-
O art. 25, § 2°, da Lei 9.605/98, estabelece: Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. § 2º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.o Decreto n° 3.179/99 preceitua: “Art. 2o As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:”“§ 6o A apreensão, destruição ou inutilização, referidas nos incisos IV e V do caput deste artigo, obedecerão ao seguinte:”“III - os produtos e subprodutos perecíveis ou a madeira apreendidos pela fiscalização serão avaliados e doados pela autoridade competente às instituições científicas, hospitalares, penais, militares, públicas e outras com fins beneficentes, bem como às comunidades carentes, lavrando-se os respectivos termos, sendo que, no caso de produtos da fauna não perecíveis, os mesmos serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais;”
-
Lei 9.605/98
Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.
§ 1º Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
§ 2º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
§ 3° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.
§ 4º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.
-
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
| Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. |
Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.
§ 1º Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
§ 2º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
§ 3° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.
§ 4º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.
-
Questão Desatualizada!!!!
Art. 25
§ 1o Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não
recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas,
para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados. (Redação dada pela Lei nº 13.052,
de 2014)
Antes de estar Destatualizada, a questão está mal elaborada, pois mesmo antes da nova redação deste parágrafo, o mesmo não afirmava que "Os animais que estiverem presos não poderão mais ser libertados,".
O texto anterior era:
§ 1º Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou
entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
-
APESAR DE A QUESTÃO SER DE 2009 E TER ATUALIZAÇÃO NOS ARTIGOS EM 2014, NÃO NECESSARIAMENTE ESTÁ DESATUALIZADA.
LEI 9605
Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.
§ 1o Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados. (Redação dada pela Lei nº 13.052, de 2014)
§ 2o Até que os animais sejam entregues às instituições mencionadas no § 1o deste artigo, o órgão atuante zelará para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte que garantam o seu bem-estar físico. (Redação dada pela Lei nº 13.052, de 2014)
§ 3º Tratando-se de PRODUTOS PERECÍVEIS ou MADEIRAS, serão estes AVALIADOS E DOADOS a instituições CIENTÍFICAS, HOSPITALARES, PENAIS e OUTRAS COM FINS BENEFICENTES. (Renumerando do §2º para §3º pela Lei nº 13.052, de 2014)
§ 4° Os produtos e subprodutos da FAUNA NÃO PERECÍVEIS serão DESTRUÍDOS ou DOADOS a instituições CIENTÍFICAS, CULTURAIS ou EDUCACIONAIS. (Renumerando do §3º para §4º pela Lei nº 13.052, de 2014)
§ 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua DESCARACTERIZAÇÃO POR MEIO DA RECICLAGEM. (Renumerando do §4º para §5º pela Lei nº 13.052, de 2014)
-
Previsão como crime e infração administrativa: pune os dois; por inequívoca violação de uma “regra jurídica de uso gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente” (STJ).
Abraços
-
O esqueminha é assim!
"Produto perecível ou madeira eu avalio e faço doação porque vai ficar podre
Produto e subproduto da fauna não perecível eu destruo ou faço doação vai depender do caso
Instrumentos da infração eu descaracterizo e vendo por meio de reciclagem porque alguém tem que usar isso legalmente
E os animalzinhos eu solto e se eu não puder coloco em um lugar melhor ou protejo até que alguém habilitado possa fazer por mim".
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Verificada a infração serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os autos.
I) Produtos perecíveis ou madeiras serão avaliados e doados a instituições.
- Cientificas
- Hospitalares
- Penais
- Outras beneficentes
II) Produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições.
- Cientificas
- Culturais
- Educacionais
III) Instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos garantida a descaracterização por reciclagem
IV) Os animais
Prioritariamente: Libertados em seu habitat
ou
Não sendo viável a libertação serão entregues a
- Jardins Zoológicos
- Fundações ou entidades assemelhadas
"Para a guarda e cuidados a técnicos habilitados"
OBS: Contudo até que o animal seja entregue o órgão atuante zelará para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte garantido o seu bem-estar.
-
§ 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua DESCARACTERIZAÇÃO POR MEIO DA RECICLAGEM. (Renumerando do §4º para §5º pela Lei nº 13.052, de 2014) -UM EXEMPLO É A MOTOSERRA!
-
Então todas as opções estão corretas, certo?
-
DA APREENSÃO DO PRODUTO E DO INSTRUMENTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA OU DE CRIME
Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.
§ 1o Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
§ 2o Até que os animais sejam entregues às instituições mencionadas no § 1o deste artigo, o órgão autuante zelará para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte que garantam o seu bem-estar físico.
§ 3º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
§ 4° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.
§ 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.
-
Correta letra A
I. correta. As madeiras ilegalmente extraídas poderão ser doadas a instituições hospitalares e penais.
II. correta. Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis poderão ser destruídos.
III. correta. Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.
IV. errada. Os animais que estiverem presos não poderão mais ser libertados, devendo ser entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas.
art 25§1
Os animais Prioritariamente: Libertados em seu habitat
ou
Não sendo viável a libertação serão entregues a
- Jardins Zoológicos
- Fundações ou entidades assemelhadas
-
Questão fácil de resolver pra quem está em dúvida. Li todas as assertivas e quando cheguei na IV vi que ela estava errada por dedução lógica, visto que com certeza alguém já viu no noticiário a Polícia Ambiental devolvendo animais à natureza. Com base apenas nisso, pude eliminar as alternativas B, C, D e E.