***RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO: Na teoria subjetiva/publicista é preciso demonstrar dolo/culpa (Teoria com Culpa). Tal teoria é aplicada no caso de danos por omissão e na Ação Regressiva. 1. REGRA: Subjetiva; 2. EXCEÇÃO: Objetiva (no caso de garante) – Em regra, a responsabilidade por omissão ocorre de modo Subjetivo. Haverá a inversão do ônus da prova, visto o particular ser parte hipossuficiente. Na responsabilidade subjetiva (culpa administrativa) por Omissão poderá o juiz aplicar a inversão do ônus da prova, conforme Código de Defesa do Consumidor.
1 - OMISSÃO GENÉRICA: Resp. Subjetiva (Ex: morrer por falta de hospital)
2 - OMISSÃO ESPECÍFICA: Resp. Objetiva (Ex: morrer no hospital)
*Elementos: Conduta Ausente + Nexo + Dano + Descumprimento do Dever Legal de Agir
Obs: se era possível atuar haverá Responsabilidade por Omissão. Se não era possível não haverá responsabilidade.
Obs: preso que foge e comete latrocínio após 1 semana não há responsabilidade civil do Estado (Teoria do Dano Direto)
Obs: No caso de Omissão da Administração será adotado a Teoria da Culpa Administrativa, sendo a responsabilidade Subjetiva (omissão imprópria) – Ex: bueiros da cidade que estavam tampados.