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ID
9316
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de responsabilidade civil do Estado, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A nossa CF adotou a Teoria do risco administrativo que consiste em:
    *O Estado indeniza independentemente de dolo ou culpa do agente, porém, deve a vítima comprovar o nexo causal entre a ação ou OMISSÃO do Estado e o dano sofrido.
  • O ESTADO ADOTA A TEORIO DO RISCO ADMINISTRATIVO, POR ESTA TEORIA SE O DANO CAUSADO A TERCEIRO DECORRER DE UMA AÇÃO NÃO HAVERÁ A NECESSIDADE DE SE PROVAR O DOLO OU A CULPA, APENAS O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A AÇÃO.PORÉM SE O FATO CAUSADOR DO DANO DECORRER DE UMA OMISSÃO DO ESTADO FAZ-SE NECESSÁRIA A PROVA DO DOLO OU DA CULPA, OU SEJA, ADOTA-SE NOS CASOS DE OMISSÃO ESTATAL GERADORA DE DANO A TEORIA DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.
  • A mais certa é a letra "E"
    OBS:

    Se a omissão for ílicita a alternativa está certa. Polícial vê um crime acontecer e não faz nada para impedir.

    Se a omissão for lícita, já não cabe responsabilidade civil por parte do Estado. Auditor Fiscal da Receita Federal vê acontecer um crime e não faz nada.


     

  • Para coroar esta linhas de idéias gostaria de dar minha contribuição.

    Quando o dano foi possível em decorrência de uma OMISSÃO  do Estado(o serviço nao funcionou,funcionou tardia ou insuficente) é de aplicar-se a TEORIA DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.

    Continuando, o Estado só será responsabilizado caso esteja obrigado a impedir o dano.Se ele( o estado) não agiu, não pode  ser ele o autor do dano.

    Isto é: só faz sentido responsabiliz-lo se descumprir o dever legal que lhe impunha obstar ao evento lesivo.
  • - Teoria da Responsabilidade Subjetiva. Nesse sentido atual posicionamento do STF e Celso Antônio Bandeira de Mello. Em sentido contrário destaca - - se o posicionamento de Sérgio Cavalieri Filho.

  • Dano causado de forma OMISSA o estado responde SUBJETIVAMENTE.

  • Letra E correta.

    A omissão na prestação do serviço tem levado à aplicação da Teoria da culpa no serviço público (lesado tem que demonstrar os danos decorrentes da omissão do Estado).

  • Omissão estatal/má prestação do serviço => resp civil SUBJETIVA do Estado => teoria da culpa do serviço / culpa anônima ( "faute du service" - teoria francesa ). Gaba: E
  • ***RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO: Na teoria subjetiva/publicista é preciso demonstrar dolo/culpa (Teoria com Culpa). Tal teoria é aplicada no caso de danos por omissão e na Ação Regressiva. 1. REGRA: Subjetiva; 2. EXCEÇÃO: Objetiva (no caso de garante) – Em regra, a responsabilidade por omissão ocorre de modo Subjetivo. Haverá a inversão do ônus da prova, visto o particular ser parte hipossuficiente. Na responsabilidade subjetiva (culpa administrativa) por Omissão poderá o juiz aplicar a inversão do ônus da prova, conforme Código de Defesa do Consumidor.

    1 - OMISSÃO GENÉRICA: Resp. Subjetiva (Ex: morrer por falta de hospital)

    2 - OMISSÃO ESPECÍFICA: Resp. Objetiva (Ex: morrer no hospital)

    *Elementos: Conduta Ausente + Nexo + Dano + Descumprimento do Dever Legal de Agir

    Obs: se era possível atuar haverá Responsabilidade por Omissão. Se não era possível não haverá responsabilidade.

    Obs: preso que foge e comete latrocínio após 1 semana não há responsabilidade civil do Estado (Teoria do Dano Direto)

    Obs: No caso de Omissão da Administração será adotado a Teoria da Culpa Administrativa, sendo a responsabilidade Subjetiva (omissão imprópria) – Ex: bueiros da cidade que estavam tampados.