorve parcela substancial da propriedade ou a totalidade da renda do individuo ou da empresa."
      fonte:  http://nbresumos.blogspot.com/2011/06/resumo-direito-tributario-principios_27.html

    Entendi que o imposto proibitivo não está expresso por ser um sub-princípio do não-confisco. Além disso, o imposto proibitivo impede a atividade que está sendo tributada, ao contrário do princípio do não-confisco que é explícito e seria uma espécie de limite para a tributação não chegando a impedir a atividade tributada.

    não sei se estou errada...
  • Mais uma questão absolutamente ridícula e absurda! A letra C está correta no meu entendimento (tanto quanto a letra A)

    Vedação à isenções heterônomas: 

    Art. 151. É vedado à União:
     
    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    Transparência fiscal:

    Isso é um princípio geral que embasa diversos dispositivos.
     
    Art 5, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Art 37, § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     
    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

    Só pra citar dois exemplos tão expressos quanto os que estão na letra A (ou seja, não estão expressos, mas possuem desdobramentos evidentes)
  • Pessoal segue um trecho de uma aula do professor Edvaldo Nilo:

    "A tipicidade é complementar ao princípio da legalidade, segundo parte da doutrina, a tipicidade está expressa igualmente no art. 150, I, da CF/88. Assim, afirma-se que a legalidade tributária faz referência ao veículo da norma (lei formal) e a tipicidade ao conteúdo da lei, que é a própria norma tributária em todos os seus aspectos. Neste sentido, o art. 97 do CTN concretiza a tipicidade tributária."

    Ou seja, não é um entendimento unânime, e nem um assunto muito recorrente. Mas é bom ficar atento para esse entendimento de que a tipicidade está também expresso na CF junto com a legalidade.
  • A "e" também está correta: os tributos federais devem ser uniformes em todo o território federal, o que vale para Estados e Municípios em seu respectivo território, e a justiça tributária não é senão tratar os contribuintes em situação de igualdade da mesma forma (mesma tributação).
  • sobre a Letra e)

    Acredito que a Justiça Tributária é o objetivo do princípio da Progressividade.

    Dentre as características apresentadas para a instituição de um Sistema Tributário "Ideal" encontra-se a Equidade. Diz-se que a distribuição do ônus tributário deve se dar de forma que cada um pague uma contribuição considerada justa. Para isso, introduz-se a definição do conceito de progressividade dos tributos. Um tributo é progressivo quando a alíquota de tributação se eleva quando aumenta o nível de renda. A idéia que justifica uma tributação progressiva é a de que quem recebe mais renda deve pagar uma proporção maior de impostos relativamente às pessoas de baixa renda. Por isso é que está correto afirmar que o Princípio que tem por objetivo a justiça tributária é o da progressividade.
  • Marquei letra C:

    Vedação à isenção heterônoma:

    Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.


    Transparência fiscal:

    Art. 150 (...)

    § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

  • O principio da transparência fiscal é  principio mais afeta ao direito financeiro do que ao direito tributário.

    Revisaço - p. 943

  • 4. Viola o princípio da pessoalidade da pena a aplicação de multa ao espólio. Inteligência do art. 3º e art. 131 , III , ambos do CTN . Afastamento da penalidade.

    Abraços

  • Questão muito estranha.

    Da mesma forma que a letra A está correta, a letra E também está.

    A) o da personalização do imposto e o da tipicidade. -> Gabarito da Banca. A personalização é a mesma coisa que a capacidade contribuitiva, ao posso que a tipicidade é um DESDOBRAMENTO da legalidade e não a própria legalidade.

    --> Este princípio está intimamente ligado ao princípio da legalidade, acima mencionado, sendo que este último abrange o primeiro. Podendo aqui, ser observado o entendimento de Roque Antonio Carrazza (p. 399, 2008) “o principio da tipicidade tributária não passa de uma maneira especial de realização da legalidade tributária, que exige definição precisa dos fatos idôneos a, uma vez ocorridos, fazer nascer o dever de recolher tributos”.

    Se levarmos em conta o raciocínio da letra A, a letra E também estaria correta.

    E) o da uniformidade tributária e o da justiça tributária. --> A uniformidade geográfica está expressa no Art. 151, inciso I, da CF. Agora, o Princípio da justiça tributária pode ser extraído do princípio da isonomia. Ou seja, é um DESDOBRAMENTO da isonomia. Por conta disso, a letra E também estaria correta igual a letra A.

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    Assim, o gabarito foi dado com base em um tema que não assente na doutrina, tendo doutrinadores que divergem de tal posicionamento.