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ID
934444
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a legislação vigente acerca da contratação direta pela Administração Pública,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA C.
    Letras "a" e "b" são casos de Dispensa de Licitação. Quanto à letra "d", a licitação pode ser dispensável dependendo do valor.
    LEI 8666
    Art. 24. É dispensável a licitação: 
    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (LETRA D)
    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; (LETRA A)
    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; (LETRA B).
    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia (LETRA C).
  • Na lei 866 diz  nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros "perecíveis".

    Acredito que 
    gêneros alimentícios não seria correto.
  • O art. 25, da Lei n.° 8.666/93, estabelece exemplos de casos de inexigibilidade de licitação. Ao contrário da dispensa de licitação, portanto, em que a Lei definiu taxativamente as situações possíveis, os casos de inexigibilidade citados na referida norma são apenas exemplos. Assim, outras contratações, além daquelas descritas na lei, em que esteja caracterizada a inviabilidade de competição, podem ser efetivadas por meio da inexigibilidade de licitação.

    Casos de inexigibilidade
    Aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
    Contratação de serviço técnico de natureza singular, com profissionais ou empresa de notória especialização. Nessas situações, portanto, há necessidade de ocorrência simultânea de notória especialização do contratado e da natureza singular do serviço técnico. A Lei n.° 8.666/93 estabelece que possui notória especialização o profissional ou empresa, cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

  • Questão mal formulada, como a Vanessa comentou, gêneros alimentícios não são necessariamente perecíveis,como prevê a lei,

    isso existe pelo fato de no caso de serem perecíveis não haver tempo para um processo licitatório, justificando a dispensa

    Não sei se a questão foi anulada ou se deixaram passar, mas foi mal formulada



    • Sejamos objetivos:
    • a) nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem pode ocorrer contratação direta por meio da DISPENSA. 
    • b) a calamidade pública justifica a contratação direta, com base na DISPENSA. 
    • c)CORRETA a dispensa de licitação é permitida nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros alimentícios. 
    • d) independentemente do valor a ser contratado, a licitação é sempre exigida, PODE OCORRER A DISPENSA EM OBRAS DE ENG ATÉ 15000 REAIS E 8000 PARA AS DEMAIS COMPRAS.
  • Art. 24. É dispensável a licitação: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; 

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia (LETRA C).
  • Letra C é a correta.
    Nos primeiros casos, arrolados no art. 24 da 8.666 referem-se a casos de licitação dispensável.
  • Bem, para quem está iniciando os estudos agora em licitação ou não dispõe de muito tempo para ler e/ou aprender cada um dos incisos do art. 24 e do art. 25 da lei, vale a dica dada pelo Prof. Dênis Franca (na vídeo aula) de você aprender ou decorar os incisos do art. 25 (casos de inexigibilidade), que são apenas 3. Se a questão não falar desses três incisos provavelmente será caso de dispensa e aí bastará você analisar se as opções estão corretas de acordo com os incisos do 24.


    Claro que é necessário ler os incisos do art. 24, mas apenas os mais importantes se você estiver com pressa. É possível resolver várias questões apenas lembrando dos três casos de inexigibilidade do 25, a ver:


    "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;   - lembrar que é para fornecedor exclusivo.


    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;   - lembrar que é para profissionais de notória especialização.


    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.   - lembrar que é para profissional artístico consagrado pela crítica especializada ou opinião pública.


    [...]


    Sigamos na luta!

  • a - Dispensável

    b - Dispensável

    c - CORRETA - nas compra de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

    d - existe casos em que não são necessários, bastando verificarmos as modalidades e limites de licitação.

  • GAB C

  • A questão versou sobre as contratações diretas permitidas pela Lei nº 8.666/93:

    Contração direta = Inexigibilidade e Dispensa

    Os casos de inexigibilidade, representam casos em que há inviabilidade de competição, estão descritos de forma exemplificativa no Art. 25 da referida Lei.

    Sobre a "dispensa", Matheus Carvalho (2017) afirma que:

    "As hipóteses de dispensa de licitação estampadas nos artigos da Lei 8.666/1993 são taxativas ou exaustivas, não se admitindo qualquer ampliação analógica. Ainda assim, costuma- -se estabelecer hipóteses em que a licitação é dispensável e outras nas quais a licitação é dispensada."

    "Art. 17: estabelece um rol de licitação dispensada. Nesses casos, o administrador público não pode emitir qualquer juízo de valor, sendo imperativa a contratação direta por determinação legal. Trata-se de dispensa definida legalmente como ato vinculado."

    "Art. 24: estabelece um rol de licitação dispensável. Nessas hipóteses, a legislação permite a celebração dos contratos pelo Poder Público sem a necessidade de realização do procedimento licitatório, mas se trata de atuação discricionária do administrador, a quem compete, em cada caso, definir se realizará ou não o certame licitatório"

    Analisando as alternativas:

    A- INCORRETA. A contratação direta se dará por meio da dispensa, nos termos do Art. 24.

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    B- INCORRETA.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    C- CORRETA.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;  

    D- INCORRETA.

    Pode haver contratação direta por meio de dispensa em relação ao valor do objeto.

    Art. 24.  É dispensável a licitação:        

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", (...)

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea (...)

    Fonte: CARVALHO, M. Manual de Direito Administrativo. Juspodium. 4ª edição. 2017. (PÁG 498 E 499)

    GABARITO: LETRA C

  • De acordo com a Lei 8.666/1993:

    Art. 24 Sobre Dispensa de licitação;

    Art. 25 Sobre Inexibilidade.

    Letra A está incorreta, pois de acordo com o Art. 24, III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem, essa seria para dispensa de licitação e não de inexibilidade.

    Letra B está incorreta, pois de acordo com o Art. 24, IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens... Porém se trata de dispensa de licitação e não de inexibilidade.

    Letra C está correta, pois de acordo com o Art. 24, XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia. Se tratando corretamente por dispensa de licitação.

    Letra D está incorreta, pois de acordo com o Art. 24, I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. Ou seja, é estipulado um valor para a dispensa de licitação.

  • Inexigibilidade 3: Fornecedor exclusivo, Artista, Serviço técnico de notória especialização.