- ID
- 931903
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SERPRO
- Ano
- 2010
- Provas
- Disciplina
- Contabilidade Geral
- Assuntos
As obrigações tributárias dividem-se em principais e acessórias.
Segundo o Código Tributário Nacional, art. 113 § 2.°, obrigação
acessória é a obrigação do contribuinte de fazer ou não determinado
ato no interesse da entidade tributante, como, por exemplo,
apresentar declarações, preencher guias ou escriturar livros fiscais.
Especificamente quanto à obrigação de manutenção de escrita
fiscal, julgue o item seguinte.
 
 Salvo  legislação  específica,  o  contribuinte do  ICMS  que não  for,  simultaneamente,  contribuinte do  IPI  deve escriturar suas  operações comerciais no  livro de registro de  entradas modelo 1 -A  e no  livro  de  registro  de  saídas modelo 2-A,  apurando  o  resultado do ICMS a recolher em livro de registro de apuração  do  ICMS, modelo 9.