a) Admite-se a interposição de recurso, em sentido estrito, das decisões monocráticas do juiz auditor; as decisões colegiadas do Conselho de Justiça somente podem ser impugnadas por intermédio de apelação. ERRADO. Art. 510.
b) Conforme o CPPM, caso a instrução processual ocorra perante juízo incompetente, todos os atos processuais deverão ser renovados. ERRADO - serão revalidados, por têrmo, no juízo competente. Anulação dos atos decisórios Art. 508. A incompetência do juízo anula sòmente os atos decisórios, devendo o processo, quando fôr declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
c) De acordo com preceito expresso do CPPM, o fato de o juiz ter sido declarado suspeito ou impedido não anula o processo, salvo no caso de seu voto ter sido seguido pela maioria ou no caso de absolvição do acusado. ERRADO
Juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.
D) O CPPM estabelece, de forma expressa e taxativa, o rol de recursos cabíveis das decisões do Conselho de Justiça, quais sejam: recurso em sentido estrito, apelação, embargos de divergência e de declaração. ERRADO.
RESE, APELAÇÃO.
E) Os embargos infringentes do julgado são oponíveis pela defesa e pela acusação em face de acórdão não unânime e, excepcionalmente, em face de condenação unânime, se houver, nesse último caso, divergência quanto à classificação do crime ou à quantidade ou natureza da pena imposta ao recorrente, facultando-se a dispensa de intimação e o oferecimento do recurso, independentemente de intimação do acórdão.
Art. 538. O Ministério Público e o réu poderão opor embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal Militar. Inadmissibilidade Art 539. Não caberão embargos de acórdão unânime ou quando proferido em grau de embargos, salvo os de declaração, nos têrmos do art. 542 Restrições Parágrafo único. Se fôr unânime a condenação, mas houver divergência quanto à classificação do crime ou à quantidade ou natureza da pena, os embargos só serão admissíveis na parte em que não houve unanimidade.
NO CPPM os EMBARGOS podem ser infringentes, de nulidade e de declaração.
Infringentes e de nulidade, apesar de serem no CPP exclusivos da DEFESA, no CPPM são recursos que também podem ser interpostos pelo MPM. A ideia de embargos é fazer prevalecer o voto vencido, que é considerada a melhor tese em favor de quem o interpõe.