SóProvas


ID
934456
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos contratos administrativos, a legislação dispõe:

Alternativas
Comentários
  • b) É possível a Administração obrigar o contratado a aceitar acréscimo ou supressão de até 50% do valor originário do contrato no caso de reforma de edifício ou reforma de equipamento.

    Ao que parece, essa questão está errada, pois somente é possível ao contratado aceitar acréscimos até o limite de 50% e caso de reforma de edifício ou de equipamento.
    Lei 8666/93


    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:



    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.



  • A questão deve ser ANULADA.
  • Questão completamente errada, mas não é vício de nulidade, deve ser somente alterado o gabarito para errada!
    Bons Estudos
  • não cabe supressão para reforma de edifício e equipamentos....
    só acréscimo de até 50%.

    essa questão deve ser anulada....
  • A questão é passível de anulação, porque todas as alternativas estão erradas. A alternativa "b', considerada correta, está em desacordo com os §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei 8.666/93, visto que somente acréscimos de 50% poderão ser impostos aos particulares. A supressão de 50% é somente cabível quando do acordo de vontades, conforme consta nos dispositivos mencionados. 
  • A questão não possui resposta correta, todas as alternativas estão erradas, essa questão tem que ser anulada.
  • Galera, todo mundo já percebeu que estão todas erradas. Parem de ficar repetindo a mesma coisa. 
    Se quiser comentar, fique a vontade para justifcar o erro das outras, corrigindo-as, acrescentendo os artigos
    que as retifiquem bem como outros cometários que ajudem no entendimento.

    Obrigado!!!! 
  • Quando estudamos contratos administrativos temos que ter tb estudado licitações. Pois a 8666/93 diz muito sobre os contratos principalmente a alternativa que consta na questão. A questão não é passível de anulação, vejamos:
    Pelo principio do pacta sunt servanda os contratos não podem ser alterados, tem que haver cumprimento das clausulas contatuais conforme foram estabelecidos, é o que rege o direito privado, mas a 8666/93, art. 65,I,  diz que é cabível a alteração unilateral do contrato pela administração publica, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação tecnica aos seus objetivos - alterção qualitativa. Outra, quando necessária a modificação do valor  contratual em decorrencia de acrescimo ou diminuição quantitativa de seu obejto, nos limites permitidos pela lei, alteração quantitativa. Ainda tem mais, 25% do valor inicial autalizado do contrato, é a regra geral; 50% no caso especifico de reforma de edificio ou de equipamento, aplicável esse limite ampliado somente para os acrescimos, para as supressoes permanece o limite de 25%. 
  • Favor alguém corrija esse gabarito.

    Cláusulas exorbitantes --> São cláusulas que conferem a Administração prerrogativas especiais em relação ao contratado. 5 estão na Lei 8666/art.58 (FISCALIZAÇÃO;ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO;RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO;APLICAÇÃO DE SANÇÕES CONTRATUAIS;OCUPAÇÃO PROVISÓRIA) e 3 são citadas pela doutrinadora Maria Silvia Di Pietro (RESTRIÇÃO AO USO DA "EXCETIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS"; EXIGÊNCIA DA GARANTIA; INVALIDAÇÃO).

    O gabarito da questão se refere à Cláusula ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. Esta é dividida sob a forma QUALITATIVA e QUANTITATIVA. 

    A QUANTITATIVA art.65 $1º "I" admite acréscimo ou supressão de até 25% em obras,serviços ou compras até 25% do valor originário do contrato e no caso de reforma de edifício ou de equipamento somente acréscimo de 50%.

    Portanto a questão deve ser anulada, pois não há gabarito correto.

  • A INCORRETA: HÁ POSSIBILIDADE DA ALTERAÇÃO UNILATERAL OCORRER, INDEPENDENTE DA VONTADE DO CONTRATADO = ART 65, L 8666

    B INCORRETA: É POSSÍVEL O ACRÉSCIMO DE 50% NO VALOR DO CONTRATO, NÃO É POSSÍVEL A SUPRESSÃO;

    C INCORRETA: NEM SEMPRE DEVERÁ SER ESCRITO, PODE SE DAR POR: CARTA CONTRATO, NOTA DE EMPENHO, AUTORIZAÇÃO, ORDEM DE SERVIÇO.

    D INCORRETA: DISCRICIONARIAMENTE NÃO, PRAZOS SÃO DETERMINADOS, GERALMENTE TEM VIGÊNCIA COM O CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO = ART 57, L8666

  • Depois do contrato firmado... aí sim... os prazos são certos e definidos. Porém antes... quem decide o prazo é a administração, discricionariamente, e o particular concorda se quiser.

    Outro erro, os colegas já citaram... em relação ao acréscimo de 50%. mais uma questão MAL ELABORADA, que deveria ser anulada e não foi. Prejudicando muitos candidatos como sempre...

  • Creio que a questão seja passível de anulação, pois todas as alternativas encontram-se erradas.

    Complementando os comentários já citados:

    O parágrafo único do art. 60 da Lei 8.666, logo em seu início, destaca a nulidade do denominado contrato verbal, isto é, aquele que não se reveste, pelo menos, da forma escrita. A correta interpretação do dispositivo exige seja aqui transcrito:

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, SALVO o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Uma primeira característica que convém destacar é a natureza de exceção do dispositivo, ou seja, mesmo para a hipótese veiculada no dispositivo acima a regra é que o contrato seja escrito, porém a Lei admite validade jurídica ao contrato NÃO-ESCRITO que atenda aos requisitos mencionados, quais sejam: a) tratar-se de compra; b) sejam de pronto pagamento, isto é, não excedam o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); c) trate-se de regime de adiantamento.

  • Os contratos administrativos na maioria dos casos devem ser formais e escritos. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração, SALVO o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000,00, feitas em regime de adiantamento, logo, fica nítido o erro da letra "C", que foi dado como gabarito pela banca. Essa questão cabe anulação.

  • Questão está errada .

    A regra é que os contratos administrativos sejam escritos , mas caso for pequenas compras 5% da modalidade convite , será admito o contrato verbal.