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ID
934420
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A organização da prestação da tutela jurisdicional prevê competências específicas, em razão da matéria sobre a qual incide o conflito. Essa competência é determinada pela Constituição Federal, que dispõe caber

Alternativas
Comentários
  • Art. 109 CF:  Aos juízes federais compete processar e julgar: (...)

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;

    §5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.



  • ALGUEM ENTENDE QUE STJ NÃO É O MESMO QUE JUIZES FEDERAIS, OU SÓ EU TO VIAJANDO.. ;|
    alguem esclarece?


    ERREI POR ISSO.

    APESAR DE ENTENDER QUE AS OUTRAS OPÇOES SAO BEM GRITANTES..

    B) COMPETENCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
    C) COMPETENCIA DO STF 
    D) COMPETENCIA DO STJ
  • As competencias estão expressas na CF.

    STJ art. 104, 105
    juizes federais art. 109
    justiça de trabalho, art. 114
    STF 102 

    Dê uma lida nos artigos e compreenderás um pouco das competencias!
  • Cara Alyneslz,

    creio que você está confundindo o comando, pois ao se suscitar esse incidente perante o STJ, não se está dizendo que ele vai julgar a demanda, o que acontece é um deslocamento do processo, que normalmente correria na justiça comum, para a justiça federal, em nenhum lugar se aduz que a competência é do STJ, o Art. 109, da CF é claro em dizer:

    Art. 109 CF:  Aos juízes federais compete processar e julgar: (...)  
    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;  
    §5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal
  • A organização da prestação da tutela jurisdicional prevê competências específicas, em razão da matéria sobre a qual incide o conflito. Essa competência é determinada pela Constituição Federal, que dispõe caber aos juízes federais julgar as causas relativas a grave violação dos direitos humanos em que haja pedido de incidente de deslocamento.

    Conforme a CF/88,

    Art. 109 – “ Aos juízes federais compete processar e julgar: V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal”.

    Está correta, portanto, a alternativa “a”, sendo esta o gabarito.


  • Incidente de deslocamento : Sai da justiça estadual e vai para a justiça federal, sendo que o requerimento é feito ao STJ. 109, parágrafo 5º

    Grave violação de DH - PGR que faz o requerimento ao STJ

    Finalidade: assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes dos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.

  • a) aos juízes federais julgar as causas relativas a grave violação dos direitos humanos em que haja pedido de incidente de deslocamento. 

    CORRETA - Vide comentário do João Silva.

     

     b) aos juízes estaduais processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, qualquer que seja a natureza da parte.

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho [...].

     

     c) ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente a ação direita de inconstitucionalidade da lei. 

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei [...].

     

     d) ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente os crimes comuns praticados pelos governadores de estado. 

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal [...].

  • INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA: será julgado pelo STJ, nos casos de grave violação à direitos humanos, sendo deslocadas pelo Procurador Geral da República (PGR), para assegurar o cumprimento de tratados internacionais sobre direitos humanos, sendo suscitado perante o STJ, em qualquer fase do Inquérito ou da Ação.

  • ***INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA: será julgado pelo STJ, nos casos de grave violação à direitos humanos, sendo deslocadas pelo Procurador Geral da República (PGR), para assegurar o cumprimento de tratados internacionais sobre direitos humanos, sendo suscitado perante o STJ, em qualquer fase do Inquérito ou da Ação.

  • É só lembrar do caso Marielle...
  • REGRA: ART 109 V- as causas relativas a direitos humanos COMPETE AOS JUÍZES FEDERAIS!

    EXCEÇÃO: §5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a JUSTIÇA FEDERAL!

  • Governadores dos Estados e DF serão julgados no STJ, nos crimes comuns