Estado unitário é aquele em que
se verifica a centralização do poder político. Isso não significa que um Estado
unitário não possa ter subdivisões; entretanto, na hipótese de haver
subdivisão, as unidades não têm autonomia, podendo ser criadas, extintas ou
sofrer modificações de seus poderes e competências de maneira unilateral pelo
governo central. A Espanha e a Itália são Estados Unitários, mas, pelo fato de
suas regiões terem autonomia significativa, consideram-se esses países como
estando em um nível intermediário entre Estado unitário e federação, embora não
exista uma figura jurídica estabelecida para nomear esse tipo de situação sui generes. Na Espanha, dá-se o nome de
comunidade autônoma às regiões do país. Pela constituição espanhola de 1978,
essas comunidades têm competências executivas, autonomia legislativa e
representantes próprios. Ao todo, são 17 comunidades (Andaluzia, Catalunha,
País Basco, Aragão, etc.) que se subdividem em províncias. No caso da Itália, a
subdivisão em regiões também é reconhecida constitucionalmente, havendo 20 no
total.
A questão está certa.