SóProvas


ID
934426
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do disposto pela Constituição Federal, a Súmula Vinculante deve incidir sobre matéria constitucional, sendo sua edição de competência do Supremo Tribunal Federal. Tem ela por requisitos que a

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 103-A CF. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

    bons estudos
    a luta continua

  • Em complementação ao comentário do colega, não podemos esquecer da LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
      Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
    de grande valia para este assunto.

    Bons estudos!!!
  • Todos se atentaram?!

    Não podemos deixar de aprender esse novo requisito da sumula vinculante. Criado especialmente e por encomenda, pela gloriosa Universidade Estadual de Goias.

    Ah, faça-me o favor, estou a uma hora pesquisando e não achei nada, absolutamente nada que justifique tamanho absurdo! Além dessa letra a) trazer requisitos inexistentes na doutrina, na lei e na jurisprudência ainda me coloca um " ou " entre as duas barbaridades. O que mais me impressionou é que não há qualquer comentário a respeito, talvez por não existir o que se comentar a não ser protestar mesmo!

    Disparado a questão mais absurda que já resolvi em quase dois anos, se alguém tiver justificativa para o gabarito, por favor!!

  • Alguém poderia explicar esse gabarito por gentileza.



  • Nos termos do disposto pela Constituição Federal, a Súmula Vinculante deve incidir sobre matéria constitucional, sendo sua edição de competência do Supremo Tribunal Federal. Tem ela por requisitos que a súmula tenha por fundamento matéria objeto de decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal ou de decisões repetidas das suas turmas.

    O gabarito é a letra “a”, por força do que dispõe a Constituição Federal nos seguintes dispositivos:

    Art. 103-A. “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica”.


  • Creio que sejam os conceitos de súmula,jurisprudência e precedente. Bem nebulosa,ademas respondível