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Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) (...)
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) (...)
d) (...)
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Governador pode editar medidas provisorias desde que previstas nas respectivas constituições estaduais...
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Qual o erro na "C"? Pelo trecho da lei que o Sérgio indicou, a questão admitiria a B e a C como corretas.
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O erro da letra C é que trata de matéria de direito civil e a CF veda a edição de MP para tratar de processo civil.
Bons estudos para nós!
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MP:- vigência de 60 dias, prorrogável 1 vez;- não pode tratar assuntos relativos: direito penal, direito processual penal e civil;- se prevista na constituição estadual, o governador pode editar MP estadual;
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É vedada a edição de MP sobre matéria relativa a Direito Penal, Processo Penal e PROCESSO Civil. (Art. 62, §1º, I, b da CF).
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Interessante a letra D, porque de fato, em via de regra, a urgência não pode ser apreciada pelo STF sob pena de interferência no mérito administrativo...
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A letra "D" é possível, via controle de constitucionalidade.
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Questão mal formulada, cabem, sem sombra de dúvidas, as alternativas "b" e "c".
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realmente a questão 'b' e 'c' nos deixa com muita dúvida, mas como as questões de constitucionais são normalmente feitas em cima de lei seca, o simples fato de não estar previsto "direito civil", entende-se que a matéria direito civil poderá se submeter a MP.
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Letra "D"
Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
STF firmou orientação de que a aferição dos pressupostos de relevância e urgência tem caráter político, ficando sua apreciação, em princípio, por conta do Chefe do Executivo (no momento da adoção da merdida) e do Poder Legislativo (no momento da apreciação da medida).
Todavia, se uma ou outra, relevância ou urgência, evidenciar-se improcedente, no controle judicial, o Poder Judiciário deverá decidir pela ilegitimidade constitucional da medida provisória.
Fiquem com Deus!
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Não sei qual a dúvida de alguns colegas quanto a questão. A CF é clara ao permitir que seja emitida Medida Provisória sobre Direito Processual Civil.
Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) direito penal, processual penal e processual civil;
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O direito civil tem como objetivo estabelecer os parâmetros que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas. Por isso, estabelece as condições em que os membros de uma comunidade podem relacionar-se, nos mais variados sentidos.
Refere-se à pessoa, à família, aos bens e à sua forma de aquisição, à sucessão (com quem os bens ficam depois da morte de alguém), às obrigações de fazer e de não fazer e aos contratos. Regulamenta os atos das pessoas jurídicas, principalmente o Direito.
O Direito processual civil é o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem a solução de conflitos de interesses por meio do exercício da jurisdição, função de soberania de um Estado, por isso se diz que é um ramo do Direito Público. O processo civil têm um caráter instrumental, e buscam a efetividade das leis materiais.
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Referente as dúvidas que surgiram quanto a alternativa "C"
"§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
b) direito penal, processual penal e processual civil; "
Realmente a lei não fala expressamente sobre o Direito Civil (material), mas sobre o Direito processual Civil. Entretanto, o processo é responsável por regular a execução do direito civil material, logo o direito processual civil se inclui dentre as matérias relativas aos assuntos de direito civil.
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A) ERRADA. É possível a instituição de MP pelos Estados, desde que essa previsão esteja na Constituição Estadual e tenha consonância com a carta federal (cf88).
B) CORRETA. É vedada a edição de MP sobre matéria relativa a: direito penal, processual penal e processual civil.
C) ERRADA. Como visto na B. Não pode é processual civil.
D) ERRADA. Podem sim.
E) ERRADA. Em regra, a vigência mínima é de 60 dias, podendo ser prorrogada, uma única vez, por mais 60. Ou seja, o prazo máximo é de 120 dias.
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b)correta.
É vedada a edição de medida provisória para aumentar ou diminuir penas.
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A questão traz conteúdo sobre medidas provisórias.
a) Errada. A assertiva diz que as medidas provisórias não podem ser editada por nenhum governador de Estado. Entretanto, a medida é direcionada justamente aos chefes do poder executivo, tais como, presidente, governador e prefeitos.
b) Correta. Assertiva afirma que as medidas provisórias não podem ser editadas para diminuir ou aumentar penas previstas no Código Penal. Na mesma direção, matérias de teor sancionatório, que tratam podem infringir direitos fundamentais como liberdade, não são dados a alegada urgência e ato unilateral legislativo do legislativo. Sobre essa conjuntura, afirma o texto constitucional, art. 62. §1º, I, art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: b) direito penal.
c) Errada. Temos na assertiva que as medidas provisórias não podem ser editadas para tratar de assunto de direito civil. O direito civil guarda em seu bojo normativo matérias que versam na maior parte sobre assuntos privados. Sendo assim, não há essa limitação constitucional.
d) Errada. A assertiva alega que as medidas provisórias não podem ter o seu pressuposto da urgência apreciado pelo Supremo Tribunal Federal. Na contramão, STF zela pela Constituição e por consequência pela democracia. Torna-se evidente que, diante de um ato de um legislador unilateral, constituído tão somente pelo legislativo, é dado ao STF a conferência do alegado pressuposto de relevância e urgência para a confecção da MP.
e) Errada. A assertiva dita que as medidas provisórias não podem ter vigência superior a 30 dias. Apesar do objetivo da medida provisória ser justamente o de legislar sobre determinada matéria por um curto espaço de tempo. Com embargos permite a legislação constitucional que esse prazo, como regra, se estenda até 60 dias.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Supremo Tribunal Federal dispõem sobre medidas provisórias.
A- Incorreta - O entendimento do STF é oposto ao que informa a alternativa: "“Podem os Estados-membros editar medidas provisórias em face do princípio da simetria, obedecidas as regras básicas do processo legislativo no âmbito da União (CF, artigo 62). Constitui forma de restrição não prevista no vigente sistema constitucional pátrio (CF, § 1o do artigo 25) qualquer limitação imposta às unidades federadas para a edição de medidas provisórias" (ADI 425-5/TO, j. em 2004).
B- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 62, § 1º: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: (...) b) direito penal, processual penal e processual civil; (...)".
C- Incorreta - A vedação trata de processo civil, não civil. Art. 62, § 1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: (...) b) direito penal, processual penal e processual civil; (...)".
C- Incorreta - O STF pode avaliar o pressuposto: "Este Supremo Tribunal manifestou-se pela possibilidade e análise dos requisitos constitucionais para a edição de medida provisória após a sua conversão em lei. 2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal admite, em caráter excepcional, a declaração de inconstitucionalidade de medida provisória quando se comprove abuso da competência normativa do Chefe do Executivo, pela ausência dos requisitos constitucionais de relevância e urgência. Na espécie, na exposição de motivos da medida provisória não se demonstrou, de forma suficiente, os requisitos constitucionais de urgência do caso" (ADI 4717/DF, J. em 05/04/2018).
E- Incorreta - Podem ter vigência de até 60 dias e esse prazo e prorrogável uma vez por igual período. Assim, o prazo máximo é de 120 dias (60 + 60). Art. 62, § 7º, CRFB/88: "Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.