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Lei n.º 8.457/1992
Art. 23. Os juízes militares que integrarem os Conselhos Especiais serão de posto superior ao do acusado, ou do mesmo posto e de maior antigüidade.
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Art. 23
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C e E=Art. 24. O Conselho Permanente, uma vez constituído, funcionará durante três meses consecutivos, coincidindo com os trimestres do ano civil, podendo o
prazo de sua jurisdição ser prorrogado nos casos previstos em lei.
Parágrafo único. O oficial que tiver integrado Conselho Permanente não será sorteado para o trimestre imediato, salvo se para sua constituição houver
insuficiência de oficiais.
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Lei n.º 8.457/1992
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Art. 16. São duas as espécies de Conselhos de Justiça:
a) Conselho Especial de Justiça, constituído pelo Juiz-Auditor e quatrojuízes militares, sob a presidência, dentre estes, de um oficial-general ou oficial superior, de posto mais elevado que o dos demais juízes, ou de maior antiguidade,no caso de igualdade;
b) Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo Juiz-Auditor, por um oficial superior, que será o presidente, e três oficiais de posto até capitão-tenente ou capitão.
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Art. 23. Os juízes militares que integrarem os Conselhos Especiais serão de posto superior ao do acusado, ou do mesmo posto e de maior antiguidade.
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Art. 24, parágrafo único: "O oficial que tiver integrado o Conselho Permanente não será sorteado para o trimestre imediato, SALVO se para a sua constituição houver insuficiência de oficiais. "
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Art 16,
b) Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo Juiz-Auditor, por um oficial superior, que será o presidente, e três oficiais de posto até capitão-tenente ou capitão.
Justificativa Letra E.
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Gabarito B.
Veja os artigos que correspondem as assertivas.
a)Para integrar o Conselho Especial e o Conselho Permanente de Justiça, o juiz militar deve ser proveniente da sede da auditoria.
Art. 18. Os juízes militares dos Conselhos Especial e Permanente são sorteados dentre oficiais de carreira, da sede da Auditoria, com vitaliciedade assegurada, recorrendo se a oficiais no âmbito de jurisdição da Auditoria se insuficientes os da sede e, se persistir a necessidade, excepcionalmente a oficiais que sirvam nas demais localidades abrangidas pela respectiva Circunscrição Judiciária Militar.
b) Permite-se que os juízes militares que integrarem o Conselho Especial de Justiça sejam do mesmo posto do ocupado pelo acusado, se forem mais antigos.
Art. 23. Os juízes militares que integrarem os Conselhos Especiais serão de posto superior ao do acusado, ou do mesmo posto e de maior antigüidade.
c) Não poderá integrar o Conselho Permanente de Justiça o oficial que o tiver integrado no trimestre anterior à data da nova designação.
Art.24 Parágrafo único. O oficial que tiver integrado Conselho Permanente não será sorteado para o trimestre imediato, salvo se para sua constituição houver insuficiência de oficiais.
d) Para que possa integrar o Conselho Especial de Justiça, o juiz militar deve ser mais antigo que seu presidente desse conselho.
e) O Conselho Permanente de Justiça, que, depois de constituído, funciona durante três meses consecutivos, deve ser presidido pelo juiz auditor mais antigo.
Art. 16. São duas as espécies de Conselhos de Justiça:
a) Conselho Especial de Justiça, constituído pelo Juiz Auditor e quatro Juízes militares, sob a presidência, dentre estes, de um oficial general
ou oficial superior, de posto mais elevado que o dos demais juízes, ou de maior antigüidade, no caso de igualdade;
b) Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo Juiz Auditor, por um oficial superior, que será o presidente, e três oficiais de posto até capitãotenente ou capitão.
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A) ERRADA!
Regra --> Militares da sede da Auditoria
Exceção --> Militares abrangidos pelo jurisdição da auditoria
Exceção da exceção --> Militares da respectiva cirunscrição
B) CORRETO!
Juizes Militares dos Conselhos Especiais
- De posto superior ou
- De mesmo posto e de maior antiguidade
C) ERRADA!
Regra --> Se participou do Trimestre anterior, não pode participar do trimestre posterior
Exceção --> Se não houve militares suficiêntes para ocupar o cargo, poderá ser desiginado ainda que tenha participado no trimestre anterior
D) ERRADA!
Não há essa exigência
O Juizes Militares serão, em regra, de posto menos elevado que o presidente
E) ERRADA!
Presidência dos Conselhos
Conselho Especial --> Oficial General ou Oficial Superior
Conselho Permanente --> Oficial Superior
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Lei 8457/92
Art. 23. Os juízes militares que integrarem os Conselhos Especiais serão de posto superior ao do acusado, ou do mesmo posto e de maior antigüidade.
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A) Para integrar o Conselho Especial e o Conselho Permanente de Justiça, o juiz militar deve ser proveniente da sede da auditoria - Art. 18 - Os juízes militar e do Conselhos Especiais e Permanentes são sorteados dentre oficiais de carreira, da sede da Auditoria, com vitaliciedade assegurada, recorrendo-se a oficiais no âmbito de Juridição da Auditoria se insuficiente os da sede e, se persistir a necessidade, excepcionalmente a oficiais que sirvam nas demais localidades abrangidas pela respectiva Circunscrição Judiciária Militar.
B) Permite-se que os juízes militares que integrarem o Conselho Especial de Justiça sejam do mesmo posto do ocupado pelo acusado, se forem mais antigos. CORRETA - Art. 23 - Os juízes militares que integrarem os Conselhos Especiais serão de posto superior ao do acusado, ou do mesmo posto e de maior antiguidade.
C) Não poderá integrar o Conselho Permanente de Justiça o oficial que o tiver integrado no trimestre anterior à data da nova designação - Art. 24, parágrafo único "O oficial que tiver integrado Conselho Permanente não será sorteado para trimestre imediato, SALVO se para sua composição houve insuficiência de oficiais.
D) Para que possa integrar o Conselho Especial de Justiça, o juiz militar deve ser mais antigo que seu presidente desse conselho. - Não há tal previsão.
E) O Conselho Permanente de Justiça, que, depois de constituído, funciona durante três meses consecutivos, deve ser presidido pelo juiz auditor mais antigo. - Art. 30, I-A "Compete ao Juiz Federal da Justiça Militar, monocraticamente, presidir os Conselhos de Justiça"
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Art. 16. São duas as espécies de Conselhos de Justiça:
I - Conselho Especial de Justiça, constituído pelo juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar, que o presidirá, e por 4 (quatro) juízes militares, dentre os quais 1 (um) oficial-general ou oficial superior;
II - Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar, que o presidirá, e por 4 (quatro) juízes militares, dentre os quais pelo menos 1 (um) oficial superior.