SóProvas


ID
934351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere a competência, sujeitos processuais, provas,
medidas cautelares e recursos, julgue os itens a seguir.

O querelante pode escolher ajuizar queixa-crime no foro do domicílio do réu, ainda que conhecido o lugar da infração.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 73 CPP.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA
  • O Código de Processo Penal faculta esta possibilidade pois a opção por parte do querelante não prejudicará o direito de defesa do réu.
  • Doutrina: COMPETÊNCIA se refere à demarcação da área de atuação de cada juiz. As espécies de competência são: pelo lugar da infração, pelo domicílio ou residência do réu, em razão da matéria, por distribuição, por prerrogativa de função, funcional, por conexão ou continência, por prevenção, absoluta ou relativa. Em regra, a competência se fixa PELO LUGAR em que se consumar a infração, ou no caso de tentativa, pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução (art. 70 do CPP). Há uma exceção no art. 73 do CPP: nos casos de exclusiva ação privada o querelante poderá preferir o foro do domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. Quando o lugar na infração não é conhecido a competência é FIXADA PELO DOMICÍLIO DO RÉU (art. 72 do CPP).

    Previsão legal: Art. 73 do CPP

    Artigo 73 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Precedentes do STJ:

    PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA. AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA. ART. 73-CPP. DOMICÍLIO. QUERELADO.
    1 - Nas hipóteses de exclusiva ação privada, faculta-se ao querelante propor a queixa-crime no foro do domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração, ut artigo 73 do Código Processo Penal.
    2 - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 27ª Vara Criminal de São Paulo, o suscitado.
    (CC 31.525/RJ, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/04/2002, DJ 29/04/2002, p. 159)

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO DE "HABEAS-CORPUS". AÇÃO PENAL PRIVADA. COMPETÊNCIA.
    A regra básica, em sede de fixação de competência, é a do art.
    70 do CPP. O art. 72 indica hipótese de foro supletivo e o art. 73 aponta para apelação do querelante, e não do querelado.
    Recurso desprovido.
    (RHC 7.211/MA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/02/1998, DJ 14/12/1998, p. 259)

    CC - PROCESSUAL PENAL - CRIME - REPERCUSSÃO EM VARIAS COMARCAS - EM HAVENDO O CRIME REPERCUTIDO, EM VARIAS COMARCAS, O QUERELANTE PODE ESCOLHER UM DELES PARA PROPOR A AÇÃO PENAL. AI, ADEMAIS, DEVE SER APRECIADO O REQUERIMENTO DE DESISTENCIA.
    (CC 11.244/DF, Rel. Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/06/1996, DJ 14/04/1997, p. 12681)
  • CORRETO: Art. 73 CPP - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    ComentárioJULIO FABBRINI MIRABETE (" Código de Processo Penal Interpretado ", p. 263, item n. 73.1, 7ª ed., 2000, Atlas):

    "Permite a lei que o querelante, na ação privada exclusiva, afaste a competência do lugar da infração, podendo ele propor a queixa no foro do domicílio ou residência do querelado. Esse critério, que pode trazer mais vantagem ao querelante, firma uma competência relativa, em que a vontade de uma das partes pode derrogar o princípio da competência estabelecido no art. 70. Referindo-se a lei apenas a ação privada exclusiva, a regra não se aplica a ação privada subsidiária e muito menos às ações penais públicas incondicionada ou condicionada."

  • Ah cara, que questão ridícula...poxa...O 73 é claro em afirmar que SOMENDE NOS CASOS DE EXCLUSIVA AÇÃO PRIVADA...ou seja somente nesse tipo de ação...e a questão dá entender que o querelante em qq tipo de ação pode ajuizar no domicilio do réu...

    Se alguém puder aclarar minha mente agradeço. Bjos as damas e abçs.
  • A questão foi realmente mal formulada, porque no caso de ação privada subsidiária da pública não poderá ajuizar no domicílo do réu se conhecido o local da infração! A questão ficou muito abrangente, sendo que esta possibilidade, na ação privada exclusiva, é exceção!
  • Entendi que ao relacionar a questão com queixa-crime,  remetia a ação penal privada, tornando a questão verdadeira. Não seria isso?
  •  

    No que se refere a competência, sujeitos processuais, provas,
    medidas cautelares e recursos, julgue os itens a seguir.

