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ALT. A
Art. 103-A CF. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
§ 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
bons estudos
a luta continua
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Em complementação ao comentário do colega, não podemos esquecer da LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
| Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências. |
de grande valia para este assunto.
Bons estudos!!!
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Todos se atentaram?!
Não podemos deixar de aprender esse novo requisito da sumula vinculante. Criado especialmente e por encomenda, pela gloriosa Universidade Estadual de Goias.
Ah, faça-me o favor, estou a uma hora pesquisando e não achei nada, absolutamente nada que justifique tamanho absurdo! Além dessa letra a) trazer requisitos inexistentes na doutrina, na lei e na jurisprudência ainda me coloca um " ou " entre as duas barbaridades. O que mais me impressionou é que não há qualquer comentário a respeito, talvez por não existir o que se comentar a não ser protestar mesmo!
Disparado a questão mais absurda que já resolvi em quase dois anos, se alguém tiver justificativa para o gabarito, por favor!!
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Alguém poderia explicar esse gabarito por gentileza.
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Nos
termos do disposto pela Constituição Federal, a Súmula Vinculante deve incidir
sobre matéria constitucional, sendo sua edição de competência do Supremo
Tribunal Federal. Tem ela por requisitos que a súmula tenha por fundamento
matéria objeto de decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal ou de decisões
repetidas das suas turmas.
O
gabarito é a letra “a”, por força do que dispõe a Constituição Federal nos
seguintes dispositivos:
Art.
103-A. “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação,
mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões
sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder
Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal,
estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma
estabelecida em lei. § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a
interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia
atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que
acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos
sobre questão idêntica”.
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Creio que sejam os conceitos de súmula,jurisprudência e precedente.
Bem nebulosa,ademas respondível