- ID
- 931903
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SERPRO
- Ano
- 2010
- Provas
- Disciplina
- Contabilidade Geral
- Assuntos
As obrigações tributárias dividem-se em principais e acessórias.
Segundo o Código Tributário Nacional, art. 113 § 2.°, obrigação
acessória é a obrigação do contribuinte de fazer ou não determinado
ato no interesse da entidade tributante, como, por exemplo,
apresentar declarações, preencher guias ou escriturar livros fiscais.
Especificamente quanto à obrigação de manutenção de escrita
fiscal, julgue o item seguinte.
Salvo legislação específica, o contribuinte do ICMS que não for, simultaneamente, contribuinte do IPI deve escriturar suas operações comerciais no livro de registro de entradas modelo 1 -A e no livro de registro de saídas modelo 2-A, apurando o resultado do ICMS a recolher em livro de registro de apuração do ICMS, modelo 9.