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Foro dos litígios judiciais
As autarquias federais são referidas no art. 109, I da CF, dispositivo pertinente à competência da Justiça Federal. Desse modo, as autarquias, nos litígios comuns, sendo autoras, rés, assistentes ou oponentes, têm suas causas processadas e julgadas na Justiça Federal.
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CORRETO. CF/88.Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: JUSTIÇA FEDERAL
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes (LITÍGIO COMUM), exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
ÚNICA EXCEÇÃO JUSTIÇA ESPECIALIZADA: CAUSAS DE FALÊNCIA, ACIDENTES DE TRABALHO, ELEITORAL E DO TRABALHO.
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A pessoa que escreveu esse livro acima está querendo publicar sua obra, e, para isso, quer saber a opinião dos colegas do QC. Eu não gostei, haja visto que esse espaço se trata de um lugar para esclarecer dúvidas e não publicar livros.
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Questão respondida com simples leitura do art. 109, I CF - DESNECESSÁRIO comentar com "aprofundamento" que foge da matéria.
GABARITO - CERTO.
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JUSTIÇA COMPETENTE, NA ESFERA FEDERAL:
No caso das EMPRESAS PÚBLICAS FEDERAIS, ressalvando-se as causas sobre falência e acidente de trabalho, ou aquelas de competência da Justiça Eleitoral ou do Trabalho, as demais causas em que a UNIÃO, suas AUTARQUIAS e EMPRESAS PÚBLICAS forem interessadas, na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes(oponentes) serão processadas e julgadas na Justiça Federal (CF, art. 109, I).
Segue questão:
Q352029 Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Organização do Poder Judiciário;
Com relação ao tratamento constitucional dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.
A justiça federal comum possui competência para processar e julgar as causas em que sociedades de economia mista federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho. ERRADA.
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Só pra não passar em branco..
O CESPE costuma fazer ,muita pegadinha com essa questão, ela apenas retira a palavra FEDERAL da assertiva e numa rapida leitura ou no nervosismo da prova a gente cai direito, se autarquia estadual justiça também é estadual
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E as fundações autarquicas?
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Respondendo a dúvida do colega acima:
A doutrina equipara FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS às AUTARQUIAS. São a mesma coisa, para a doutrina e, em razão disto, deveriam ser da comepetência da justiça federal desde que fossem litígios comuns e estas FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS fossem federais, autoras, rés..etc!
Espero ter contribuído!
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- Autarquia federal = justiça federal
- Outras esferas = justiça estadual
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Autarquia federal - na justiça federal
Autarquias Estadual e Municipal - Justiça Estadual
Autarquia x Estatutários federais ( causas trabalhistas ) Justiça Federal
Autarquia x Estatutários Municipais e estaduais ( causas trabalhistas ) Justiça estadual
Autarquia x CLT ( causas trabalhistas ) Justiça do trabalho
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Vejamos o que prevê o art. 109, I, da CF/88:
"Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;"
O que o dispositivo faz é atrair a competência da Justiça Federal, que basicamente serve para apreciar questões de interesse da União, para julgar também as causas que não tratem de matéria especializada (trabalhista e eleitoral, o que a questão chamou de "litígios comuns") que envolvam as autarquias federais.
Se você parar para pensar, não poderia ser diferente. Afinal, autarquias são entidades que seguem totalmente regras de Direito Público, as mesmas regras aplicáveis à Administração Direta, e existem apenas como uma forma de especialização da Administração, otimizando a prestação de um serviço público.
Então, da mesma forma como as causas de interesse da União serão julgadas pela Justiça Federal, as de interesse das autarquias também o serão.
Portanto, o item está CERTO.
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Conforme Súmula Vinculante nº 22 do STF. "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04."
"Ementa: (...) Numa primeira interpretação do inciso I do art. 109 da Carta de Outubro, o Supremo Tribunal Federal entendeu que as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente do trabalho, ainda que movidas pelo empregado contra seu (ex-) empregador, eram da competência da Justiça comum dos Estados-Membros. 2. Revisando a matéria, porém, o Plenário concluiu que a Lei Republicana de 1988 conferiu tal competência à Justiça do Trabalho. Seja porque o art. 114, já em sua redação originária, assim deixava transparecer, seja porque aquela primeira interpretação do mencionado inciso I do art. 109 estava, em boa verdade, influenciada pela jurisprudência que se firmou na Corte sob a égide das Constituições anteriores. 3. Nada obstante, como imperativo de política judiciária - haja vista o significativo número de ações que já tramitaram e ainda tramitam nas instâncias ordinárias, bem como o relevante interesse social em causa -, o Plenário decidiu, por maioria, que o marco temporal da competência da Justiça trabalhista é o advento da EC 45/04. Emenda que explicitou a competência da Justiça Laboral na matéria em apreço. 4. A nova orientação alcança os processos em trâmite pela Justiça comum estadual, desde que pendentes de julgamento de mérito. É dizer: as ações que tramitam perante a Justiça comum dos Estados, com sentença de mérito anterior à promulgação da EC 45/04, lá continuam até o trânsito em julgado e correspondente execução. Quanto àquelas cujo mérito ainda não foi apreciado, hão de ser remetidas à Justiça do Trabalho, no estado em que se encontram, com total aproveitamento dos atos praticados até então. A medida se impõe, em razão das características que distinguem a Justiça comum estadual e a Justiça do Trabalho, cujos sistemas recursais, órgãos e instâncias não guardam exata correlação." (CC 7204, Relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgamento em 29.6.2005, DJ de 9.12.2005)"
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Certo,
desde que o litígio não seja sobre falência ou de competência da justiça do trabalho ou justiça eleitoral.
