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                                CFRB/88Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
                            
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                                	 Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 	  	A Justiça Agrária no Brasil veio para implementar o que se denomina Reforma e Política Agrária. 	Não é uma questão nova e foi até discutida pelo Constituinte Originário de 88, no entanto, apenas em 2004 teve corpo Constitucional. 	  
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                                Eu diria, ou melhor, digo, MUITO CUIDADO com os comentários do Klaus Serra!
 
 Bons estudos!
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                                gabarito: C CF: Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio 
 
 
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                                Em regra, os Juízes devem estar próximos da área do litígio Facilita a produção da prova e o contato com os fatos Abraços 
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                                Alternativa correta: C   Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.   Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.