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ID
934450
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a doutrina do abuso de poder,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

  • Alternatina D
    Para melhor compreender o tema:

    PODERES DA ADMINISTRAÇÃO   Prerrogativas ou competências de direito público que a ordem jurídica reconhece à Administração como forma de garantir a supremacia do interesse público sobre o interesse particular, bem como a preservação do bem comum.   Abuso de Poder: Ato praticado com abuso é INVÁLIDO.   Espécies:   1) Excesso: O Abuso é no Ato. Quando a autoridade extrapola do seu poder e atua fora dos limites da sua competência.   2) Desvio: O Abuso é na Finalidade. Quando o ato é praticado visando finalidade diversa da prevista em lei. O agente pratica o ato dando-lhe finalidade diversa.   O Desvio possui duas formas: Finalidade Ilícita ex: Desapropriação - quando a CF prevê o instituto da desapropriação prevê a utilidade pública, necessidade pública ou interesse social como finalidade. Quando o agente público pratica uma desapropriação para prejudicar um rival político, está praticando desvio de finalidade previsto em lei.   Finalidade "Lícita" ex: Chefe de Repartição insatisfeito com servidor público decide aplicar uma penalidade disciplinar, transferindo-o (remoção) para uma cidade distante no interior. O ato Administrativo de remoção é atender a necessidade do serviço público e não perseguir qualquer servidor como forma de punição.
  • Caros colegas!!!! Porque não poderia ser vício de finalidade, já que esta é uma das ramificações do desvio de poder?
  • Geraldo Siqueira Siqueira


    O desvio de poder corresponde à vício de FINALIDADE

    O excesso de poder à vício de COMPETÊNCIA
  • A INCORRETA: No excesso de poder, o agente público atua sem competência, seja por sua total ausência, seja por extrapolar os limites da competência que lhe foi legalmente atribuída. 

    B INCORRETA: O ato praticado com excesso de poder é manchado pela pecha da ilegalidade, em razão da existência de vício em um de seus elementos, qual seja, a competência, já no desvio de poder há vício em um dos elementos do ato administrativo, qual seja, o da finalidade.

    C INCORRETA: O abuso de poder pode gerar sanções administrativas, cíveis, criminais e políticas.

    D CORRETA 

  • Abuso de Poder: 

     

    Desvio de Poder/ Desvio de Finalidade: Além da lei, ou fora da lei. 

    Excesso de Poder: Excesso de competência, atua sem ser competente. 

  • ......

    d) o ato administrativo praticado para atender a interesse particular em detrimento do interesse público apresenta vício de desvio de poder. 

     

     

    LETRA D – CORRETA – Segundo Matheus Carvalho (in Manual de Direito Administrativo. 2 Ed. 2015. Pag. 109):

     

    Já o desvio de poder é a modalidade de abuso em que o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu, como bem assinala LAUBADÈRE. A finalidade da lei está sempre voltada para o interesse público. Se o agente atua em descompasso com esse fim, desvia-se de seu poder e pratica, assim, conduta ilegítima. Por isso é que tal vício é também denominado de desvio de finalidade, denominação, aliás, adotada na lei que disciplina a ação popular (Lei no 4.717, de 29.6.1965, art. 2o, parágrafo único, “e”).

     

    O desvio de poder é conduta mais visível nos atos discricionários. Decorre desse fato a dificuldade na obtenção da prova efetiva do desvio, sobretudo porque a ilegitimidade vem dissimulada sob a aparência da perfeita legalidade. Observa a esse respeito CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO: “Trata-se, pois, de um vício particularmente censurável, já que se traduz em comportamento soez, insidioso. A autoridade atua embuçada em pretenso interesse público, ocultando dessarte seu malicioso desígnio.”13 Não obstante, ainda que sem prova ostensiva, é possível extrair da conduta do agente os dados indicadores do desvio de finalidade, sobretudo à luz do objetivo que a inspirou.

     

    Em preciosa monografia sobre o tema, CRETELLA JUNIOR, também reconhecendo a dificuldade da prova, oferece, entretanto, a noção dos sintomas denunciadores do desvio de poder. Chama sintoma “qualquer traço, interno ou externo, direto, indireto ou circunstancial que revele a distorção da vontade do agente público ao editar o ato, praticando-o não por motivo de interesse público, mas por motivo privado”.” (Grifamos)

  • Como eu faço pra tirar esse anúncio da tela, está me atrapalhando muito, fica aparecendo toda hora
  • Abuso de poder

    DF = Desvio -> Finalidade

    CE = Competência -> Excesso

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    ESPÉCIES:

    1) CEP - (Competência = Excesso de Poder)

    2) FDP - (Finalidade = Desvio de Poder)

  • Na letra (C) : o agente público que atua com abuso de poder, pode ser submetido a revisão judicial ou administrativa

    Não exclui revisão judicial com afirma a questão

    Bons estudos lute pelo seus sonhos