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ID
92797
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere à apreensão pela autoridade de produtos e instrumentos em razão de infrações administrativas ambientais, quanto à destinação dos objetos apreendidos, analise as afirmativas a seguir.

I. As madeiras ilegalmente extraídas poderão ser doadas a instituições hospitalares e penais.

II. Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis poderão ser destruídos.

III. Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

IV. Os animais que estiverem presos não poderão mais ser libertados, devendo ser entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • O art. 25, § 2°, da Lei 9.605/98, estabelece: Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. § 2º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.o Decreto n° 3.179/99 preceitua: “Art. 2o As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:”“§ 6o A apreensão, destruição ou inutilização, referidas nos incisos IV e V do caput deste artigo, obedecerão ao seguinte:”“III - os produtos e subprodutos perecíveis ou a madeira apreendidos pela fiscalização serão avaliados e doados pela autoridade competente às instituições científicas, hospitalares, penais, militares, públicas e outras com fins beneficentes, bem como às comunidades carentes, lavrando-se os respectivos termos, sendo que, no caso de produtos da fauna não perecíveis, os mesmos serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais;”

  • Lei 9.605/98

    Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

            § 1º Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.

            § 2º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.

            § 3° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.

            § 4º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

  •  

    LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

     

    Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
     


     Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

            § 1º Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.

            § 2º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.

            § 3° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.

            § 4º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

  • Questão Desatualizada!!!! 

    Art. 25

    § 1o Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não
    recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas,
    para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados. (Redação dada pela Lei nº 13.052,
    de 2014)

    Antes de estar Destatualizada, a questão está mal elaborada, pois mesmo antes da nova redação deste parágrafo, o mesmo não afirmava que "Os animais que estiverem presos não poderão mais ser libertados,".

     

    O texto anterior era:

     § 1º Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou
    entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.

  • APESAR DE A QUESTÃO SER DE 2009 E TER ATUALIZAÇÃO NOS ARTIGOS EM 2014, NÃO NECESSARIAMENTE ESTÁ DESATUALIZADA.

    LEI 9605

     

    Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

     

    § 1o  Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.        (Redação dada pela Lei nº 13.052, de 2014)

     

    § 2o  Até que os animais sejam entregues às instituições mencionadas no § 1o deste artigo, o órgão atuante zelará para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte que garantam o seu bem-estar físico.  (Redação dada pela Lei nº 13.052, de 2014)

     

    § 3º Tratando-se de PRODUTOS PERECÍVEIS ou MADEIRAS, serão estes AVALIADOS E DOADOS a instituições CIENTÍFICAS, HOSPITALARES, PENAIS e OUTRAS COM FINS BENEFICENTES.        (Renumerando do §2º para §3º pela Lei nº 13.052, de 2014)

     

    § 4° Os produtos e subprodutos da FAUNA NÃO PERECÍVEIS serão DESTRUÍDOS ou DOADOS a instituições CIENTÍFICAS, CULTURAIS ou EDUCACIONAIS.   (Renumerando do §3º para §4º pela Lei nº 13.052, de 2014)

     

    § 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua DESCARACTERIZAÇÃO POR MEIO DA RECICLAGEM       (Renumerando do §4º para §5º pela Lei nº 13.052, de 2014)

     

  • Previsão como crime e infração administrativa: pune os dois; por inequívoca violação de uma “regra jurídica de uso gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente” (STJ).

    Abraços

  • O esqueminha é assim!

    "Produto perecível ou madeira eu avalio e faço doação porque vai ficar podre

    Produto e subproduto da fauna não perecível eu destruo ou faço doação vai depender do caso

    Instrumentos da infração eu descaracterizo e vendo por meio de reciclagem porque alguém tem que usar isso legalmente

    E os animalzinhos eu solto e se eu não puder coloco em um lugar melhor ou protejo até que alguém habilitado possa fazer por mim".

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    Verificada a infração serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os autos.

    I) Produtos perecíveis ou madeiras serão avaliados e doados a instituições.

    - Cientificas

    - Hospitalares

    - Penais

    - Outras beneficentes

    II) Produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições.

    - Cientificas

    - Culturais

    - Educacionais

    III) Instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos garantida a descaracterização por reciclagem

    IV) Os animais

    Prioritariamente: Libertados em seu habitat

    ou

    Não sendo viável a libertação serão entregues a

    - Jardins Zoológicos

    - Fundações ou entidades assemelhadas

    "Para a guarda e cuidados a técnicos habilitados"

    OBS: Contudo até que o animal seja entregue o órgão atuante zelará para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte garantido o seu bem-estar.

  • § 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua DESCARACTERIZAÇÃO POR MEIO DA RECICLAGEM       (Renumerando do §4º para §5º pela Lei nº 13.052, de 2014) -UM EXEMPLO É A MOTOSERRA!

  • Então todas as opções estão corretas, certo?

  • DA APREENSÃO DO PRODUTO E DO INSTRUMENTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA OU DE CRIME

    Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

    § 1o Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados. 

    § 2o Até que os animais sejam entregues às instituições mencionadas no § 1o deste artigo, o órgão autuante zelará para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte que garantam o seu bem-estar físico. 

    § 3º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.   

    § 4° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.

    § 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem. 

  •  Correta letra A

    I. correta. As madeiras ilegalmente extraídas poderão ser doadas a instituições hospitalares e penais.

    II. correta. Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis poderão ser destruídos.

    III. correta. Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

    IV. errada. Os animais que estiverem presos não poderão mais ser libertados, devendo ser entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas.

    art 25§1

    Os animais Prioritariamente: Libertados em seu habitat

    ou

    Não sendo viável a libertação serão entregues a

    - Jardins Zoológicos

    - Fundações ou entidades assemelhadas

  • Questão fácil de resolver pra quem está em dúvida. Li todas as assertivas e quando cheguei na IV vi que ela estava errada por dedução lógica, visto que com certeza alguém já viu no noticiário a Polícia Ambiental devolvendo animais à natureza. Com base apenas nisso, pude eliminar as alternativas B, C, D e E.