     

    O querelante pode escolher ajuizar queixa-crime no foro do domicílio do réu, ainda que conhecido o lugar da infração. (CERTO)
    .
    Querelante = Ação Penal Exclusiva.
    .

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Como assim???????????

    Q331888 - Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia

    "Em se tratando de ações penais privadas, prevalece, no processo penal, a competência de foro, com preponderância do interesse do queixoso no que diz respeito à distribuição territorial da competência." GABARITO: ERRADO!

    Qual o posicionamento da CESPE quanto a isso? Basta dizer ação penal privada que será considerada a exclusiva ou não? Pois o termo "querelante" é usado para ações privadas independente de qual seja.


  • Jan Lucas, meu caro, atente-se, ações penais privadas é diferente de ações penais exclusivamente privadas, bons estudos meu chapa :DD

  • Joubert, meu brother, salvo engano ação penal privada e ação penal exclusivamente privada só diferem porque o primeiro termo é, digamos, um termo genérico que abarca a ação privada personalíssima, a exclusivamente privada e a subsidiária da pública. Diante disso a questão que postei no comentário anterior ficou errada, porque ela generalizou a ação penal privada.

    Em resumo, se a CESPE disser:
    Em se tratando de ações penais privadas... o queixoso poderá escolher o lugar domicílio do réu mesmo que conhecido o lugar do crime. Vai estar errado! (porque está generalizando a ação penal privada.)
    Mas se disser: o querelante poderá escolher entre o lugar domicílio do réu mesmo que conhecido o lugar do crime. Vai estar certo! (porque o termo querelante remete necessariamente à ação penal exclusivamente privada.)
    Se eu estiver errado, por gentileza, corrijam-me.
  •  

    Tipos de ação penal de iniciativa privada:

    - AP exclusivamente privada (ex.: calúnia).

    - AP subsidiária da pública (quando o MP não oferece a denúncia);

    - AP personalíssima (único ex. atual: art. 236, CP).

     

    Para todos os 3 tipos de AP, o CPP utiliza-se dos termos "querelante" e "queixa-crime". Portanto, como o sujeito só pode escohlher "ajuizar queixa-crime no foro do domicílio do réu" no caso de AP exclusivamente privada, o gabarito deveria ser corrigido.

     

    Exemplo de como no caso da AP subsidiária da pública também se utiliza dos termos "querelante" e "queixa" está no art. 29 do CP:

     

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

  • TEXTO DE LEI... 

  • Questão absurdamente mal formulada!

  • Lucas Brito, na ação penal privada subsidiária da pública a nomeclatura também é Querelante. Vejamos o art 29 do CPP que fala da Ação penal privada subsidiária da pública:

     

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    Ou seja, a questão era para ser considerada ERRADA, pois afirma que o querelante pode escolher o foro do ajuizamento da ação, contudo isso só ocorre na ação penal privada EXCLUSIVA, como a questão citou querelante, então poderia ser a subsidiária da pública, o que não pode ocorrer essa escolha.

  • GABARITO: CERTO

     

    * A questão fala pode, não restrigiu, portanto está correta.

     

    Art. 73 do CPP. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

    Atenção! não se aplica  à ação penal privada subsidiária da pública.

  • A Cespe precisa se posicionar quanto à questão da ação penal privada EXCLUSIVA, pois a banca já se posicionou de maneiras divergentes. Isso é preocupante.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Gabarito Certo!

  • Somente nos casos de exclusiva ação privada cabe a opção de foro de domicílio ou da residência do réu ao querelante.
  • Gabarito CERTO

     

    Nas ações privadas, mesmo o querelante sabendo o local de consumação, ele pode optar pelo foro do domicpilio do réu (art. 73 do CPP). É o único caso em que o querelante elege o foro onde a ação será processada.

  • Sem um posicionamento da Banca no sentido de definir a qual ação penal privada a questão se refere, o resultado fica ao alvedrio do examinador, o que, por óbvio, só trará mais insegurança ainda aos candidatos, até mesmo no tocante a lisura do certame. 

    Bons estudos!

