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ERRADO
ECA - ART.23 - " A FALTA OU A CARÊNCIA DE RECURSOS MATERIAS NÃO CONSTITUI MOTIVO SUFICIENTE PARA A PERDA OU A SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR.
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Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. Parágrafo único. Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio. Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.
(Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.)
Estatuto da Criança e do Adolescente
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Coisa do CESPE fazer trocadilhos besta com a letra de lei.
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O artigo 23 do ECA (Lei 8.069/90) estabelece que a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. Se o problema for só a falta ou carência de recursos materiais, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficias de auxílio (exemplos: Bolsa Família, Leve Leite), conforme preconiza o §1º do artigo 23 do ECA:
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)
§ 1o Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio. (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)
§ 2o A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha. (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)
Logo, o item está ERRADO.
RESPOSTA: ERRADO.
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O artigo 23 do ECA (Lei 8.069/90) estabelece que a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. Se o problema for só a falta ou carência de recursos materiais, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficias de auxílio (exemplos: Bolsa Família, Leve Leite), conforme preconiza o §1º do artigo 23 do ECA:
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)
§ 1o Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio. (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)
§ 2o A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha. (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)
Logo, o item está ERRADO.
RESPOSTA: ERRADO.
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Mesmo não sabendo o fundamento legal, vamos lá: Gente imagina se isso fosse verdade, não haveria orfanatos ou qualquer outra estrutura para abarcar o tanto de pessoas por conta das mazelas desse país "meia-boca".
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O erro está no DEVERÁ, não é um ato vinculado e sim discricionário, no caso o poder Judiciário poderá utilizar de alguma medida para não ferir os direitos da criança e do adolescente, que no caso em tela descreve que a falta de recursos tem sido prejudicial ao desenvolvimento físico e intelectual.
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GABARITO: ERRADO
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 23 – A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Errado
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Não é pq os pais são pobres que haverá a perda do poder familiar
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Gabarito:"Errado"
ECA, Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar .
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Se a pobreza for motivo de se acabar com a família, onde fica a dignidade humana? Claro que é falsa.
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Gabarito: ERRADO
O poder familiar envolve também o dever de sustento, mas o ECA é expresso no sentido de que a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
ECA, Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)
No ECA há a previsão de uma infração administrativa relacionada ao descumprimento dos deveres relacionados ao poder familiar.
ECA, Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Errado, não é motivo suficiente para perda familiar - hoje.
LoreDamasceno.
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Nos termos do artigo 23 do ECA, "a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar".
Gabarito: Errado