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RESPOSTA: LETRA A.
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:
1) Presunção de legitimidade e veracidade,
2) Auto-executoridade,
3) Imperatividade;
4) Tipicidade;
A Auto-executoriedade é o atributo que faz com que ALGUNS atos administrativospossam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso da força, se necessária.
Essa possibilidade decorre da necessidade que algumas atuações administrativas têm de ser ágeis e imediatas visando preservar a coletividade.
É esse atributo que permite que o agente, na defesa dos interesses da sociedade, aplique sanções, recolha alimentos impróprios para consumo, providencie a interdição de um estabelecimento comercial que infringiu normas sanitárias, etc - observando sempre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
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Dúvida: por que a letra C está incorreta? A presunção de legitimidade não se relaciona à competência do agente que pratica o ato?
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Espero que isto de ajude Diego:
Presunção de legitimidade quer dizer que é presumível que o ato foi produzido em acordo com seus requisitos de validade (ou elementos constitutivos), ou seja, que o ato foi editado por autoridade competente (COMPETÊNCIA), que foi atendida a FINALIDADE (geral - interesse público, e específica - fim imediato do ato), que foi atendida a FORMA do ato, que foram verificados o MOTIVO (de fato e de direito) e OBJETO (estes últimos - motivo e objeto - quando em atos discricionários, só serão apreciados pelo judiciário quanto à razoabilidade e proporcionalidade que motivaram a produção do ato)
Em síntese: presunção de legitimidade está relacionada, não só com COMPETÊNCIA, mas também com FORMA, FINALIDADE, MOTIVO E OBJETO, o vício existente em algum desses elementos deverá ser demonstrado, porque a legitimidade é presumida.
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Entendi, mas ainda permanece a estranheza na forma como a questão foi feita. Obrigado =)
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Distinção entre autoexecutoriedade, exigibilidade e executoriedade trabalhada pela prof. Fernanda Marinella nas aulas do Intensivo I do LFG:
Autoexecutoriedade é a atuação sem a presença do Judiciário. Para a maioria dos autores, ela tem 2 enfoques:
· exigibilidade: poder da Administração de decidir sem a presença do Judiciário; é um meio de coerção indireto; todo ato administrativo tem exigibilidade.
· executoriedade: poder da Administração de executar sua decisão sem a intervenção do Judiciário; é meio de coerção direto. Nem todo ato possui executoriedade; ex: a cobrança de uma multa e a desapropriação dependem da intervenção do Poder Judiciário. O ato só tem executoriedade quando previsto em lei ou em caso de urgência.
“Todo ato administrativo tem autoexecutoriedade” FALSO!!! Se o ato não tem os 2 enfoques, ele não terá autoexecutoriedade.
A autoexecutoriedade não impede a intervenção do Poder Judiciário quando acionado pelo administrado para revisão do ato. A autoexecutoriedade não compromete o formalismo do ato.
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Diego a letra C está incorreta pelo seguinte:
Há uma diferença conceitual entre atributos e requisitos.
São ATRIBUTOS (características) dos atos administrativos:
Presunção de legitimidade
Imperatividade
Exigibilidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
* Perceba que as características já nascem com o ato
São REQUISITOS dos atos administrativos:
Competência (ou Sujeito)
Objeto
Forma
Motivo
Finalidade
*Perceba que os requisitos tem relação em como o ato foi praticado.
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A)correta
b)errada, a presunção de veracidade assevera que o fato narrado do ato administrativo realmente ocorreu, é uma presunção fática; a presunção de legitimidade é que relaciona-se mais ao conceito de legalidade, assevera que ao ato administrativo fora observado os pressupostos legais(competencia; finalidade; forma; objeto; motivo), é uma presunção normativa.
C)errada, por estar incompleta, não se restringe a competência, mas aos requisitos legais da produção do ato administrativo( competencia; finalidade; forma; objeto; motivo).
D)errada, não incide a imperatividade a todos atos administrativos tanto porque exige-se sua expressa previsão legal na consecução do ato administrativo, como também aos atos enunciativos e negociais não incide esse atributo.
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AUTO-EXECUTORIEDADE: ATO ADMINISTRATIVO ACONTECE INDEPENDE DO PODER JUDICIÁRIO
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE: CONFORMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO COM A SITUAÇÃO FÁTICA.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: CONFORMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO COM A LEI.
IMPERATIVIDADE: ATO ADMINISTRATIVO IRÁ ACONTECER, INDEPENDENTE DA CONCORDÂNCIA DO DESTINATÁRIO.
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acertei, mas poderia ter errado. bem confusa.
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Letra A está correta, pois a autoexecutoriedade os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.
Letra B está incorreta, pois a presunção de veracidade presume legalidade, mas esta não é absoluta, podendo ser contrariada pelo ônus da prova.
Letra C está incorreta, pois a presunção de legitimidade não se resume pela competência, mas na confiança de sua legalidade, que como na resposta anterior, não é absoluta e pode ser contrariada.
Letra D está incorreta, pois a imperatividade está presente apenas nos atos que impõem ao particular obrigação.
Fonte: https://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf
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PLeV- de acordo com esse o atos são tidos como legais, presunção relativa
AE- auto-executaveis, sem necessidade do PJ
Tip- de acordo com o ordenamento jurídico
Imp- unilateral, sem necessidade de vontade do sujeito