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ERRADO.
CORRETO. Art. 32 CDC. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Sobre o assunto, é pertinente saber sobre a PL nº 3.769/2004 que tem como proposta: "obrigando os fabricantes e importadores a manterem a oferta, por período não inferior a 10 (dez) anos, de componentes e peças de reposição de bens duráveis, incluindo os de veículos." Ver também PL nº 226/2011.
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=257680&ord=1
Cito, também, uma jurisprudência apenas para ilustrar o entendimento dos Tribunais: DIREITO CIVIL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCESSIONÁRIA - VEÍCULO - REPAROS - ATRASO - DANO MORAL. Havendo atraso ou falha no fornecimento do produto e/ou do serviço e considerando que o fabricante/importador, comerciante e segurador integram a cadeia de reposição das peças, a responsabilidade solidária em compor danos morais perante o consumidor decorre dos artigos 25, § 1º e 34 do CDC. Ação procedente e recursos improvidos. (TJ-SP - Apelação: 110473720118260405 SP 0011047-37.2011.8.26.0405, Relator: Clóvis Castelo, Data de Julgamento: 26/11/2012, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/11/2012)
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Código de Defesa do Consumidor:
Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta
de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou
importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas
a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de
tempo, na forma da lei.
O fornecedor que ofertar, no mercado, produtos importados de
natureza composta (componentes e peças) se obriga a fornecer componentes
e peças de reposição dos produtos por ele importados, enquanto não cessar a
fabricação ou importação do produto.
Gabarito - ERRADO.
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Errado,
Art. 32 Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.