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ID
930184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca das formas do Estado e de governo.

A Espanha e a Itália são exemplos de estados unitários com peculiaridades próprias, já que se caracterizam pela descentralização de poder, seja na execução das determinações centrais, seja na capacidade legislativa e política para eleição dos seus representantes.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    ''O Estado unitário caracteriza-se pela centralização do poder político. Ou seja, considera-se que exista apenas uma esfera de poderes executivo, legislativo e judiciário. Apesar dessa definição doutrinária, é bastante difícil que haja, na realidade, um Estado unitário completamente centralizado (Estado unitário simples ou puro). Por isso, hoje, o mais comum (especialmente nos países europeus) é que haja uma descentralização, não só administrativa, mas também política, em que os territórios recebem diversas competências do poder central. Há casos (como os da Espanha e da Itália, mencionadas no enunciado), em que determinados territórios regionais chegam a deter até mesmo competências legislativas delegadas. Isso faz com que alguns autores já situem esses dois Estados (Espanha e Itália) num estágio intermediário entre o Estado unitário e a Federação, tal o grau de descentralização. Portanto, a questão está correta.''
    Fonte: Vicente Paulo e Frederico Dias. www.pontodosconcursos.com.br
  • Essa questão é de direito internacional, e não de constitucional.
  • Estado unitário é aquele em que se verifica a centralização do poder político. Isso não significa que um Estado unitário não possa ter subdivisões; entretanto, na hipótese de haver subdivisão, as unidades não têm autonomia, podendo ser criadas, extintas ou sofrer modificações de seus poderes e competências de maneira unilateral pelo governo central. A Espanha e a Itália são Estados Unitários, mas, pelo fato de suas regiões terem autonomia significativa, consideram-se esses países como estando em um nível intermediário entre Estado unitário e federação, embora não exista uma figura jurídica estabelecida para nomear esse tipo de situação sui generes. Na Espanha, dá-se o nome de comunidade autônoma às regiões do país. Pela constituição espanhola de 1978, essas comunidades têm competências executivas, autonomia legislativa e representantes próprios. Ao todo, são 17 comunidades (Andaluzia, Catalunha, País Basco, Aragão, etc.) que se subdividem em províncias. No caso da Itália, a subdivisão em regiões também é reconhecida constitucionalmente, havendo 20 no total.


    A questão está certa.


  • Embora antiga, vale comentar que Forma de Estado e Forma de Governo são matérias estudadas em Direito Constitucional. A Espanha, mais do que a Itália, possui movimentos separatistas consideráveis, caso da Catalunha, em bastante evidência durante o ano de 2017. 

  • Gab: certo.

    O que salva a questão é o "com peculiaridades próprias", já que, via de regra, o Estado unitário caracteriza-se pela CENTRALIZAÇÃO do poder e não a descentralização, conforme dito na questão.

    Avante! a vitória está logo ali....