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Litígios Comuns
Autarquias Federais: Causas em que forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes: Justiça Federal (CF art. 109, I). Mandado de Segurança: Justiça Federal
Autarquias Estaduais/Municipais: Justiça Estadual. Mandado de Segurança: Justiça Estadual
Litígios de Pessoal:
a) Servidor estatutário federal: Justiça Federal
b) Servidor estatutário estadual/municipal: Justiça Estadual;
c) Empregado público (regime contratual celetista) federal/estadual/municipal: Justiça do Trabalho (CF. art. 114)
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Na qualidade de LITISCONSORTE PASSIVA (Quando a agência OBRIGATORIAMENTE é ré do processo, juntamente com a concessionária),
ASSISTENTE ou OPONENTE, a competência para julgar o caso será da JUSTIÇA FEDERAL.
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- Comentário do prof. Erick Aves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
O quesito está correto. Em regra, as causas judiciais que envolvem autarquias federais são processadas e julgadas pela Justiça Federal, nos termos do art. 109, I da CF:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
Gabarito: CORRETO
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Competência para o julgamento de suas ações judiciais:
* Autarquia federal = justiça federal
* Outras esferas = justiça estadual
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Questão correta. Em regra, as causas judiciais que envolvem autarquias federais são processadas e julgadas pela Justiça Federal,
nos termos do art. 109, I da CF:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquicaou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do
Trabalho;
Gabarito: Certo
"Quando o Bicho Papão vai dormir, ele deixa a luz acesa com medo de Chuck Norris."
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Resuminho de autarquia:
- Conceito: serviço autônomo, criado diretamente por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita própria e que executam atividades típicas da Administração pública. Ex: DNIT, INSS...
- Criação e extinção: A autarquia é criada diretamente por lei específica e pelo princípio da simetria, sua extinção também deve ocorrer mediante lei especifica. Essa lei é de iniciativa privativa do chefe do executivo.
- Atividades desenvolvidas: desenvolvem atividades típicas de Estado, despidas de caráter econômico.
- Regime jurídico: Tem personalidade jurídica de direito público, possuindo prerrogativas e sujeições próprias das
pessoas de natureza política, essas prerrogativas são:
i) prazos processuais em dobro; ii) prescrição quinquenal; iii) pagamento de dívidas decorrentes de condenações judiciais por meio de precatório; iv) possibilidade de inscrição de seus créditos em dívida ativa; v) impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade de seus bens; vi) imunidade tributária; e vii) não sujeita a falência.
- Patrimônio: de acordo com o art 98 do Código civil: “são públicos os bens de domínio nacional pertencentes as pessoas jurídicas de direito público interno[...]”
- Pessoal: De acordo com o art 39 da CF/88: “ A União, Estados, DF e Municípios instituirão no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para servidores da administração direta, das autarquias e fundações públicas. ”
- Nomeação e exoneração de dirigentes: A competência é do chefe do poder executivo. Para aprovação deve ser exigido aprovação prévia do Senado Federal. Porém, o STF entende que a lei NÃO pode exigir aprovação legislativa para a exoneração.
- Foro judicial competente: Causas que envolvam autarquias federais são da justiça federal e causas que envolvam autarquias estaduais são da justiça estadual.
But in the end, it doesn't even matter.
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Conforme redação do art. 109, I, da Constituição Federal, as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes serão processadas e julgadas na Justiça Federal. Assim, o item está correto.
Gabarito: correto.
Hebert Almeida
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C.F Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
No que se refere à Sociedade de Economia Mista, em regra, ela é submetida a julgamento perante a JUSTIÇA ESTADUAL, SALVO quando a união intervém como assistente ou opoente situação na qual o foro de julgamento será deslocado para a Justiça Federal.
SUMULA DO STF N° 517: "As Sociedades de Economia Mista só têm foro na JUSTIÇA FEDERAL, quanto a União intervém como ASSISTENTE ou OPOENTE".
GABARITO: CERTO
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Comentário:
O quesito está correto. Em regra, as causas judiciais que envolvem autarquias federais são processadas e julgadas pela Justiça Federal, nos termos do art. 109, I da CF:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
Gabarito: Certo
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aí você estuda direito processual civil, o qual alega que a competência da justiça Federal depende do ente que constitui uma das partes ( União, Autarquias Federais e Empresas públicas federais). Lembra dos casos em que mesmo que a participação desses entes nao torna justiça Federal competente. E vem a doutrina cespiana e acaba com tudo
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Gabarito Certo
Justiça --- Especializada = Trabalho, Eleitoral e Militar
Comum = Federal e Estadual
*Aut/FP/EP --- Federal = J. Federal
Estadual = J. Estadual
Municipal = J. Estadual
*SEM --- Federal = J. Estadual
Estadual = J. Estadual
Municipal = J. Estadual
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O quesito está correto. Em regra, as causas judiciais que envolvem autarquias federais são processadas e julgadas pela Justiça Federal, nos termos do art. 109, I da CF:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
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A banca levou pra exceção: Não, então questão correta!
A título de curiosidade, se fosse na FCC estaria totalmente errada, pois ela cobra de maneira completa, então iria querer que você soubesse das exceções legais - exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
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Acerca das autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, é correto afirmar que: Nos litígios comuns, as causas que digam respeito às autarquias federais, sejam estas autoras, rés, assistentes ou oponentes, são processadas e julgadas na justiça federal.
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-Causas judiciais que envolvem
- Autarquias federais: processadas pela justiça federal
- Autarquias estaduais/municipais: justiça do estado