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Art. 109 CF: Aos juízes federais compete processar e julgar: (...)
V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;
§5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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ALGUEM ENTENDE QUE STJ NÃO É O MESMO QUE JUIZES FEDERAIS, OU SÓ EU TO VIAJANDO.. ;|
alguem esclarece?
ERREI POR ISSO.
APESAR DE ENTENDER QUE AS OUTRAS OPÇOES SAO BEM GRITANTES..
B) COMPETENCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
C) COMPETENCIA DO STF
D) COMPETENCIA DO STJ
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As competencias estão expressas na CF.
STJ art. 104, 105
juizes federais art. 109
justiça de trabalho, art. 114
STF 102
Dê uma lida nos artigos e compreenderás um pouco das competencias!
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Cara Alyneslz,
creio que você está confundindo o comando, pois ao se suscitar esse incidente perante o STJ, não se está dizendo que ele vai julgar a demanda, o que acontece é um deslocamento do processo, que normalmente correria na justiça comum, para a justiça federal, em nenhum lugar se aduz que a competência é do STJ, o Art. 109, da CF é claro em dizer:
Art. 109 CF: Aos juízes federais compete processar e julgar: (...)
V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;
§5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal
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A
organização da prestação da tutela jurisdicional prevê competências
específicas, em razão da matéria sobre a qual incide o conflito. Essa
competência é determinada pela Constituição Federal, que dispõe caber aos
juízes federais julgar as causas relativas a grave violação dos direitos
humanos em que haja pedido de incidente de deslocamento.
Conforme
a CF/88,
Art.
109 – “ Aos juízes federais compete processar e julgar: V-A as causas relativas
a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo. § 5º Nas hipóteses de
grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a
finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados
internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá
suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito
ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal”.
Está
correta, portanto, a alternativa “a”, sendo esta o gabarito.
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Incidente de deslocamento : Sai da justiça estadual e vai para a justiça federal, sendo que o requerimento é feito ao STJ. 109, parágrafo 5º
Grave violação de DH - PGR que faz o requerimento ao STJ
Finalidade: assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes dos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
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a) aos juízes federais julgar as causas relativas a grave violação dos direitos humanos em que haja pedido de incidente de deslocamento.
CORRETA - Vide comentário do João Silva.
b) aos juízes estaduais processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, qualquer que seja a natureza da parte.
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho [...].
c) ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente a ação direita de inconstitucionalidade da lei.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei [...].
d) ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente os crimes comuns praticados pelos governadores de estado.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal [...].
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INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA: será julgado pelo STJ, nos casos de grave violação à direitos humanos, sendo deslocadas pelo Procurador Geral da República (PGR), para assegurar o cumprimento de tratados internacionais sobre direitos humanos, sendo suscitado perante o STJ, em qualquer fase do Inquérito ou da Ação.
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***INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA: será julgado pelo STJ, nos casos de grave violação à direitos humanos, sendo deslocadas pelo Procurador Geral da República (PGR), para assegurar o cumprimento de tratados internacionais sobre direitos humanos, sendo suscitado perante o STJ, em qualquer fase do Inquérito ou da Ação.
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É só lembrar do caso Marielle...
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REGRA: ART 109 V- as causas relativas a direitos humanos COMPETE AOS JUÍZES FEDERAIS!
EXCEÇÃO: §5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a JUSTIÇA FEDERAL!
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Governadores dos Estados e DF serão julgados no STJ, nos crimes comuns