     

  • O art. 73 fala em "casos de exclusiva ação privada". Assim, no caso de ação penal subsudiária da pública, não pode o querelante optar pela comarcar do domicílio do réu em detrimento da comarca do local da ingração, caso este local seja conhecido, pois esta ação não é exclusivamente privada, mas, na verdade, é pública.

    Muito cuidado com isso !!

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS 

  • Outra questão que ajuda

     

    Ano: 2012  Banca: CESPE Órgão: TJ-AC Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária 

     

     

    Admite-se a fixação da competência ratione loci pelo domicílio ou pela residência do réu quando não for conhecido o lugar da infração ou nos casos de exclusiva ação privada, em que o querelante poderá preferir o foro do domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.  

     

    CERTO

  • *AÇÃO PENAL PRIVADA:

    Mesmo que o querelante saiba o local da consumação do crime, ele poderá optar por exercê-la no local do seu domicílio ou residência. Isso é uma faculdade do querelante; ele então pode promover a ação penal privada tanto no local da consumação como pela regra do domicílio ou residência do réu.

     

    FONTE: Apostila Carreira Policias Alfacon

     

    GABARITO: CERTO

     

  • Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Questão bastante genérica!

     

    Art. 73 CPP - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

    Este dispositivo só se aplica às ações penais privadas, exclusivas. Não se aplica à ação privada subsidiária da pública (que tbem há querelante). Dessa forma, ao meu ver, é daquelas questões que a banca pode defender qualquer gabarito. OBS: teve uma outra questão que ela (a banca) foi menos genérica, chegou a colocar ação privada, mas pelo fato de não trazer o termo "exclusiva ação privada", considerou o gabarito contrário deste. E agora José, se cair na nossa prova? Eu pelo meno deixo em branco, ja que a mesma banca uma hora cobrou a literalidade, o termo "X" da questão, ou seja, o "exclusiva". Outra hora foi tão abrangente e considerou correta apenas por existir a possibilidade. 

  • Falou mencionar EXCLUSIVA.

    Questão errada.

  • Mais uma questão da Cespe com qualquer resposta possível... os "compadres" agradecem...

  • FORO DO DOMICÍCIO OU RESIDÊNCIA DO REU (2 casos):

     

    *Não se souber o lugar do resultado da ação

     

    *Na ação penal privada o querelante optar (caso da questão)

     

    GAB: CERTO

  • Questão: Correta

    Artigo 73, CPP.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Deus no comando!

    #Euvouvencer

  • O Cespe é muito problemático, existem questões que a banca se mostrou contra o artigo 73 CPP, quase que criando sua própria jurisprudência. E outras que o artigo em comento é visto como correto. cuidado

  • cespe, cespiando

  • Gabarito : Certo

    CPP

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Quero ver a coragem em marcar essa questão como certa no dia da prova!!

    QUESTÃO EXTREMAMENTE MAL ELABORADA!

    O querelante pode escolher no caso de ações penais privadas exclusivas, e não como regra geral!

    Pior é defender uma questão dessa!

  • Gabarito - Certo.

    CPP

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • CESPE AMA ESSE ARTIGO.

    Art. 73 CPP.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração

  • A palavra "querelante" dá a entender que o crime é de Ação Privada. Não há que se falar em querelante em crime de ação pública pois a ação penal cabe ao Ministério Público.

    O problema é que também existe a Ação Penal Privada subsidiária da pública, em que o ofendido pode oferecer queixa crime caso o MP seja inerte em oferecer Denúncia de crime de ação penal pública, e nesse caso o querelante não poderá optar pelo foro de domicílio do réu pois o crime não deixa de ser de ação pública por ter ele oferecido queixa crime

  • PARA CESPE INCOMPLETA NÃO É INCORRETA!

    PARA CESPE INCOMPLETA NÃO É INCORRETA!

    PARA CESPE INCOMPLETA NÃO É INCORRETA!

    PARA CESPE INCOMPLETA NÃO É INCORRETA!

  • Gabarito: Certo

    CPP

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • GABARITO: CORRETO!

    Trata-se do denominado foro de eleição, consoante disposto no CPP:

    " Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração"

  • RESOLUÇÃO: Nessa questão meus caros, a resposta se encontra no artigo 73, do Código de Processo Penal, vamos ver o que fala esse artigo:  Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Gabarito: CERTO.

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  • CERTO

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. (CPP)